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Projeto de Resolução n.º 23 /XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediatasuspensão do
reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal
Exposição de motivos
Em entrevista à LUSA, em 1 de outubro de 2024 1, o Presidente da Agência para a
Integração, Migrações e Asilo (AIMA) anunciou que seriam abertas mais vagas para
processos de reagrupamento familiar para os imigrantes regularizad os, garantindo
mesmo que seria uma área que teria prioridade sobre os processos referentes a
alterações de residência para investimento.
Está aqui em causa a possibilidade de imigrantes com filhos (e não só) poderem pedir o
reagrupamento familiar e assim trazer as suas famílias para Portugal , o que levou o
Presidente da AIMA a admitir abertamente a existência de "alguma indefinição do
número de pessoas" a regularizar.
Em nome da melhor integração dos imigrantes regularizados, ou em via de o serem, é de
salientar que a presença dos filhos nas escolas e dos cônjuges propicia uma situação de
normalidade quotidiana.
Mas significa igualmente um desafio tremendo para a estabilidade d a Segurança Social
portuguesa, para o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, para o ensino público,
entre outros serviços públicos que sofreram significativamente com as vagas de
imigração que ocorreram, de 2015 a esta parte, ignorados e maltratados p or sucessivos
Governos que viram os efetivos do Estado envelhecer, perder poder de compra e
reformar-se sem serem substituídos porque o Estado português deixou de investir na
renovação e na qualidade desses serviços públicos.
Em vez disso, o presente que o Estado ofereceu aos seus funcionários são os esforços
redobrados que lhes pede diariamente, para prover à regularização de candidatos à
1 https://www.dn.pt/sociedade/processos-de-reagrupamento-familiar-aceleram-este-mes
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residência em território nacional que vêm desde o tempo das manifestações de interesse
e que constituem um passivo administrativo, criado pelo próprio Estado português após
mais um erro pueril do Governo daqueles tempos , que consistiu em determinar a
extinção d o serviço do Estado que congregava todas as valências em matéria de
imigração e fronteiras.
O Estado português oferece agora este presente aos seus funcionários : a tarefa de
legalização, ao abrigo do regime do reagrupamento familiar , de um conjunto de
destinatários cuja grandeza o próprio Presidente da AIMA, como se viu, ignora.
Está em causa a legalização suplementar de milhares de imigrantes.
Por mais que o Ministro da Presidência insista em que o Governo não anunciou a chegada
aos milhares pel a via d o reagrupamento familiar, não é difícil fazer as contas 2.
Efetivamente, se dos 446 000 processos de regularização pendentes há um ano na
estrutura de missão que apoia o Governo nessa área, cerca de 170 000 foram extintos
por falta de resposta, há por volta de 276 000 candidatos que podem ver a sua residência
aprovada. Basta que cada um deles seja casado e tenha dois f ilhos para que facilmente
se chegue a mais um milhão de pessoas autorizadas a residir em Portugal e a auferir de
todos os apoios que o Estado português providencia!
Portugal tem 1,6 milhões de imigrantes que residem legalmente em Portugal, segundo
os números do ano passado revistos recentemente pela AIMA3, que representam cerca
de 15% da população portuguesa, estimada em pouco mais que 10 milhões de
habitantes. Com o reagrupamento familiar, chegaríamos facilmente a mais do que 2,5
milhões de imigrantes, ou seja, quase um quarto da população portuguesa.
O Chega tem consistentemente criticado o facilitismo dos procedimentos de admissão
de migrantes e de legalização da permanência em território nacional, fruto de uma
2 https://www.publico.pt/2025/06/09/politica/noticia/chega-vai-pedir-governo-suspenda-
temporariamente-reagrupamento-familiar-2136086
3 https://www.publico.pt/2025/04/08/sociedade/noticia/imigrantes -portugal-ja-ultrapassaram-15-
milhoes-segundo-aima-2129019
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aplicação imponderada dos meios à disposição dos candidatos a residentes, como é o
caso do reagrupamento familiar.
O direito ao reagrupamento familiar não pode ignorar a realidade, designadamente, os
casos, constantemente denunciados pelos meios de Comunicação Social, de moradas em
que alegadamente reside um milhar de imigrantes 4, ou de alojamentos ilegais de
imigrantes em centros comerciais encerrados pelas autoridades5, em antigas agências de
viagens6, ou em caves de restaurantes7.
