Documento integral
Projeto de Resolução nº 281/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto de atuações, no âmbito das
condições de habitação e de autonomia e independência das pessoas com
deficiência, incluindo a criação de uma linha de crédito bonificada
Exposição de motivos
De acordo com os dados publicados, referentes aos Censos de 2021 1, 10,9% da população
total residente (com 5 ou mais anos) em Portugal, correspondente a 1,1 milhões de
pessoas, teria, pelo menos, uma incapacidade em que (i) a de andar ou subir degraus
surge como a mais prevalente e afeta 6,1% da população, (ii) 3,0% tem dificuldade em
tomar banho ou vestir-se sem apoio e (iii) 68,1% da população residente em alojamentos
familiares clássicos e incapacidade de mobilidade viviam em alojamentos sem
acessibilidade para pessoas que utilizam cadeira de rodas de forma autónoma (sem apoio
de outra pessoa), tendo um impacto particularmente grave na sua qualidade de vida, e
em que, 65,6% têm mais de 65 anos.
Ou seja, e paralelamente ao aumento da que é a incapacidade de mobilidade, constata-
se que a evolução da incapacidade aumenta com o avanço da idade, de forma progressiva,
sobretudo a partir dos 70 anos o que agrava, ainda mais, a condição da incapacidade, na
medida em que se vai agregando à velhice.
Sendo que, no que diz respeito à “incapacidade severa” (categoria correspondente a “não
consegue realizar de todo”), evidencia-se que, nos últimos 10 anos, tem-se vindo a
verificar um aumento da prevalência da incapacidade grave ao nível da mobilidade e dos
cuidados pessoais, e um decréscimo na dimensão relacionada com a cognição.
Ainda, de acordo com o número de pessoas com deficiência registadas na Associação
Portuguesa de Deficientes (26 229), numa análise referente a 2018, conclui-se,
relativamente à área de deficiência, que a motora corresponde a 72,8%, face às
deficiências intelectual (3,1%), visual (5,6%), auditiva (2,4%), multideficiência (8,5%), e
outras (7,5%) 2, evidenciando-se a premente necessidade de assegurar condições de
1 +Contributo+para+a+ENIPD+2021-2025.pdf/1926e031-1574-4cd8-826e-e064cf80e973
2 https://gabineteacessibili.wixsite.com/apd-emprego/estatisticas
mobilidade, especialmente, no que diz respeito à habitação, enfatizando o direito
constitucional que a ela têm acesso.
Há que considerar, ainda, uma proposta dessa Associação, apresentada em 2023 para
efeitos do Orçamento de Estado de 2024 3, em que refere que “a percentagem do
financiamento para os particulares, e no que às pessoas com deficiência concerne, é
demasiado baixa e, por conseguinte, limita a possibilidade de promover obras de
acessibilidade na habitação”, sugerindo que seja “criado um programa nacional (...) que
promova a disponibilização de uma percentagem mínima de habitações adaptadas, que
serão disponibilizadas através de rendas acessíveis aos munícipes”.
Contudo, ainda que se reconheça essa necessidade, de promover condições financeiras
mais favoráveis neste âmbito, cremos que não deve o Estado cingir-se ao conceito de
“percentagem mínima”, mas sim, e sem prejuízo dessa, a uma política ativa e preventiva,
adotando uma base de acesso e inclusão assente numa visão intergeracional, de forma a
assegurar que as infraestruturas criadas a partir de hoje possam estar aptas a beneficiar
a população que venha a sofrer uma deficiência, nesta e outras gerações.
