Projeto de Resolução n.º 588/XVII/1.ª
Pela defesa e promoção do radioamadorismo nas escolas e em contexto de fenómenos naturais extremos
Exposição de motivos:
O radioamadorismo é uma prática enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define o “serviço amador” como um “serviço de radiocomunicações que tem por objetivo a instrução individual, a intercomunicação e os estudos técnicos efetuados por amadores”, isto é, por “pessoas devidamente autorizadas que se interessam pela técnica radioelétrica a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário”.
Esta prática, regulada pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), é exercida por vários radioamadores, cujo número é difícil de identificar. Contudo, essas pessoas podem, no âmbito da proteção civil, ser parceiros inestimáveis em momentos de emergência ou de catástrofe. Aliás, não é por acaso que, segundo a ANACOM, o apagão do dia 28 de abril de 2025 despertou o interesse pelo radioamadorismo. Segundo a Autoridade que regula as comunicações em Portugal, as razões para o aumento abrupto do “número de pedidos de realização de exames” para o licenciamento de radioamadores são:
o acesso a comunicações não dependentes de eletricidade, cabos, postes, antenas, etc., em caso de catástrofes naturais, como incêndios ou tempestades, ou no caso de um apagão;
a perceção de que, em situações de catástrofe, o serviço de rádio amador constitui um meio alternativo de comunicação eficaz.
Segundo a mesma Autoridade, “as estações de amador são meios fiáveis e persistentes de comunicação através de radiofrequências. Essas estações são, por norma, constituídas por vários equipamentos de rádio, incluindo os acessórios necessários, como as antenas que permitem a emissão e/ou a receção das comunicações”.
Com efeito, em sede de discussão e consulta pública do Projeto de Lei 81/XVII/1.ª , da iniciativa do PSD, que visa alterar o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, a Associação de Radioamadores da Linha de Cascais (ARLC), dá nota, num parecer, que “apesar dos fortes constrangimentos sentidos nas redes de comunicações eletrónicas tradicionais, as comunicações entre amadores nunca foram interrompidas” durante o apagão do dia 28 de abril de 2025, “tendo a ARLC mantido em funcionamento os seus dois repetidores, alimentados de forma autossuficiente com recurso a painéis solares e baterias”.
Esta atividade é essencial também em regiões ultraperiféricas, como é o caso do arquipélago dos Açores. De acordo com o secretário da Associação de Radioamadores dos Açores, a rede de radioamadores “desempenha um papel importante na manutenção das comunicações entre as ilhas em situações de falha de energia devido ao mau tempo ou sismo e, ao longo dos anos, tem intervindo em momentos críticos”. Neste contexto, o secretário destacou a passagem do furacão Gabrielle, salientando que a rede de radioamadores do arquipélago desempenhou um papel relevante na comunicação entre as ilhas durante este episódio.
Tendo em conta a relevância desta prática, a ANACOM já sugeriu uma atualização da legislação a este respeito. No entanto, não basta apenas atualizar, facilitar ou aumentar o número de radioamadores em Portugal. A importância desta atividade em momentos críticos é razão suficiente para o seu alargamento, conferindo prioridade à sua divulgação, experimentação e ao desenvolvimento de competências técnicas para todas as pessoas, começando pelos jovens que frequentam a escolaridade obrigatória.
Em Portugal, a educação STEAM tem sido promovida como abordagem integradora que articula ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática, valorizando metodologias ativas, projetos interdisciplinares e o desenvolvimento de competências para o século XXI, em alinhamento com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Por isso, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) compreende a necessidade de integrar os conhecimentos STEAM (Artes, Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática) nas escolas “com o objetivo de preparar os alunos para os desafios futuros, seja enquanto profissionais ou cidadãos”. Nesse plano, está previsto o Impulso Jovens Steam Ciência Viva, com uma dotação de 8M€, com o objetivo de alargar a rede de clubes “Ciência Viva”, clubes nas escolas do ensino primário ao secundário, focando-se nas áreas STEAM, em conteúdos digitais e materiais, bem como na promoção de parcerias entre as escolas e a sociedade civil, entre as universidades e os centros de investigação, e na organização de seminários e workshops. Neste contexto, o radioamadorismo encaixa de forma natural neste ecossistema, podendo funcionar como eixo aglutinador de projetos que cruzam física, matemática, tecnologias de informação, artes e cidadania digital.
O potencial do radioamadorismo como ferramenta inovadora na educação STEAM é enorme e tem impactos positivos na motivação para as ciências e na compreensão de conceitos de física, eletrónica e tecnologia, bem como no desenvolvimento de competências essenciais, como o pensamento crítico, resolução de problemas e colaboração. A integração de atividades de radioamadorismo em contextos educativos pode permitir criar experiências de aprendizagem autênticas, em que conceitos teóricos são aplicados em situações práticas, como a construção de antenas, a configuração de estações de rádio ou a realização de contactos a longa distância.
