Projeto de Resolução n.º 1270/XVII/2ª
Pela garantia dos direitos das mulheres nos cuidados de saúde materna
Exposição de motivos
A gravidez, o parto e o período pós-parto constituem momentos particularmente relevantes na vida das mulheres e das suas famílias, exigindo uma resposta do Serviço Nacional de Saúde que assegure não apenas segurança e qualidade clínica, mas também proximidade, respeito pela autonomia e participação ativa da mulher nas decisões relativas à sua saúde.
A discussão em torno da implementação do projeto de vigilância da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários veio evidenciar a importância de reforçar o papel dos enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica (EEESMO) e de assegurar uma melhor articulação entre os diferentes profissionais e níveis de cuidados.
A valorização das competências dos EEESMO constitui, contudo, apenas uma dimensão de uma necessária transformação dos cuidados de saúde materna. É fundamental que a organização dos serviços seja pensada a partir das necessidades concretas das mulheres, garantindo um percurso assistencial desde a gravidez até ao período pós-parto.
A evidência internacional tem vindo a valorizar modelos de continuidade de cuidados de saúde materna, nos quais profissionais especializados acompanham a mulher ao longo do percurso da gravidez, parto e pós-parto, mantendo uma articulação estreita com médicos obstetras, pediatras e restantes profissionais sempre que a situação clínica o justifique.
Importa, assim, promover modelos de cuidados que permitam distinguir adequadamente a gravidez de baixo risco das situações que necessitam de acompanhamento médico diferenciado, sem que a valorização da intervenção dos EEESMO seja entendida como substituição de outras especialidades, mas antes como uma forma de garantir que cada mulher recebe o profissional e o nível de cuidados adequados às suas necessidades.
A autonomia da mulher deve igualmente constituir um princípio estruturante dos cuidados de saúde materna. A grávida deve dispor de informação clara, participar nas decisões relativas aos seus cuidados e prestar um consentimento verdadeiramente informado. O respeito pela sua privacidade, dignidade e vontade deve estar presente durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
A resposta do SNS deve, por isso, assegurar que o acompanhamento não termina no momento da alta hospitalar, promovendo a articulação entre cuidados hospitalares, cuidados de saúde primários e, quando necessário, respostas de saúde mental e apoio social e familiar.
Importa igualmente garantir que nenhuma mulher fica excluída destes cuidados em razão da sua condição económica, idade, nacionalidade, deficiência, situação habitacional ou outras circunstâncias de vulnerabilidade.
Neste sentido, o reforço dos cuidados de proximidade, a valorização dos EEESMO, a humanização do parto, o respeito pela autonomia da mulher e a continuidade do acompanhamento no pós-parto devem ser entendidos como componentes de uma mesma política pública de saúde materna.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
Reforce, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, o papel dos EEESMO na prestação de cuidados à mulher durante a gravidez, parto e pós-parto, de acordo com as respetivas competências profissionais;
Promova modelos de continuidade de cuidados que permitam às mulheres beneficiar do acompanhamento por uma equipa ou profissionais de referência ao longo da gravidez, parto e período pós-parto;
Promova a humanização dos cuidados de saúde materna, através da formação contínua dos profissionais de saúde em comunicação clínica, direitos das mulheres, consentimento informado, autonomia e práticas baseadas na evidência;
Garanta o acompanhamento da mulher e do recém-nascido no período pós-parto, assegurando a articulação entre os cuidados hospitalares e os cuidados de saúde primários e reforçando o acesso a cuidados de enfermagem de saúde materna, apoio à amamentação e apoio à parentalidade;
Reforce a integração da saúde mental nos cuidados de saúde materna, promovendo a identificação precoce de situações de ansiedade, depressão ou outras necessidades de saúde mental e garantindo mecanismos de referenciação e acompanhamento;
Assegure respostas para mulheres em situação de vulnerabilidade social, económica, habitacional ou familiar, especialmente de mulheres vítimas de violência doméstica;
Promova a participação das mulheres e das suas organizações representativas na avaliação e melhoria dos modelos de cuidados de saúde materna, assegurando que a definição das políticas públicas considera de forma efetiva a experiência das utentes.
Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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