Projeto de Resolução n.º 929/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo medidas para reforçar a proteção de pessoas com demência nos estabelecimentos de saúde
Exposição de motivos:
A demência constitui um problema de saúde pública com expressão crescente em Portugal. Segundo o relatório "The Prevalence of Dementia in Europe 2025", da Alzheimer Europe, divulgado em janeiro de 2026, vivem atualmente em Portugal 238.401 pessoas com demência, representando 2,29% da população total. Este número deverá aumentar para 367.807 pessoas até 2050 (3,76% da população), o que representa um expressivo aumento de 54%, em resultado do envelhecimento demográfico. Trata-se, por isso, de uma realidade com impacto crescente nos serviços de saúde
Demência é o termo utilizado para descrever os sintomas de um grupo alargado de doenças que causam um declínio progressivo no funcionamento da pessoa. É um termo abrangente que descreve a perda de memória, capacidade intelectual, raciocínio, competências sociais e alterações das reações emocionais normais, e traduz-se, na maioria dos casos, na perda da autonomia da pessoa. Esta condição coloca as pessoas que vivem com demência numa situação de especial vulnerabilidade, particularmente quando recorrem a estabelecimentos de saúde, onde o ambiente desconhecido e os tempos de espera prolongados podem potenciar situações graves de desorientação e sensação de desamparo.
Estes riscos de desorientação em ambiente hospitalar têm-se concretizado em casos de desaparecimento de pessoas com demência a partir de estabelecimentos de saúde. Em dezembro de 2023, Avelina Ferreira deu entrada nas urgências do Hospital de São Francisco Xavier, em Lisboa. Apesar de o seu acompanhante ter sinalizado que a utente tinha demência e necessitava de acompanhamento, não lhe foi permitido permanecer com ela. Avelina saiu sozinha do hospital e esteve desaparecida durante três meses, tendo sido encontrada sem vida, em fevereiro de 2024, numa mata próxima da unidade hospitalar.
Este caso deu origem à Petição n.º 125/XVI/1, sobre prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência, que foi entregue na Assembleia da República em dezembro de 2024 com cerca de 9.800 assinaturas. A petição refere que "a situação não é única, tendo já ocorrido diversas vezes no nosso País", e que a resposta a estes casos não pode continuar dependente da capacidade de mobilização das famílias ou das suas redes de contactos, devendo antes assentar em mecanismos institucionais.
Também os dados sobre reclamações apontam para falhas no cumprimento dos direitos dos utentes e na proteção de pessoas vulneráveis. Em 2023, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu 994 queixas relacionadas com acompanhamento durante a prestação de cuidados, depois de 1.018 queixas em 2022 sobre a mesma matéria. No mesmo período, foram ainda reportadas 116 queixas relativas a situações em que doentes tiveram alta sem contacto com acompanhante ou em que se verificaram falhas de vigilância e de controlo de saídas. A dimensão do problema levou a ERS a emitir, em 2024, um alerta de supervisão dirigido aos hospitais para reforço do cumprimento do direito ao acompanhamento.
Face ao exposto, importa reforçar a resposta dos estabelecimentos de saúde no que respeita à divulgação do direito ao acompanhamento previsto na Lei n.º 15/2014, de 21 de março; identificação de situações de especial vulnerabilidade nos procedimentos de admissão; formação de todos os trabalhadores dos estabelecimentos de saúde em matéria de demência e prevenção de situações de desorientação e monitorização das condições de segurança e a análise de incidentes.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo:
Determine que, em todos os estabelecimentos de saúde, seja divulgada, de modo claro e visível, a informação sobre o direito ao acompanhamento dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, de modo a assegurar que utentes e acompanhantes conhecem os seus direitos, nos termos da Lei n.º 15/2014, de 21 de março;
Avalie a possibilidade de melhorar a identificação e referenciação de pessoas com demência ou défice cognitivo nos procedimentos de admissão em estabelecimentos de saúde, através de mecanismos que sejam proporcionais e respeitem a dignidade da pessoa;
Promova, em articulação com as entidades competentes, o reforço da formação em matéria de demência, prevenção de situações de vulnerabilidade e resposta a incidentes, para todos os trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos de saúde;
Assegure a monitorização das condições de segurança das pessoas em situação de especial vulnerabilidade nos estabelecimentos de saúde e a análise dos incidentes que ocorrem, com vista à adoção ou correcção de procedimentos e à emissão de recomendações que as protejam e assegurem os seus direitos.
