Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 885/XVII/1.ª
Reposição da Equidade na Carreira Docente e Correção das Ultrapassagens
Resultantes da Portaria n.º 119/2018
Exposição de Motivos
A carreira docente em Portugal tem sido objeto de sucessivas reformas legislativas e
períodos prolongados de congelamento das progressões, que produziram efeitos
significativos na estrutura remuneratória e na evolução profissional dos educadores de
infância e professores, nomeadamente, dos ensinos básico e secundário1.
O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico
e Secundário (comumente designado por Estatuto da Carreira Docente – ECD), aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, estabelece que a progressão na carreira
depende, entre out ros fatores, do tempo de serviço prestado, da avaliação de
desempenho e da formação contínua. A valorização do tempo de serviço constitui,
assim, um elemento estruturante do modelo de carreira docente, refletindo o princípio
da progressão profissional baseada na experiência e na antiguidade.
Decorridos mais de vinte anos sobre a primeira consagração legislativa deste regime,
verificou-se que, entre 2011 e 2017, a contagem do tempo de serviço para efeitos de
progressão nas carreiras da Administração Pública,incluindo na carreira docente, esteve
congelada. Durante este período, o Governo justificou o congelamento das carreiras
1 A carreira docente foi objeto de diversas reformas estruturais nas últimas décadas, designadamente
através do Decreto -Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, que procedeu à revisão do Estatuto da Carreira
Docente, posteriormente alterado, entre outros diplomas , pelos Decretos -Leis n.os 270/2009, de 30 de
setembro, 41/2012, de 21 de fevereiro, e 75/2014, de 12 de maio. Paralelamente, as progressões na
carreira na Administração Pública estiveram suspensas durante períodos prolongados, em particular
entre 2011 e 2017, por força de sucessivas Leis do Orçamento do Estado, designadamente as aprovadas
pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, e legislação subsequente que manteve o congelamento das
progressões remuneratórias. A recuperação parcial do tempo de serviço c ongelado viria posteriormente
a ser regulada, no caso da carreira docente, pelo Decreto -Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que
reconheceu 2 anos, 9 meses e 18 dias para efeitos de progressão na carreira.
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com a necessidade de garantir a sustentabilidade das finanças públicas e cumprir os
compromissos internacionais assumidos por Portugal no programa de assistência
financeira. O argumento central era que o reconhecimento integral das progressões
automáticas implicaria um aumento significativo da despesa com salários na
Administração Pública, o que poderia comprometer os objetivos de redução do défice e
da dívida pública.
Este contexto de austeridade levou, assim, à suspensão temporária de mecanismos
normais de evolução profissional no setor público2.
O levantamento deste congelamento foi posteriormente acompanhado por diversas
medidas legi slativas destinadas a mitigar os seus efeitos. Nesse contexto, foram
aprovados, designadamente: o Decreto -Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que
determinou a recuperação parcial do tempo de serviço congelado para os docentes,
reconhecendo 2 anos, 9 meses e 18 dias para efeitos de progressão; e o Decreto-Lei n.º
65/2019, de 20 de maio, que estabeleceu um regime geral de mitigação dos efeitos do
congelamento, considerando a natureza pluricategorial das carreiras da Administração
Pública, reconhecendo 70 % do módulo de tempo padrão de progressão.
Paralelamente, foi publicada a Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, que regulamentou
o reposicionamento na carreira dos docentes que ingressaram nos quadros entre 2011
e 2017.
Todavia, a principal origem das distorções i dentificadas reside no âmbito restritivo
definido pela Portaria n.º 119/2018, que limitou a sua aplicação a um conjunto
específico de docentes, excluindo outros profissionais com trajetórias de serviço
comparáveis. Esta limitação normativa constitui o fator determinante para a geração de
desigualdades e situações de ultrapassagem remuneratória.
