Voltar às propostasEntrar para desbloquear
Proposta em foco
Projeto de Lei 2Publicada
Valorização dos profissionais de Saúde
Publicação em Separata
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
03/06/2025
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Analise assistida
Resumo por IA
A analise assistida esta disponivel para utilizadores Pro autenticados.
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
1
Projeto de Lei n.º 2/XVII/1.ª
Valorização dos profissionais de Saúde
Exposição de motivos
Diariamente os utentes se confrontam com crescentes dificuldades no acesso ao Serviço
Nacional de Saúde (SNS). O número de utentes sem médico de família aumenta; utentes
que vão de madrugada para o centro de saúde para conseguir uma consulta; os elevados
tempos de espera para uma consulta ou cirurgia, exames ou tratamentos; o
encerramento dos serviços de urgência de ginecologia e de obstetrícia e também de
pediatria em determinados períodos; são apenas alguns exemplos que afetam milhares
e milhares de utentes que se veem privados do direito constitucional à saúde.
Tudo isto é o reflexo das opções políticas de desinvestimento no SNS da
responsabilidade de sucessivos Governos. O objetivo é claro - desacreditar o SNS com
vista ao seu desmantelamento, para justificar a sucessiva entrega da prestação de
cuidados de saúde e de recursos financeiros para os grupos privados.
A situação piorou bastante no último ano, durante a governação do PSD e do CDS, que
não só não resolveu nenhum problema do SNS, como é responsável pelo seu
agravamento.
Quando um dos principais problemas com que o SNS está confrontado é a enorme
carência de profissionais de saúde, é significativo que o anterior Governo não tenha
adotado medidas eficazes para inverter essa situação. Nem avançou com nenhuma
medida para reforçar a capacidade de resposta do SNS. Muito pelo contrário, as opções
do Governo, com o apoio de IL e CH foram no sentido de retirar capacidade e meios ao
SNS.
Não é por acaso, que quer o Governo de maioria absoluta do PS, quer o anterior Governo
PSD/CDS tenham sistematicamente recusado soluções para fixar profissionais de saúde
no SNS. E não o fizeram porque não quiseram, porque há meios e recursos para o fazer,
o que não houve foi vontade política.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
2
A desvalorização dos profissionais de saúde e o ataque aos seus direitos, são parte da
estratégia de destruição do SNS. Todos sabemos que sem profissionais de saúde, não há
cuidados de saúde, nem há SNS. É por isso que ano após ano os profissionais de saúde
não têm sido valorizados, nem reconhecidos no seu desempenho profissional, o que tem
levado ao justo descontentamento, à desmotivação, e ao abandono do SNS de milhares
de trabalhadores, muitos aliciados para grupos privados e muitos acabam por emigrar.
E também porque não são garantidas condições de trabalho, nem as legítimas
expectativas para do seu desenvolvimento profissional, que muitos jovens quando
terminam a sua formação académica nem ponderam ingressar no SNS.
São necessárias soluções urgentes para garantir o acesso à saúde a todos os utentes,
para assegurar o funcionamento dos serviços públicos de saúde e para fixar profissionais
de saúde no SNS. Soluções que não virão da política de direita, do Governo PSD/CDS,
muito menos da IL e do CH.
São necessárias soluções que valorizem os profissionais de saúde e que lhes garantam
condições de trabalho no SNS. É nesse sentido que o PCP propõe o presente projeto de
lei.
Propomos que no prazo de 30 dias o Governo inicie os processos de negociação coletiva
com as respetivas organizações representativas dos trabalhadores para a valorização
diversas carreiras na área da saúde, dos médicos, aos enfermeiros, dos técnicos
superiores de saúde, aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, dos técnicos
auxiliares de saúde, entre outros.
Propomos a criação de um programa de regresso de profissionais de saúde ao SNS, com
a criação das condições para os profissionais regressarem, sem introduzir injustiças com
os profissionais que permaneceram sempre no SNS.
Propomos a criação de um regime de dedicação exclusiva, opcional, para médicos e
enfermeiros, mas que pode ser alargado a outros profissionais em carência no SNS, com
majoração da remuneração e da progressão na carreira.
São soluções concretas, que dão resposta às reivindicações dos profissionais de saúde e
que permitem reforçar a capacidade de resposta do SNS na prestação de cuidados de
saúde aos utentes
Neste sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
3
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece medidas para a valorização dos profissionais de saúde que
exercem funções em instituições públicas.
