Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 108/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda à definição e regulamentação de um regime
laboral e de aposentação específico para os trabalhadores do sector da Indústria
Exposição de Motivos
Os avanços científicos e tecnológicos podem constituir-se como importantes contributos
para libertar os trabalhadores dos ritmos intensos de trabalho e aliviar a carga penosa
que sobre eles recai, podendo produzir-se mais em menos tempo e, claro, melhor
distribuir a riqueza gerada. Mas a realidade é na verdade outra. Não só estes avanços não
libertam os trabalhadores dos ritmos intensos do trabalho, da laboração continua
injustificada, como concentram a riqueza em apenas alguns, sem melhorar as condições
de vida dos trabalhadores.
Os trabalhadores da fabricação do sector da Indústria, nomeadamente de material
elétrico e eletrónico, automóvel, farmacêutica, metalúrgica, química, material
aeronáutico, celulose e papel, cerâmica, cimentos e vidro ou tratamento de águas e/ou
resíduos, pela natureza das funções que desempenham, estão constantemente expostos
níveis extremos de penosidade, seja pelos muito intensos ritmos de trabalho, seja pela
pressão e stress, seja pelos horários desregulados e pelo trabalho por turnos, bem como
ao enorme risco de lesões em acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Assim, considerando as características da organização e desempenho do trabalho com
forte impacto na saúde dos trabalhadores, que se manifestam através de doenças
músculo-esqueléticas, problemas de audição e visão, doença oncológica, stress,
ansiedade, depressão, entre outras, apontam para a necessidade de melhores condições
de trabalho assim como um regime especial de reforma.
O PCP apresenta esta iniciativa para que, em articulação com as Organizações
Representativas dos Trabalhadores, o Governo dê resposta às reais e legitimas
reivindicações dos trabalhadores com atividade no sector da Indústria, definindo e
regulamentando um regime laboral e de reforma específico para estes profissionais.
A resposta a este problema no sector da indústria deve ser englobada numa resposta mais
ampla a necessidades semelhantes de um vasto conjunto de profissões, exigindo-se a
identificação de profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou
penosidade, bem como o desenvolvimento dos mecanismos que, ao longo de toda a vida
ativa destes trabalhadores, permitam minorar esses elementos e definir critérios para a
reforma ou aposentação antecipada, sem penalizações, sempre que tal seja o caso,
assegurando o reforço contributivo das entidades patronais.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo:
1 - Que inicie durante o presente ano, em articulação com as Organizações
Representativas dos Trabalhadores e sem prejuízo de disposições mais favoráveis
previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, relativamente
aos trabalhadores com atividade na fabricação do sector da Indústria,
designadamente, de material elétrico e eletrónico, automóvel, farmacêutica,
metalúrgica, química, material aeronáutico, celulose e papel, cerâmica, cimentos e
vidro ou tratamento de águas e/ou resíduos, considerando o especial risco e
penosidade em que executam o trabalho a que estão adstritos, os procedimentos
necessários:
a) À definição e regulamentação de um regime laboral que mitigue condições de
trabalho penosas e de particular desgaste;
b) À definição e regulamentação de um regime de reforma específico sem qualquer
penalização e com uma bonificação mínima de 2,2% por cada dois anos de serviço
efetivo em trabalho prestado ininterrupta ou interpoladamente.
c) À definição de um sistema de contribuição patronal acrescida para a Segurança
Social.
2 - Os procedimentos referidos no número anterior devem ser incluídos num processo
geral de resposta mais ampla para os trabalhadores cujas profissões comportam
elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade, nomeadamente:
a) Um mecanismo de avaliação e identificação das profissões que comportam graus
de complexidade, risco e/ou penosidade.
b) A definição de um regime de menorização dessas condições;
c) À revisão do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais,
permitindo, designadamente, a recolocação e ocupação de trabalhador com
doença profissional;
d) O acesso antecipado à reforma ou aposentação;
e) A contribuição patronal acrescida para a Segurança Social.
Assembleia da República, 27 de junho de 2025
Os Deputados,
Alfredo Maia; Paulo Raimundo; Paula Santos
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