A criação de clubes de radioamadorismo em escolas básicas e secundárias, em articulação com o tecido associativo de radioamadores e com instituições de ensino superior, permite consolidar esta ligação entre radioamadorismo e conhecimentos STEAM em ambientes inclusivos de aprendizagem. Tais clubes podem contribuir para combater desigualdades no acesso à ciência e à tecnologia, abrir oportunidades a estudantes de contextos socioeconómicos mais desfavorecidos, raparigas e grupos sub-representados nas áreas tecnológicas, e promover a participação das famílias e da comunidade em atividades educativas.
Os equipamentos escolares constituem igualmente infraestruturas críticas e essenciais: além de ocuparem um lugar central na comunidade, funcionam, frequentemente, em situações de catástrofe, como centros logísticos ou de refúgio das populações afetadas. Nestas situações, as escolas podem e devem assumir-se como parceiras essenciais na gestão de crises, nomeadamente enquanto estações de transmissão de informação e de comunicação de medidas de segurança, bem como locais de refúgio para as populações afetadas, por exemplo. As escolas podem, por todo o território, ser locais seguros para a instalação de antenas e estações de radioamadorismo, desde que se garanta segurança, compatibilidade eletromagnética, respeito pelo ambiente escolar e urbano e conformidade com o regime dos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite.
A abertura dessa possibilidade, em conjugação com a definição de orientações claras e de procedimentos simplificados pode reduzir barreiras burocráticas, facilitar a cooperação com a ANACOM e permitir que mais escolas possam beneficiar de projetos de radioamadorismo sem inseguranças jurídicas ou técnicas.
A promoção de recursos educativos abertos, formação de docentes e outros profissionais de educação em educação STEAM e radioamadorismo, bem como a monitorização e avaliação sistemática destes projetos, são igualmente essenciais para garantir qualidade pedagógica, inclusão, participação estudantil e melhoria contínua das práticas.
A somar a tudo isto, é cada vez mais premente e essencial integrar o radioamadorismo nas estratégias municipais de combate a catástrofes, em diálogo frequente com associações e sociedade civil, e contribuindo para uma articulação eficaz entre a proteção civil e a comunidade, em caso de necessidade.
Assim, o radioamadorismo torna-se um parceiro fulcral para o reforço da resiliência das comunidades em contextos de falha de comunicações convencionais, articulando‑se com aprendizagens sobre proteção civil e cidadania ativa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Crie um Programa Nacional de Clubes de Radioamadorismo em estabelecimentos de ensino básico e secundário, integrado nas políticas de promoção da educação STEAM (Artes, Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática) e de inovação pedagógica, reconhecendo o radioamadorismo como atividade de instrução individual, intercomunicação, estudo técnico e participação cívica;
Preveja linhas de financiamento, apoio técnico e simplificação administrativa para a criação e funcionamento de Clubes de Radioamadorismo, incluindo aquisição de equipamentos, formação e participação em redes e iniciativas nacionais e internacionais;
Desenvolva, em articulação com a ANACOM e com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, um guia acessível e procedimentos simplificados para a instalação e operação de antenas e estações de radioamadorismo em estabelecimentos de ensino, garantindo segurança, compatibilidade eletromagnética, respeito pelo ambiente escolar e urbano, com instrumentos de apoio específicos para escolas situadas em territórios de baixa densidade, regiões autónomas e zonas com maiores desafios de conectividade;
Incentive a integração de atividades e projetos de radioamadorismo em práticas pedagógicas STEAM (Artes, Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática), designadamente através de projetos interdisciplinares que combinem ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática, de desafios e concursos dirigidos a estudantes e de articulação com os clubes de Ciência Viva, laboratórios de fabricação digital, robótica e programação;
Promova, em parceria com instituições de Ensino Superior e associações de radioamadorismo, a disponibilização de recursos educativos abertos e formação nesta área e acreditada para docentes e outros profissionais de educação;
Incentive e apoie as associações de radioamadorismo e os seus associados, no sentido de promover a sua atividade e garantir condições para a sua subsistência através de programas dedicados;
Promova, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a integração do radioamadorismo nas estratégias municipais de combate a fenómenos naturais extremos, nomeadamente no que diz respeito à reação e comunicação entre a população e a proteção civil.
Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Apreciação — DAR I série — 45-56 - 21/02/2026
21 DE FEVEREIRO DE 2026
O Sr. Nuno Simões de Melo (CH): — … está a dizer às polícias que confiamos nelas e está a dizer aos
portugueses que a sua vida, a sua propriedade e a sua liberdade ficam protegidas,…
O Sr. Pedro Vaz (PS): — Já estão!