Artigo 2.º
Valorização das carreiras dos profissionais de saúde
A presente lei determina a valorização das carreiras da área da saúde, a adotar mediante
processo negocial com as respetivas organizações representativas, que considere
designadamente:
a) A revisão de grelhas salariais que assegure a recuperação e a valorização do
poder de compra;
b) Uma perspetiva de progressão que permita o desenvolvimento da carreira;
c) A remoção de mecanismos artificiais, como as quotas, para efeitos de progressão
na carreira;
d) A correção de injustiças relativas;
e) A integração na respetiva carreira dos profissionais de saúde com vínculo
precário, independentemente da sua natureza;
f) A melhoria progressiva das condições e regulação de horários de trabalho, de
forma a garantir a articulação da vida profissional, com a vida pessoal e familiar.
Artigo 3.º
Regresso de profissionais ao Serviço Nacional de Saúde
1- É criado, pela presente lei, um programa de regresso de profissionais ao Serviço
Nacional de Saúde (SNS), com vista a incentivar o seu regresso aos serviços públicos.
2- O programa destina-se, preferencialmente, a médicos e enfermeiros que tenham
abandonado o Serviço Nacional de Saúde nos últimos dez anos.
3- A regulamentação do programa criado pela presente lei define medidas de apoio aos
profissionais que pretendam regressar, designadamente a consideração do tempo de
serviço realizado fora do SNS para efeitos de posição remuneratória e carreira, bem
como os critérios de acesso ao mesmo.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
4
4- As medidas de apoio relativas à posição remuneratória e carreira não podem
determinar situações profissionais idênticas ou superiores aos profissionais equiparáveis
que permaneceram no SNS no mesmo período.
5- O programa pode incluir outros apoios ao regresso de profissionais designadamente
na habitação, apoios familiares, formação e investigação, salvaguardando o acesso dos
restantes profissionais em condições de equidade.
6- O programa define medidas específicas para o regresso de profissionais a exercer no
estrangeiro, simplificando o acesso aos programas já existentes.
7- A regulamentação do programa previsto na presente lei define as zonas geográficas e
áreas de especialidade prioritárias, de forma a adequar os incentivos às necessidades
verificadas.
Artigo 4.º
Regime de dedicação exclusiva
1- Os trabalhadores médicos e enfermeiros que exerçam funções nos estabelecimentos,
serviços, órgãos, organismos e demais entidades do SNS podem exercer funções em
regime de dedicação exclusiva.
2- Os profissionais de saúde que adiram ao regime de dedicação exclusiva têm uma
majoração de 50% da remuneração base.
3- Aos profissionais de saúde em regime de dedicação exclusiva é também assegurado o
seguinte:
a) A majoração de 1 ponto por cada ano avaliado, devendo ocorrer alteração
obrigatória de posicionamento remuneratório, conforme previsto na lei;
b) O aumento da duração do período de férias em dois dias, acrescidos de mais
um dia de férias por cada cinco anos de serviço efetivamente prestado;
c) Sem prejuízo de situações excecionais que possam comprometer a prestação
de cuidados de saúde, o gozo do período de férias a que legalmente têm direito,
em simultâneo com o cônjuge ou pessoa com quem vivam em união de facto;
d) Sem prejuízo de situações excecionais que possam comprometer a prestação
de cuidados de saúde, o gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias
a que legalmente têm direito, durante as férias escolares dos seus filhos ou dos
filhos do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto que façam parte
do seu agregado familiar;
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
5
e) O aumento, em dobro, do limite máximo de duração da licença sem perda de
remuneração, previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de
agosto, a conceder pela entidade empregadora;
f) A participação em atividades de investigação ou desenvolvimento das
correspondentes competências e qualificações profissionais, mediante exercício
de funções em serviço ou estabelecimento de saúde à sua escolha, situados em
território nacional, pelo período máximo de 15 dias, por ano, seguido ou
interpolado, com direito a ajudas de custo e transporte nos termos legais;
g) A preferência, caso o trabalhador se candidate, nos termos legais, em
procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de postos de
trabalho na categoria subsequente, na lista de ordenação final dos candidatos,
em caso de igualdade de classificação.
4- Aos médicos e enfermeiros que adiram ao regime de dedicação exclusiva fica vedado
o exercício de funções em unidades de saúde do setor privado ou social.
5- O regime de dedicação exclusiva é extensível a outras profissões na área da saúde em
que a necessidade de fixação de profissionais no SNS comprovadamente se verifique.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos
com o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número
seguinte.
2 - A produção de efeitos financeiros da presente lei no ano económico em curso é
determinada pelo Governo tendo em conta as disponibilidades financeiras constantes
do Orçamento do Estado em vigor.
Assembleia da República, 3 de junho de 2025
Os Deputados,
Paulo Raimundo, Paula Santos, Alfredo Maia
Abrir texto oficialDesbloqueie a análise política completa
Veja a volatilidade e o alinhamento transversal de cada proposta com upgrade para Pro.