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Projeto de Resolução n.º 742/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e publicitação dos
valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com
países terceiros
Exposição de motivos
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi uma das maiores conquistas da nossa
sociedade. Pilar essencial do Estado Social, o SNS foi idealizado com a missão de
promover a saúde individual e coletiva, bem como prevenir a doença e
proporcionar cuidados de saúde de qualidade, independentemente da condição
socioeconómica de quem dele precise.
Contudo, nos últimos anos, o SNS tem enfrentado uma degradação progressiva que
se tem manifestado em áreas que vão desde a crescente falta de recursos humanos
até à insufici ência quase crónica de meios materiais e financeiros. Este panorama
agravou-se com a pandemia de COVID -19 que expôs fragilidades estruturais há
muito identificadas, como são a sobrecarga horária dos diversos profissionais de
saúde e os tempos de espera exc essivos para consultas, cirurgias e exames
complementares de diagnóstico.
Paralelamente, e mais recentemente, tem-se assistido a uma crescente procura dos
serviços do SNS por parte de cidadãos estrangeiros, atraídos pela universalidade e
tendencial gratuitidade dos cuidados de saúde em Portugal, o que, embora reflita
o cumprimento do princípio da igualdade, agrava a pressão sobre um sistema já de
si debilitado.
Esta pressão sobre o SNS por parte de cidadãos estrangeiros verifica -se sobretudo
em serviços crí ticos como as urgências e os serviços de obstetrícia, onde a
capacidade de resposta é, na atualidade, claramente insuficiente, prejudicando
assim os cidadãos residentes que pagam impostos e contribuem para o sistema, ao
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mesmo tempo que cria grandes constra ngimentos e desigualdades no acesso aos
serviços e cuidados de saúde.
Este cenário agrava o sentimento de insegurança quanto ao acesso a cuidados de
saúde essenciais, levando os portugueses, de forma justa e legítima, a exigir
respostas urgentes e soluções eficazes que visem resgatar um SNS digno, funcional
e à altura das necessidades da população.
No contexto da cooperação internacional, Portugal estabeleceu diversos acordos
bilaterais com países terceiros, abrangendo áreas como segurança social e a saúde.
Estes acordos têm como objetivo garantir a reciprocidade e a igualdade de
tratamento entre cidadãos portugueses e estrangeiros, tanto em Portugal como
nos países signatários.
Estes acordos bilaterais podem ser agrupados em dois grandes blocos.
O primeiro diz respeito aos acordos no âmbito de Convenções Internacionais no
domínio da segurança social e que contemplam proteção na doença, com países ou
territórios como Andorra, Brasil, Cabo Verde, Quebec, Marrocos e Tunísia. Estes
acordos têm como base a recipr ocidade entre Portugal e os países signatários,
abrangendo cidadãos que residem ou que estejam temporariamente em Portugal.
O acesso ao SNS depende da apresentação de documentação emitida pelos
sistemas de segurança social do país de origem, que comprovam o direito a
cuidados de saúde em Portugal. O SNS assume os custos dos cuidados de saúde
prestados, sendo posteriormente ressarcido pelo país de origem do cidadão, de
acordo com as tabelas em vigor. Estes cuidados abrangem urgências, cuidados
primários e tr atamentos programados, estando sujeitos a taxas moderadoras
aplicáveis segundo o regime português.
O segundo refere-se aos Acordos de Cooperação no domínio da saúde, celebrados
entre Portugal e os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP),
nomeadamente Angola, Cabo Verde, Guiné -Bissau, Moçambique e São Tomé e
Príncipe, apresentam as suas próprias especificidades. Estes acordos, para além de
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refletirem a solidariedade histórica e cultural entre Portugal e os PALOP, incluem
cláusulas adaptadas às realidades dos países parceiros. Um elemento diferenciador
é o critério de incapacidade técnica e humana, que aciona a assistência médica em
Portugal quando os PALOP comprovam a impossibilidade de prestar determinados
cuidados de saúde nos seus território s. Este critério cobre, frequentemente, casos
de alta complexidade, como transplantes, cirurgias avançadas ou doenças crónicas.
Apesar da reciprocidade teórica, muitas despesas são suportadas pelo SNS,
especialmente em situações de urgência, saúde materno-infantil e reprodutiva, ou
doenças que representem ameaça à saúde pública.
Embora estes acordos promovam valores nobres, como a solidariedade
internacional e a universalidade do SNS, a sua gestão carece de transparência e
sustentabilidade. A ausência de da dos detalhados sobre os custos, montantes e
tempo de reembolso, assim como o seu impacto financeiro no SNS, compromete a
avaliação objetiva destes instrumentos de cooperação.
Assim, pelo exposto e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Proceda ao levantamento detalhado dos valores envolvidos nos acordos
bilaterais de saúde celebrados com países terceiros, incluindo custos totais
para o SNS, montantes reembolsados pelos paí ses signatários, montantes
em dívida, número de beneficiários e o tipo de cuidados prestados.
2. Apresente uma análise específica sobre os acordos bilaterais com os PALOP,
abordando o impacto financeiro das cláusulas de incapacidade técnica e
humana, a propor ção de custos suportados pelo SNS e os montantes
financiados pelos PALOP, bem como o fluxo de cidadãos atendidos e os
cuidados prestados.
3. Apresente uma análise dos utentes/cidadãos estrangeiros que acedem ao
SNS fora do enquadramento legal, com informação detalhada sobre,
nomeadamente, o tipo de tratamento, os custos associados, o país de
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origem, a situação de cobrança e as causas das dificuldades ou ausência da
cobrança, quando aplicável.
4. Apresente um relatório anual à Assembleia da República com o compênd io
de todos os dados a que se referem o n.º 1 e n.º 2.
Palácio de São Bento, 23 de Março de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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