2 Cf.: https://www.dn.pt/arquivo/diario-de-noticias/cronologia-governo-recuperacao-do-tempo-de-
servico-congelado-aos-professores-10859927.html
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Tal situação traduziu -se numa inversão da lógica de progressão na carreira e numa
quebra da hierarquia remuneratória baseada na antiguidade e no mérito.
Atualmente, o debate mediático tem-se intensificado particularmente a partir de 2024
e 2025, período em que se multiplicaram notícias sobre iniciativas parlamentares,
protestos de docentes e processos de negociação com o Governo relativos à revisão do
ECD.
Um dos momentos mais visíveis desta mobilização ocorreu em março de 2025, quando
professores se concentraram junto da Assembleia da República para exigir a correção
das ultrapassagens na carreira e o reconhecimento do tempo de serviço prestado,
sublinhando que a legi slação em vigor permitiu que professores com menos tempo de
serviço ultrapassassem colegas mais antigos na estrutura remuneratória 3. A crescente
participação de iniciativas cívicas relacionadas com esta matéria, evidencia a dimensão
social do problema. Uma dessas iniciativas ganhou particular destaque quando mais de
24 mil professores subscreveram um pedido dirigido à Assembleia da República para
aprovação de um diploma que permita contabilizar adequadamente o tempo de serviço
docente4. Assim, a persistência do tema no debate público demonstra que a questão das
ultrapassagens na carreira docente se tornou um problema estrutural amplamente
reconhecido, com impacto na atratividade da profissão, na estabilidade do sistema
educativo e na confiança dos profissionais nas regras de progressão profissional.
Com efeito, não é a existência de um regime de reposicionamento que gera
desigualdade, mas sim a sua aplicação seletiva. A exclusão de docentes com idêntico
tempo de serviço do âmbito da portaria originou uma frag mentação injustificada do
regime jurídico da carreira docente.
3 Cf.: https://observador.pt/2025/03/05/professores-protestaram-esta-quarta-feira-no-parlamento-
pela-correcao-das-ultrapassagens/
4 Cf.: https://cnnportugal.iol.pt/educacao/escolas/mais-de-24-mil-professores-pedem-ao-parlamento-
diploma-que-conte-tempo-de-servico/20251021/68f779fbd34e58bc67972400
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Como resultado desta evolução, a iniciativa legislativa de cidadãos intitulada
“Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais
e Europeus de Igualdade Profi ssional”5 sustenta precisamente que a aplicação da
Portaria n.º 119/2018 criou desigualdades entre docentes com o mesmo tempo de
serviço e violou princípios constitucionais fundamentais identificando direitos que
reiteradamente são colocados em causa, como:
i) o artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, que consagra o princípio da
igualdade;
ii) o artigo 59.º, n.º 1, alínea a), que garante o direito a salário igual para trabalho igual,
de forma a garantir uma existência condigna;
iii) o artigo 47.º, relativo ao acesso na função pública em condições de igualdade.
Estas violações decorrem diretamente da definição restritiva do âmbito subjetivo da
Portaria n.º 119/2018, constante do seu artigo 1.º, o qual impõe um tratamento
diferenciado entre docentes sem fundamento material bastante.
Importa, por isso, assegurar uma solução legislativa que restabeleça a equidade interna
da carreira docente, elimine as situações de ultrapassagem remuneratória, reconheça
de forma adequada o tempo de serviço efetivamente prestado e reforce a segurança
jurídica e a proteção da confiança legítima dos trabalhadores.
O presente projeto de resolução visa corrigir as distorções identificadas através de uma
intervenção legislativa simples e estrutural: a alteração do artigo 1.º da Portari a n.º
119/2018, alargando o seu âmbito de aplicação a todos os docentes integrados na
carreira.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
5 Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª (Cidadãos).
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Proceda à alteração do artigo 1.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, de modo a
assegurar que o regime de reposicionamento na carreira docente seja aplicável a todos
os docentes integrados na carreira, independentemente da forma ou momento do
respetivo ingresso, eliminando assim as desigualdades atualmente existentes.
Palácio de São Bento, 28 Abril de 2026
Os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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