Projecto de Resolução n.º 923/XV/1.ª
Pela atualização da comparticipação pública nas refeições escolares e pela garantia de igualdade no acesso à alimentação escolar
Exposição de motivos
A alimentação escolar constitui um pilar essencial para o bem-estar, desenvolvimento e sucesso educativo das crianças e jovens que frequentam o ensino obrigatório. Para muitos alunos, a refeição escolar representa uma das principais refeições equilibradas do dia, assumindo assim uma função determinante no combate às desigualdades sociais.
O atual modelo de financiamento das refeições escolares revela, contudo, fragilidades significativas. Diversos municípios enfrentam défices estruturais decorrentes da insuficiente comparticipação do Estado central, sendo frequentemente obrigados a suportar encargos adicionais ou, em alternativa, a ajustar a qualidade e diversidade da oferta alimentar.
Este problema é agravado pelo contexto económico recente, marcado pelo aumento generalizado dos preços dos bens alimentares, dos custos energéticos e da logística, tornando ainda mais evidente a desatualização dos valores fixados há mais de uma década.
Paralelamente, subsiste uma situação de desigualdade no financiamento das refeições escolares entre alunos do ensino público e alunos abrangidos por contratos de associação. Casos recentes tornaram pública a existência de práticas diferenciadas na qualidade e diversidade das refeições servidas, em função do regime de frequência dos alunos, o que contraria princípios fundamentais de igualdade consagrados na Constituição da República Portuguesa. O valor atualmente atribuído pelo Estado para refeições no âmbito dos contratos de associação, fixado em 1,46€ desde 2015, revela-se manifestamente insuficiente para assegurar padrões adequados de qualidade alimentar, podendo contribuir para situações de discriminação indireta entre alunos.
Face ao exposto, o PAN pretende que o Governo proceda à atualização dos valores de comparticipação pública nas refeições escolares, tendo em conta a evolução dos custos alimentares, energéticos e logísticos, garantindo que estes valores são adequados à prestação de refeições nutricionalmente equilibradas e de qualidade, e que assegure a convergência dos níveis de financiamento das refeições escolares entre alunos do ensino público e alunos abrangidos por contratos de associação, eliminando quaisquer desigualdades injustificadas.
Em paralelo propõe-se que o Governo leve a cabo as diligências necessárias para que todos os alunos tenham acesso a refeições escolares nutricionalmente adequadas, equilibradas, diversificadas e de qualidade equivalente, independentemente do tipo de estabelecimento de ensino ou regime de frequência.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Proceda à atualização dos valores de comparticipação pública nas refeições escolares, tendo em conta a evolução dos custos alimentares, energéticos e logísticos, garantindo que estes valores são adequados à prestação de refeições nutricionalmente equilibradas e de qualidade;
Assegure a convergência dos níveis de financiamento das refeições escolares entre alunos do ensino público e alunos abrangidos por contratos de associação, eliminando quaisquer desigualdades injustificadas;
Leve a cabo as diligências necessárias para que todos os alunos tenham acesso a refeições escolares nutricionalmente adequadas, equilibradas, diversificadas e de qualidade equivalente, independentemente do tipo de estabelecimento de ensino ou regime de frequência.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 08 de Maio de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Apreciação — DAR I série — 76-90 - 21/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 93
A situação objetiva da Lusa sofreu duas modificações substanciais nos últimos tempos: em primeiro lugar,
passou de uma estrutura acionista, em que o Estado detinha uma curtíssima maioria, coexistindo com uma forte
presença de vários acionistas privados, para a situação atual, em que o Estado é o único acionista; em segundo
lugar, a plena entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social,
que representa uma modificação relevante no enquadramento legal da Lusa, especialmente sendo, agora, de
capital exclusivamente público.
O Governo, além de escamotear a necessidade de responder ao novo enquadramento jurídico, por força de
um regulamento europeu de aplicação direta nos Estados-Membros, escolheu um caminho democraticamente
inadequado, desrespeitando o legislativo, ao tentar impor obrigações a este Parlamento por via de ato societário
de uma empresa, entorse que temos mesmo de corrigir.
O Sr. Paulo Lopes Silva (PS): — Muito bem!