Aliás, até pela própria vulnerabilidade da capacidade financeira das pessoas com
deficiência, tendem a ser, na prática, os familiares quem assume a responsabilidade das
obras de adaptação que se revelam essenciais para assegurar a qualidade mínima do
quotidiano dessas pessoas com dificuldade. Mas mais do que quem assume o pagamento
dessas intervenções, que são de adaptação e não estruturais, e que, por si, são
dispendiosas, é a negligência do Estado em não assegurar, ab initio , as condições
estruturais de edificação, e não só de cariz habitacional, mas também de infra-estruturas
edificadas, considerando-se como todas as estruturas físicas e construídas que são
essenciais para o funcionamento básico de uma sociedade, da sua economia e a qualidade
de vida da população. Por outro lado, e sem prejuízo do produto de apoio para pessoas
com deficiência ou incapacidade - e outros, no que apenas diz respeito às respostas sociais
existentes neste âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), dirigidas a
3
https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c793968636d356c6443397
a6158526c63793959566b786c5a793944543030764e554e505269394562324e31625756756447397a5357
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pessoas com deficiência ou incapacidade, como o Centro de Atividades e Capacitação
para a Inclusão (CACI), Lar Residencial, Residência de Autonomização e Inclusão (RAI),
Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação para Pessoas com Deficiência
(CAARPD) e Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), estas apenas apresentaram, em 2022,
uma taxa de resposta média de 4,2%, contando, contudo, com Distritos (ainda e apenas)
com taxas de cobertura aquém dessa média, como Porto, Lisboa e Algarve 4; sendo, pois,
premente atender à essencialidade do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI),
visando materializar e garantir a dignidade da pessoa, das suas habitações e qualidade de
vida, contribuindo para a efetivação do direito das pessoas com deficiência ou
incapacidade a viverem de forma independente e promover a sua auto-determinação,
numa génese de mais participação, mais inclusão e mais cidadania, proporcionando à
população com deficiência os instrumentos para que auto-realizem na sua completude
como pessoa.
É, pois, uma obrigação do Estado garantir essa dignidade - tanto da habitação como da
independência e autonomia das pessoas com deficiência, proporcionando condições para
que se sintam pessoas completas e realizadas, constituindo uma necessidade o
acompanhamento do programa MAVI, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de
outubro, no qual, em setembro de 2023, existiam um total de 1042 Planos
Individualizados de Assistência Pessoal, com idades compreendidas entre os 18 e os 93
anos, com uma idade média de 46 anos 5, e em que se revela premente apurar as
conclusões, até à presente data, do alcance prático desta medida, atendendo aos 35
projetos piloto (13 no Norte, 9 no Centro, 6 em Lisboa e Vale do Tejo, 5 no Alentejo e 2
no Algarve), e que se requer.
Em que, nesse âmbito, urge a necessidade de se proceder à criação de um Programa de
Levantamento da Oferta Habitacional para Pessoas com Deficiência que permita avaliar a
oferta real de habitação, sem barreiras arquitectónicas, em Portugal, vendo-se como uma
maximização de recursos a atribuição dessa responsabilidade aos diversos Municípios o
respetivo levantamento dos imóveis que poderão ser utilizados / convertidos para a
referida finalidade; sem prejuízo das reabilitações que são essenciais para aproveitar as
4 Relatório - Rede de Serviços e Equipamentos
5 Indicadores de Direitos Humanos - Pessoas com Deficiência em Portugal
edificações existentes e promover o aumento das condições de vida através da
requalificação de habitações, dissipação de imóveis abandonados e, inclusive, da
insalubridade e saúde pública.
Relativamente ao enquadramento legislativo nacional, e basilar, há que considerar, entre
outros diplomas legais existentes neste âmbito: os direitos consagrados na Constituição
da República Portuguesa, nos artigos 65.º e 71.º referentes, respetivamente, ao direito à
habitação e à garantia dos direitos dos cidadãos portadores de deficiência física ou
mental; Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019), de 3 de setembro, que define as
diretrizes gerais para a política de habitação em Portugal, incluindo a acessibilidade para
pessoas com deficiência para garantir condições físicas de acessibilidade nas respetivas
habitações (e no espaço público e nos equipamentos de utilização coletiva); Decreto-Lei
n.º 163/2006, de 8 de agosto, que estabelece os requisitos técnicos de acessibilidade para
garantir que as pessoas com mobilidade reduzida possam aceder, circular e utilizar em
condições de segurança e autonomia os espaços (e edifícios público); Lei n.º 46/2006, de
28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação, directa ou indirecta, em razão da
deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de actos que se traduzam na
violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do
exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer
pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.
