Projeto de Resolução n.º 885/XVII/1.ªReposição da Equidade na Carreira Docente e Correção das Ultrapassagens Resultantes da Portaria n.º 119/2018
Exposição de Motivos
A carreira docente em Portugal tem sido objeto de sucessivas reformas legislativas e períodos prolongados de congelamento das progressões, que produziram efeitos significativos na estrutura remuneratória e na evolução profissional dos educadores de infância e professores, nomeadamente, dos ensinos básico e secundário.
O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (comumente designado por Estatuto da Carreira Docente – ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, estabelece que a progressão na carreira depende, entre outros fatores, do tempo de serviço prestado, da avaliação de desempenho e da formação contínua. A valorização do tempo de serviço constitui, assim, um elemento estruturante do modelo de carreira docente, refletindo o princípio da progressão profissional baseada na experiência e na antiguidade.
Decorridos mais de vinte anos sobre a primeira consagração legislativa deste regime, verificou-se que, entre 2011 e 2017, a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras da Administração Pública, incluindo na carreira docente, esteve congelada. Durante este período, o Governo justificou o congelamento das carreiras com a necessidade de garantir a sustentabilidade das finanças públicas e cumprir os compromissos internacionais assumidos por Portugal no programa de assistência financeira. O argumento central era que o reconhecimento integral das progressões automáticas implicaria um aumento significativo da despesa com salários na Administração Pública, o que poderia comprometer os objetivos de redução do défice e da dívida pública.
Este contexto de austeridade levou, assim, à suspensão temporária de mecanismos normais de evolução profissional no setor público.
O levantamento deste congelamento foi posteriormente acompanhado por diversas medidas legislativas destinadas a mitigar os seus efeitos. Nesse contexto, foram aprovados, designadamente: o Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que determinou a recuperação parcial do tempo de serviço congelado para os docentes, reconhecendo 2 anos, 9 meses e 18 dias para efeitos de progressão; e o Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, que estabeleceu um regime geral de mitigação dos efeitos do congelamento, considerando a natureza pluricategorial das carreiras da Administração Pública, reconhecendo 70 % do módulo de tempo padrão de progressão.
Paralelamente, foi publicada a Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, que regulamentou o reposicionamento na carreira dos docentes que ingressaram nos quadros entre 2011 e 2017.
Todavia, a principal origem das distorções identificadas reside no âmbito restritivo definido pela Portaria n.º 119/2018, que limitou a sua aplicação a um conjunto específico de docentes, excluindo outros profissionais com trajetórias de serviço comparáveis. Esta limitação normativa constitui o fator determinante para a geração de desigualdades e situações de ultrapassagem remuneratória.
Tal situação traduziu-se numa inversão da lógica de progressão na carreira e numa quebra da hierarquia remuneratória baseada na antiguidade e no mérito.
Atualmente, o debate mediático tem-se intensificado particularmente a partir de 2024 e 2025, período em que se multiplicaram notícias sobre iniciativas parlamentares, protestos de docentes e processos de negociação com o Governo relativos à revisão do ECD.
Um dos momentos mais visíveis desta mobilização ocorreu em março de 2025, quando professores se concentraram junto da Assembleia da República para exigir a correção das ultrapassagens na carreira e o reconhecimento do tempo de serviço prestado, sublinhando que a legislação em vigor permitiu que professores com menos tempo de serviço ultrapassassem colegas mais antigos na estrutura remuneratória. A crescente participação de iniciativas cívicas relacionadas com esta matéria, evidencia a dimensão social do problema. Uma dessas iniciativas ganhou particular destaque quando mais de 24 mil professores subscreveram um pedido dirigido à Assembleia da República para aprovação de um diploma que permita contabilizar adequadamente o tempo de serviço docente. Assim, a persistência do tema no debate público demonstra que a questão das ultrapassagens na carreira docente se tornou um problema estrutural amplamente reconhecido, com impacto na atratividade da profissão, na estabilidade do sistema educativo e na confiança dos profissionais nas regras de progressão profissional.
Com efeito, não é a existência de um regime de reposicionamento que gera desigualdade, mas sim a sua aplicação seletiva. A exclusão de docentes com idêntico tempo de serviço do âmbito da portaria originou uma fragmentação injustificada do regime jurídico da carreira docente.
Como resultado desta evolução, a iniciativa legislativa de cidadãos intitulada “Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional” sustenta precisamente que a aplicação da Portaria n.º 119/2018 criou desigualdades entre docentes com o mesmo tempo de serviço e violou princípios constitucionais fundamentais identificando direitos que reiteradamente são colocados em causa, como:
o artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, que consagra o princípio da igualdade;
o artigo 59.º, n.º 1, alínea a), que garante o direito a salário igual para trabalho igual, de forma a garantir uma existência condigna;
o artigo 47.º, relativo ao acesso na função pública em condições de igualdade.
Estas violações decorrem diretamente da definição restritiva do âmbito subjetivo da Portaria n.º 119/2018, constante do seu artigo 1.º, o qual impõe um tratamento diferenciado entre docentes sem fundamento material bastante.
