Voltar às propostas
Proposta em foco
Projeto de Resolução 1044Em entrada
Recomenda ao Governo a revisão do regime de acesso à Ordem dos Nutricionistas, eliminando a duplicação de estágios
Entrada
Estado oficial
Em entrada
Apresentacao
08/06/2026
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Projeto de Resolução n.º 1044/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a revisão do regime de acesso à Ordem dos Nutricionistas, eliminando a duplicação de estágios
Exposição de motivos
Atualmente, o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado em anexo à Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, bem como o Regulamento de Estágio da Ordem dos Nutricionistas, estabelecem como requisito de acesso à profissão a realização de um estágio profissional orientado, sob supervisão da Ordem.
Todavia, os estudantes dos cursos de Nutrição ministrados pelas instituições de ensino superior portuguesas encontram-se já obrigados a realizar um estágio curricular em contexto profissional como condição necessária para a conclusão do respetivo ciclo de estudos e obtenção da habilitação académica exigida para o exercício da profissão.
Esta realidade conduz a uma situação de duplicação de estágios em contexto profissional, impondo aos recém-licenciados a repetição de experiências formativas com objetivos substancialmente coincidentes. Tal exigência não contribui para a valorização da profissão nem para a melhoria da qualificação dos profissionais, representando antes um entrave adicional à entrada no mercado de trabalho.
Conforme tem sido assinalado pela Ordem dos Nutricionistas e pela Associação Nacional de Estudantes de Nutrição, esta duplicação constitui um fator de desmotivação para os jovens licenciados, condicionando a sua inscrição na Ordem e dificultando o acesso ao exercício profissional.
Acresce que esta exigência assume particular relevância num setor que continua a enfrentar desafios significativos ao nível da empregabilidade, tornando ainda mais importante a remoção de obstáculos administrativos e profissionais desnecessários à integração dos recém-licenciados no mercado de trabalho.
Importa, por isso, promover uma revisão do regime de acesso à Ordem dos Nutricionistas, reconhecendo a equivalência dos estágios curriculares realizados em contexto profissional durante a formação académica, desde que cumpram requisitos mínimos de duração e qualidade formativa.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que proceda à revisão do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado em anexo à Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, no sentido de dispensar da realização de estágio profissional para efeitos de inscrição na Ordem os candidatos que tenham concluído estágio curricular em contexto profissional integrado no curso conferente da necessária habilitação académica, com duração não inferior à atualmente exigida para o estágio profissional.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 05 de junho de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
Abrir texto oficialRelacionadas
Conjunto de comparação
Desbloqueie a análise política completa
Veja a volatilidade e o alinhamento transversal de cada proposta com upgrade para Pro.