O Sr. Nuno Simões de Melo (CH): — … podendo confiar ainda mais nas suas forças de segurança,…
Vozes do CH: — Muito bem!
O Sr. Pedro Vaz (PS): — Já confiam!
O Sr. Nuno Simões de Melo (CH): — Srs. Deputados, se não querem pactuar com o clima de impunidade
nos bandidos e de medo nas forças de segurança, então votem favoravelmente esta proposta.
Portugal ser-vos-á grato!
Aplausos do CH.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Vamos agora passar ao ponto quatro da nossa ordem de trabalhos,
que consiste na discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 81/XVII/1.ª (PSD) — Procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de
radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e
autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum, 215/XVII/1.ª (CH) —
Estabelece medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de
março, e 426/XVII/1.ª (PAN) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março,
eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a
descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador, conjuntamente com o Projeto de
Resolução n.º 588/XVII/1.ª (L) — Pela defesa e promoção do radioamadorismo nas escolas e em contexto de
fenómenos naturais extremos.
Para apresentar o seu projeto, pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Moniz.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Carlos Barbosa (PS): — Já que não falas de mobilidade, falas de rádio!
O Sr. Paulo Moniz (PSD): — Sr.ª Presidente, Excelência, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar todos
os radioamadores do País, que nos seguem — aqui, nas galerias; à distância, através das plataformas
multimédia; e os que ainda se encontram no terreno a auxiliar as populações vítimas dos temporais e das cheias.
O Sr. Paulo Lopes Marcelo (PSD): — Muito bem!
O Sr. Paulo Moniz (PSD): — O Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, introduziu alterações substanciais
ao regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações, assente, então, sobretudo num esforço de
simplificação de procedimentos.
Decorridas quase duas décadas, tendo em conta a experiência da sua aplicação prática pelos radioamadores
e pela Autoridade Nacional de Comunicações, justifica-se a revisão de alguns aspetos do regime, há muito
reclamada com justiça pelos radioamadores e pelas suas associações.
Através da presente iniciativa destacamos, entre outras alterações, o reconhecimento dos radioamadores da
categoria 3 e do direito de operar em modo de emissão, o qual apenas é condicionado aos menores de 16 anos,
que carecem de supervisão.
Por outro lado, facilita-se a transição entre categorias, com a eliminação da obrigatoriedade de cumprimento
de tempo de permanência como condição de acesso à categoria superior.
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Votação Deliberação — DAR I série — 77-77 - 21/02/2026
21 DE FEVEREIRO DE 2026
Votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 426/XVII/1.ª (PAN) — Procede à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, eliminando a limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de
Amador Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP, o
voto contra da IL e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 14.ª Comissão.
Votação do Projeto de Resolução n.º 588/XVII/1.ª (L) — Pela defesa e promoção do radioamadorismo nas
escolas e em contexto de fenómenos naturais extremos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do CH e do CDS-PP e as abstenções do PSD e da IL.
Voltamos às votações na generalidade, e votamos a Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ª (GOV) — Aprova um
regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos
concelhos afetados pela tempestade Kristin.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP,
do PAN e do JPP e as abstenções do PCP e do BE.
A iniciativa acabada de votar baixa à 11.ª Comissão.
Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto
escrita sobre esta votação.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — O Livre e o PAN é para a mesma coisa? Muito obrigado, fica
registado.
Na página oito do guião, estas três iniciativas têm três requerimentos de pedidos de baixa à Comissão sem
votação. Podemos fazer a votação conjunta?
Como não há objeção, vamos votá-los.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Dado o resultado da votação, o Projeto de Lei n.º 440/XVII/1.ª (L) — Reforço urgente dos apoios sociais
imediatos às famílias, empresas e associações afetadas pelas tempestades, baixa à 14.ª Comissão, Projeto de
Lei n.º 441/XVII/1ª (L) — Cria a agência Recuperar Portugal, alargando a abrangência da Estrutura de Missão
«Reconstrução da região Centro do País», baixa à 6.ª Comissão, e o Projeto de Resolução n.º 566/XVII/1.ª
(PSD) — Constituição da Comissão Eventual de Prevenção e Combate às Catástrofes Naturais em Portugal,
baixa igualmente à 6.ª Comissão sem votação.
Vamos passar à página nove do guião e votaremos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução
n.º 606/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que amplie o objeto da declaração de calamidade prevista nas
Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-B/2026 de 30 de janeiro, 15-C/2026 de 1 de fevereiro, 24-A/2026
de 5 de fevereiro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
A iniciativa acabada de votar baixa à 1.ª Comissão.
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