Estando, pois, prevista a obrigatoriedade de assegurar, no que diz respeito à generalidade
de infraestruturas, como habitação, requisitos de acessibilidade que devem ser
cumpridas na construção e adaptação de edifícios (e espaços públicos), como rampas,
elevadores, instalações sanitárias adaptadas, entre outros e projetos, como de
urbanização, loteamento e obras de construção, ampliação, alteração ou reconversão de
edifícios (e espaços públicos) que devem prever e garantir a acessibilidade às pessoas com
mobilidade reduzida. Contudo, na prática, estaremos perante políticas verdadeiramente
eficazes? Estão a ser cumpridas? Temos hoje construções suscetíveis de proporcionar
condições de mobilidade?
Já no que diz respeito ao quadro Europeu, e segundo as estimativas do Eurostat, em 2022,
27 % da população da UE com mais de 16 anos tinha alguma forma de deficiência,
correspondendo a 101 milhões de pessoas (ou a um em cada quatro adultos na UE), tendo
Portugal 34%, muito próximo do valor mais elevado da Letónia que tem a percentagem
mais elevada de pessoas com deficiência (38,5 %), seguida pela Dinamarca (36,1 %) 6.
Servindo a Dinamarca, precisamente, como um exemplo de País de boas práticas na
promoção de acessibilidade e suporte habitacional dadas as suas políticas de habitação
para estas pessoas que têm resultado num alto nível de inclusão e independência e com
positivos resultados sociais 7, nomeadamente (i) alto nível de inclusão e acessibilidade,
resultando em uma maior qualidade de vida para pessoas com deficiência, (ii)
independência e autonomia na medida em que as políticas habitacionais e os serviços de
suporte permitem que muitas pessoas com deficiência vivam de forma independente, (iii)
alto nível de satisfação entre as pessoas com deficiência em relação às suas condições de
habitação e suporte social.
Sendo que, mais importante do que incidir sobre medidas que visem proporcionar
condições de vida e dignidade a esta população, é essencial assegurar que as estruturas
são criadas e desenvolvidas, na generalidade, de forma a, sendo necessário, ser exequível
a adaptação a circunstâncias de mobilidade condicionada, apostando numa óptica
preventiva. Não é, pois, incidir apenas sobre a população atualmente deficiente, mas
sobre o futuro, sobre a sustentabilidade arquitetónica intergeracional, não obrigando a
que o Estado intervenha apenas numa perspetiva reativa a uma necessidade, mas que
paute pela prevenção, gerindo, desta forma, inclusive, uma eventual despesa na
transformação de condições, já que a estrutura arquitetonica já estará preparada para
introdução de eventuais alterações de acesso e mobilidade.
Revela-se, assim, elementar a alteração do paradigma, na medida em que, por conclusão
da Comissão Nacional de Acompanhamento do Plano de Recuperação e Resiliência (CNA-
PRR), tem-se verificado uma “percepção de que as obras relativas a acessibilidades só são
realizadas porque são obrigatórias por via da legislação, não sendo, em regra,
percepcionadas como uma verdadeira necessidade para a população” (...) “é que, além
de as obras terem chegado [em junho] a apenas 10 dos 1500 edifícios públicos referidos
[programa de intervenção de acessibilidades 360.º com prazo até dezembro], o cenário
6 https://www.consilium.europa.eu/pt/infographics/disability-eu-facts-figures/
7 https://www.spur.org/news/2022-08-31/housing-for-everyone-the-danish-way
nas habitações privadas não é muito melhor, já que só em 21% das habitações foram
executadas melhorias para retirar barreiras”8 .