Importa, por isso, assegurar uma solução legislativa que restabeleça a equidade interna da carreira docente, elimine as situações de ultrapassagem remuneratória, reconheça de forma adequada o tempo de serviço efetivamente prestado e reforce a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima dos trabalhadores.
O presente projeto de resolução visa corrigir as distorções identificadas através de uma intervenção legislativa simples e estrutural: a alteração do artigo 1.º da Portaria n.º 119/2018, alargando o seu âmbito de aplicação a todos os docentes integrados na carreira.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Proceda à alteração do artigo 1.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, de modo a assegurar que o regime de reposicionamento na carreira docente seja aplicável a todos os docentes integrados na carreira, independentemente da forma ou momento do respetivo ingresso, eliminando assim as desigualdades atualmente existentes.
Palácio de São Bento, 28 Abril de 2026
Os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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Apreciação — DAR I série — 39-50 - 15/06/2026
15 DE JUNHO DE 2026
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Srs. Deputados, vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 285/XVII/1.ª (Cidadãos) — Reposicionamento justo na carreira docente e garantia de princípios constitucionais e europeus de igualdade profissional, 627/XVII/1.ª (L) — Reposicionamento justo na carreira docente e fim das ultrapassagens, 629/XVII/1.ª (PCP) — Aprova medidas para efetivar o direito a todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado e 634/XVII/1.ª (BE) — Lei do reposicionamento de todos os docentes, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 885/XVII/1.ª (CH) — Reposição da equidade na carreira docente e correção das ultrapassagens resultantes da Portaria n.º 119/2018, e 992/XVII/1.ª (PAN) — Pela revisão da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com vista à justa reposição dos profissionais na carreira de docente.
Para iniciar a discussão e apresentar o seu projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Filipa Pinto, do Livre.
A Sr.ª Filipa Pinto (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, agradecer a
luta de milhares de professores, o seu trabalho incansável na defesa da escola pública, e quero também agradecer àqueles cidadãos que aqui trouxeram uma iniciativa legislativa para que se consiga, finalmente, fazer justiça.
Aplausos do L. É a vossa união, a vossa resiliência e a vossa abnegação que nos faz hoje ter a oportunidade de, mais
uma vez, discutir a injustiça a que milhares de docentes foram sujeitos ao longo de mais de uma década: situações em que professores com maior antiguidade foram ultrapassados na carreira por colegas com menos tempo de serviço, sem qualquer fundamento material que o justifique.
Faz algum sentido, por exemplo, que um professor com pouco mais de 20 anos de serviço possa ganhar mais, atualmente, do que um professor com 30 anos de serviço e igual avaliação de desempenho? É disso que hoje estamos aqui a falar. Isto é de tal forma injusto que o próprio Tribunal Constitucional já se pronunciou e decretou a violação do princípio da igualdade que a Constituição consagra. Aliás, sabemos que há quem queira alterar a Constituição para que questões como esta possam deixar de ser um problema, mas não é o caso do Livre.
Ao longo dos anos, as sucessivas intervenções governamentais não conseguiram eliminar por completo estas injustiças e nenhum diploma, até hoje, garantiu o reposicionamento pleno e equitativo de todos os docentes que ingressaram antes de 2011, nem corrigiu as ultrapassagens indevidas acumuladas desde 2018.
Na legislatura passada, a Assembleia da República aprovou um projeto de resolução do Livre que recomendava a revisão pelo Governo e com urgência dos critérios de reposicionamento na carreira docente, eliminando as ultrapassagens.
Apesar dos votos contra do PSD e do CDS, a maioria parlamentar permitiu que a intenção de justiça e de equidade se cumprisse. Agora, falta passar das intenções aos atos, já que o Governo tarda em fazer justiça.
O Livre não vira as costas ao debate e à procura de soluções, por isso, desta vez, trouxemos um projeto de lei que visa estabelecer mecanismos claros de reposicionamento que garantam o reconhecimento integral do tempo de serviço prestado, eliminando ultrapassagens indevidas e assegurando que nenhum docente, com maior antiguidade e igual avaliação de desempenho, aufira remuneração inferior à de outro com menor tempo de serviço.
Sr.as e Srs. Deputados, podemos continuar a fazer recomendações a um Governo que não as cumpre, ou podemos, a partir de hoje, fazer cumprir a lei. Que saibam os grupos parlamentares estar à altura do momento e não falhem, mais uma vez, aos professores.
Aplausos do L. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Para apresentar a iniciativa do PCP, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Paula Santos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 77-78 - 15/06/2026
15 DE JUNHO DE 2026
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado. O Sr. Deputado Pedro Alves pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Muito obrigado, Sr. Presidente. Só para contribuir para a discussão,
que deve ter lugar noutro local. Nenhum Deputado é obrigado a não participar numa votação ou a ter de fazer. É uma escolha de consciência entender que, no limite de estar a votar em matéria que pode afetá-lo, poderia ser uma questão de consciência e, portanto, tem respaldo no Estatuto dos Deputados. Não há uma obrigatoriedade de não participar na votação…
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Muito obrigado, Sr. Deputado… O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … é mesmo uma questão do foro individual. A minha única nota é
que não tem muita margem para a discussão, porque é um direito individual de cada Deputado entender que não reúne condições objetivas para o efeito.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Obrigado, Sr. Deputado. Já se fez entender. Foi precisamente
esse o sentido da minha intervenção. Na minha opinião, a interpretação é bastante extensiva, mas depende da consciência de cada um e da avaliação que cada um faz.