Não pode ignorar a realidade da Saúde em Portugal. O Programa do XXIV Governo
Constitucional prometeu um plano de Emergência e Transformação na Saúde, a
implementar em 3 meses, que garantiria a resposta adequada do SNS quanto ao acesso
da população a cuidados de saúde8. No entanto, a realidade são as urgências encerradas
ao fim de semana e nas férias, por todo o País, e as que funcionam chegam a implicar
uma espera de mais de 30 horas por um atendimento.
Não pode ignorar a realidade do ensino público que, nos últimos 7 anos, viu cerca de
15 000 professores abandonarem a profissão, aos quais se somam os mais de 20 000
professores que se vão aposentar nos próximos 5 anos, o que constitui prenúncio de uma
situação de calamidade no ensino público a breve trecho.
O Ministro da Presidência deveria ter equacionado as consequências do reagrupamento
familiar quando o Presidente da AIMA dele falou publicamente, em outubro de 2024. Em
vez disso, só em plena campanha eleitoral se lembrou de brandir uma promessa do
programa eleitoral da AD, no sentido de mudar alei para limitar o reagrupamento familiar
à capacidade de integração do País.
4 https://www.publico.pt/2025/03/18/sociedade/noticia/aima-alerta-autoridades-milhar-estrangeiros-
moradas-2126488
5 https://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/psp-identifica-257-estrangeiros-em-centro-comercial-de-
queluz-encerrado-ha-um-mes
6 https://www.publico.pt/2025/05/29/local/noticia/descoberto-dormitorio-ilegal-meia-centena-
imigrantes-penha-franca-2134803
7 https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/empresario-chines-lucra-9000-euros-por-mes-com-hotel-
ilegal-em-restaurante
8 https://pt.euronews.com/2025/02/11/urgencias-fechadas-falta-de-profissionais-e-filas-de-espera-
hospitais-portugueses-por-um-f
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No entender do Chega, este não pode ser um processo em desenvolvimento, sujeito ao
juízo de oportunidade do Governo, reconhecidamente tributário da prevalência da lógica
eleitoralista sobre as necessidades da res publica. Ele deve ser levado a cabo já, cabendo
ao Governo socorrer-se do meio mais adequado para o concretizar, com fundamento na
situação de emergência em que a aplicação literal das normas sobre reagrupamento
familiar pode colocar o Estado português.
Nem se pode dizer que se trate de um mecanismo inovador, no panorama europeu.
Em 2016, a Alemanha decidiu a suspensão do direito de reagrupamento familiar por um
período de 2 anos, após ter recebido quase um milhão de refugiados durante a crise
migratória de 2015. Mais recentemente, no mês de maio, aprovou legislação para
restringir o reagrupamento familiar dos migrantes com o estatuto de proteção
subsidiária, por um período de 2 anos, com base no facto de as entidades fed erais e
municipais estarem sobrecarregadas com a receção e integração dos refugiados.
Também a Áustria acolheu um elevado fluxo de refugiados durante a crise migratória de
2015, o que resultou n um aumento acentuado na chegada de familiares de pessoas às
quais foi concedido asilo ou proteção. Em consequência, no passado mês de março, o
Governo austríaco invocou uma situação de emergência por sobrecarga dos sistemas de
acolhimento e de integração de migrantes , tendo comunicado a Bruxelas a intenção de
suspender temporariamente o programa de reagrupamento familiar dos requerentes de
asilo.
Cumpre esclarecer, contudo, que o presente projeto de resolução não se aplica ao
reagrupamento familiar em caso de requerente que seja beneficiário de proteção
internacional.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Tome todas as medidas necessárias à imediata suspensão dos pedidos de
reagrupamento familiar formulados por imigrantes com residência legal em Portugal,
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até que todos os pedidos de legalização pendentes de apreciação na Estrutura de
Missão tenham decisão final e se verifique da capacidade de integração dos mesmos.
Palácio de São Bento, 11 de junho de 2025
Os Deputados do GP do Chega,
Pedro Pinto – Cristina Rodrigues – Manuel Magno – Vanessa Barata – Madalena
Cordeiro
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