É, pois, imperativo e urgente proceder-se ao levantamento do estado atual das medidas
implementadas com vista a analisar a sua viabilidade, utilidade e efeito prático e alterá-
las de forma a ampliar a sua incidência para o futuro, motivo pelo qual se devem iniciar
os trabalhos, promovendo uma política de construção e reabilitação, mais do que sem
barreiras arquitectónicas, com capacidade para intervenções futuras para garantir o
acesso a mobilidade reduzida.
Por outro lado, e não só no que diz respeito à mobilidade em si, é essencial que o Estado
promova um efetivo leque de políticas e medidas que assegurem os direitos e a dignidade
das pessoas com deficiência, mas que, também, e acima de tudo, vá além da previsão
teórica das normas e fiscalize ativa e proativamente a efetiva aplicação das mesmas e faça
o apuramento e respetiva análise, de forma regular e periódica, dos resultados e do
alcance dessas para que se possa atuar sobre os problemas com as medidas adequadas;
assim como no que diz respeito à inserção da população deficiente na comunidade,
especialmente na área laboral que, nomeadamente, além de lhes fomentar dignidade,
autodeterminação, autovalorização e reconhecimento, etc., constitui um núcleo de
inserção social, permite a obtenção de rendimentos por parte desses trabalhadores
(proporcionando-lhes maior capacidade financeira e desviar do limiar da pobreza), em
funções exequíveis na medida das suas deficiências, e a manutenção da sustentabilidade
do sistema contributivo.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar do
CHEGA recomendam ao Governo que:
1. Proceda ao levantamento das necessidades específicas das pessoas com deficiência
em termos de habitação, para tanto procedendo a um inventário com o retrato da
oferta real de habitação existente sem barreiras arquitetónicas em Portugal,
identificado por Municípios e acompanhado do mapeamento de Imóveis que estão
abandonados ou têm condições para ser reabilitados neste âmbito, identificado por
Municípios.
8 A meio ano do fim do prazo, só dez dos 1500 edifícios públicos têm obras concluídas
2. Assegure, em cooperação com os municípios, o cumprimento das regras que visam
garantir, no âmbito da construção, seja para novos projetos habitacionais, de
renovação ou reabilitação, a acessibilidade estrutural.
3. Proceda à criação de medidas de incentivos assentes numa estratégia de
reabilitação dos imóveis disponíveis no sentido de proporcionar e aumentar a oferta
de casas sem barreiras arquitetónicas, nomeadamente através de incentivos fiscais
e financeiros, a profissionais de construção civil e arquitectura para a promoção e
desenvolvimento de projetos e obras para habitação acessível.
4. Proceda a uma análise abrangente das políticas e mecanismos económicos, sociais,
ambientais, técnicos, tecnológicos e de reforma institucional que existem em
matéria de deficiência, e que altere / crie as bases para que se garanta e promova
uma efetiva e ativa inserção das pessoas com deficiência na comunidade.
5. Promova a expansão de Projetos de Vida Independente, com o objectivo de se criar
um sistema de acesso universal para pessoas com deficiência que pretendam ter
assistência pessoal.
6. Assegure o cumprimento do programa de intervenção de acessibilidades 360.º, já
que, de 1500 edifícios públicos que deviam ser intervencionados para melhoria das
acessibilidades das pessoas com deficiência, até dezembro de 2025, verifica-se que,
em junho, encontravam-se apenas 10 obras concluídas.
7. Crie uma linha de crédito bonificada dirigida às pessoas com deficiência, facilitando
a estas o acesso aos meios financeiros necessários para aquisição de habitação
própria e permanente mas também para obras de reabilitação, conservação e
adequação aos desafios decorrentes das suas necessidades específicas.
Palácio de São Bento, 12 de Setembro de 2025.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega,
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