Srs. Deputados, vamos passar, então, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª (Cidadãos) — Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP, o voto contra do PSD e as abstenções da IL e do CDS-PP. Aplausos do CH e de elementos do público presentes nas galerias. As galerias não se podem manifestar. Eu sei que a vontade é boa, mas nem sempre e, portanto, a regra é
sempre a mesma. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 627/XVII/1.ª (L) — Reposicionamento
justo na carreira docente e fim das ultrapassagens. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP; do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 629/XVII/1.ª (PCP) — Aprova
medidas para efetivar o direito a todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP; do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 634/XVII/1.ª (BE) — Lei do reposicionamento de todos
os docentes. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP; do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 885/XVII/1.ª (CH) — Reposição da
Equidade na Carreira Docente e Correção das Ultrapassagens Resultantes da Portaria n.º 119/2018.
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Votação na generalidade — DAR I série — 85-85 - 15/06/2026
15 DE JUNHO DE 2026
direitos humanos na República de Cuba. Assim, por não poder associar-se a qualquer iniciativa cujo resultado real seja o prolongamento do poder comunista sobre Cuba, optou o Partido Chega por se abster na votação desta iniciativa.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega.
——— Relativa aos Projetos de Lei n.os 285/XVII/1.ª, 627/XVII/1.ª, 629/XVII/1.ª e 634/XVII/1.ª e aos Projetos de
Resolução n.os 885/XVII/1.ª e 992/XVII/1.ª: O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou contra as iniciativas em apreço por considerar
que, embora identifiquem um problema real e legítimo na carreira docente, as soluções propostas se revelam desajustadas, face ao trabalho já realizado, na recuperação integral do tempo de serviço e ao processo atualmente em curso de revisão estrutural da carreira.
Importa recordar que as situações de ultrapassagem e de desigualdade no posicionamento remuneratório dos docentes não constituem uma realidade recente. Têm origem em opções políticas acumuladas ao longo de vários anos, designadamente nos períodos de suspensão da contagem do tempo de serviço ocorridos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017. Estas suspensões, iniciadas durante governos do Partido Socialista e posteriormente prorrogadas através das sucessivas Leis do Orçamento do Estado, provocaram ruturas significativas na progressão das carreiras.
Acresce que, em 2019, a solução adotada pelo então Governo, suportado pelo Partido Socialista, Bloco de Esquerda e Partido Comunista Português, através do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, se limitou à recuperação parcial de 2 anos, 9 meses e 18 dias de tempo de serviço, sem eliminar as assimetrias entretanto criadas. Foi precisamente essa opção de recuperação parcial que contribuiu para a manutenção de situações de desigualdade entre docentes com percursos profissionais equivalentes.
O PSD reconhece plenamente a necessidade de assegurar o respeito pelos princípios da igualdade, da justiça e da valorização da carreira docente. O reconhecimento do tempo de serviço efetivamente prestado e a correção de situações de ultrapassagem constituem objetivos legítimos e amplamente partilhados. Aliás, a Assembleia da República já se pronunciou sobre esta matéria através da Resolução da Assembleia da República n.º 22/2026, aprovada na presente Legislatura, que recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivamente prestado, tendo tido por base, também, uma iniciativa legislativa do PSD e do CDS-PP.
Paralelamente, encontra-se já em execução uma resposta estrutural por parte do Governo. Através do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, foi iniciada a recuperação integral dos 2393 dias de tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa, de forma faseada, entre 2024 e 2027. Até ao final de 2025, mais de 84 000 docentes haviam já beneficiado de progressões decorrentes deste processo.
Por outro lado, o XXV Governo Constitucional retomou as negociações com as organizações sindicais para a revisão do Estatuto da Carreira Docente, encontrando-se atualmente em discussão matérias essenciais para a valorização da profissão, incluindo os mecanismos de progressão, a contabilização do tempo de serviço, o recrutamento, a formação, as condições de trabalho e a gestão de recursos humanos.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PSD considera que importa preservar a coerência e a estabilidade do processo negocial e legislativo em curso. A correção das injustiças existentes deve ser alcançada através de soluções integradas, sustentáveis e articuladas com a revisão global da carreira docente, evitando respostas fragmentadas ou medidas que possam gerar novas distorções e comprometer a estabilidade do sistema educativo.
O diagnóstico está identificado, o Parlamento já definiu orientações claras e o Governo encontra-se a executar medidas concretas para corrigir os efeitos das decisões do passado. Por esse motivo, entendemos que as iniciativas agora apreciadas, apesar de refletirem preocupações legítimas, não acrescentam soluções mais adequadas do que aquelas que já se encontram em desenvolvimento.
As/Os Deputadas/os do PSD, Pedro Alves — Inês Barroso — Ana Gabriela Cabilhas.
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