O Sr. Porfírio Silva (PS): — A Lusa é a única agência de notícias do País, desempenha um papel
insubstituível no direito à informação e é a maior agência em língua portuguesa no mundo, por isso, merece o
nosso cuidado. A Lusa é pública, não é do Governo de turno — é do País! É de todos!
Estas são mais do que razões para o PS ter vindo a este debate sem partidarite, sem querer impor um modelo
seu, mas antes propondo um modelo de governação da Lusa diretamente inspirado num modelo anteriormente
implementado por um Governo do PSD e que o PSD tem repetidamente dito que o orgulha, pelo menos, até
agora.
Esperamos, agora, que o processo de especialidade dê um novo rumo a esta questão do modelo de
governação da Lusa, ouvindo, ouvindo mesmo, e deliberando com prudência e sabedoria. Daremos, para esse
processo, o nosso contributo.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): ⎯ Vamos agora dar início ao quinto ponto da nossa ordem do dia, que
consiste na discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 834/XVII/1.ª (IL) — Correta atualização das
comparticipações por alimentação escolar, 719/XVII/1.ª (L) — Pela igualdade na qualidade das refeições
escolares nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação, 904/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a atualização urgente das comparticipações relativas às refeições escolares, 909/XVII/1.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a universalização progressiva do direito a refeições escolares gratuitas e de qualidade
na creche, na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário, com o correspondente reforço das
transferências financeiras para os municípios, 916/XVII/1.ª (PCP) — Gratuitidade das refeições escolares e a
garantia do financiamento às autarquias, 923/XVII/1.ª (PAN) — Pela atualização da comparticipação pública nas
refeições escolares e pela garantia de igualdade no acesso à alimentação escolar, 930/XVII/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo o reforço do financiamento e da monitorização das refeições escolares no âmbito da
descentralização no domínio da educação, e 972/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a atualização do
financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo no âmbito da descentralização de competências na área da
educação.
Para apresentar a iniciativa da Iniciativa Liberal, tem a palavra a Sr.ª Deputada Angélique Da Teresa.
A Sr.ª Angélique Da Teresa (IL): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: O valor pago pelo
Estado aos municípios por uma refeição escolar é uma vergonha! Se perguntarmos à inteligência artificial que
refeição posso fazer com um preço vergonhoso de cerca de 2 €, que tenha de ter sopa, prato principal e
sobremesa, a resposta é a seguinte: sopa de cenoura e batata, arroz de tomate, ovo estrelado e maçã. E dá a
possibilidade de um prato alternativo: massa com atum, e faz a referência «se encontrares conservas em
promoção».
Se insistirmos na questão da carne e do peixe, o ChatGPT diz-nos que é possível introduzir opções mais
económicas e esticar bem os acompanhamentos. Em Portugal, as melhores hipóteses costumam ser: fígado de
frango, cavala e sardinha enlatadas, ou asas e coxas de frango em promoção.
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 - 23/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 95
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 909/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo a universalização progressiva do direito a refeições escolares gratuitas e de qualidade na creche, na
educação pré-escolar e no ensino básico e secundário, com o correspondente reforço das transferências
financeiras para os municípios.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 916/XVII/1.ª (PCP) — Gratuitidade das
refeições escolares e a garantia do financiamento às autarquias.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 923/XVII/1.ª (PAN) — Pela
atualização da comparticipação pública nas refeições escolares e pela garantia de igualdade no acesso à
alimentação escolar.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Seguidamente votamos, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 930/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo o reforço do financiamento e da monitorização das refeições escolares no âmbito da descentralização
no domínio da educação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 972/XVII/1.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo a atualização do financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo no âmbito da
descentralização de competências na área da Educação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
O Sr. Jorge Miguel Teixeira (IL): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Para que efeito, O Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Miguel Teixeira (IL): — Para anunciar a entrega de uma declaração de voto escrita relativamente
à votação do Projeto de Resolução n.º 972, do PSD.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr. Deputado.
Seguidamente vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 610/XVII/1.ª (IL) — Valoriza a dádiva regular
de sangue através da atribuição de dias adicionais de férias, alterando o Estatuto do Dador de Sangue, o Código
do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
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