Assembleia da República, 5 de maio de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho
Rui Tavares
---
Apreciação — DAR I série — 62-68 - 22/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 94
de saúde, 931/XVII/1.ª (PS) — Pela prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência,
934/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de uma política integrada de
atuação para doentes em risco de fuga em todo o SNS e 938/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico no
Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao
acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014.
Há alguma mobilidade nas bancadas, para que os Srs. Deputados assumam a direção neste ponto, pelo
que vamos aguardar.
Pausa.
Para apresentar o respetivo diploma, dou a palavra à Sr.ª Deputada Cláudia Estêvão, do Chega.
A Sr.ª Cláudia Estêvão (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os
peticionários e também todos os cidadãos que subscreveram a petição que nos faz estar aqui, neste
momento, com esta discussão.
A D. Avelina Ferreira é o caso que deu origem a esta discussão. Entrou no Hospital de São Francisco
Xavier em dezembro de 2023, tinha demência e a sua condição era conhecida. A necessidade de
acompanhamento foi sinalizada diversas vezes pelo seu marido. Ainda assim, conseguiu sair da unidade
hospitalar sem que a situação tivesse sido prevenida. Foi encontrada sem vida dois meses depois.
O lamentável é que esta discussão não termina com este caso. Há muitas outras D. Avelinas que
desaparecem de casa, de lares, de unidades de cuidados continuados, de hospitais e de serviços de urgência.
Umas são encontradas com vida; outras, lamentavelmente, não.
Quem vive esta realidade sabe que uma pessoa com demência pode num instante falar normalmente e, no
instante a seguir, levantar-se, sair, perder-se e ficar em perigo em poucos minutos.
Quem conhece as instituições de saúde também sabe que muitas não estão preparadas para gerir este
risco. Há portas de emergência que abrem facilmente, há saídas pouco vigiadas, circuitos mal controlados,
serviços sobrelotados e equipas reduzidas. Isto não é apontar o dedo aos profissionais; é reconhecer que não
basta exigir proteção, é preciso também dar condições para que quem está nas instituições possa proteger as
pessoas.
Aplausos do CH.
É preciso ter profissionais formados, é preciso ter procedimentos claros, é preciso ter registo de risco, é
preciso ter sinalização interna, é preciso saber quem acompanha, quem vigia, quem aciona o alerta e em
quanto tempo.
A demência altera a memória, a orientação, o juízo crítico e a capacidade de pedir ajuda. Nestas situações,
as famílias não podem ser tratadas como um problema para os serviços.
Muitas vezes, as famílias são quem melhor conhece o doente. Sabem quando estão mais agitados, mais
desorientados, quando tentam sair, quando têm medo e quando precisam de ser tranquilizados. Por isso, o
direito ao acompanhamento, previsto na Lei n.º 15/2014, tem de existir na prática, tem de ter consequências
no terreno. Para existir na prática, é preciso ultrapassar barreiras institucionais, rotinas instaladas e
interpretações restritivas que ainda afastam famílias, quando a sua presença pode ser não só útil, como
segura e necessária.
O Chega já apresentou várias iniciativas neste domínio e, com este projeto, pretende dar continuidade a
esse trabalho. Propomos identificação do risco logo no momento da triagem, sinalização interna,
acompanhamento quando clinicamente justificado, pulseiras distintivas e, nas situações de maior risco,
mecanismos de geolocalização, com respeito, naturalmente, pela proporcionalidade, pela proteção de dados e
pelos direitos das pessoas. Propomos, também, formação para os profissionais de saúde, segurança e
serviços subcontratados, um protocolo nacional para risco de fuga e respostas rápidas nas primeiras horas,
em articulação com a comunidade.
Sr.as e Srs. Deputados, é este o sentido desta petição e é este o sentido do projeto do Chega.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 915/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas que garantam o acompanhamento dos doentes com demência ou situação
psicologicamente instável.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para corrigir o sentido de voto do PAN no Projeto de
Resolução n.º 914/XVII/1.ª (CH), que é abstenção e não a favor.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 919/XVII/1.ª (PSD e CDS-PP) — Recomenda ao
Governo o reforço da resposta integrada às demências em Portugal, com especial enfoque na segurança,
acompanhamento e apoio às famílias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 921/XVII/1.ª (PAN) — Pela
aprovação de medidas de prevenção ao desaparecimento de pessoas com demência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do PS, da IL, do PCP e do CDS-PP.
Este projeto baixa também à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 929/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo medidas para reforçar a proteção de pessoas com demência nos estabelecimentos de saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 931/XVII/1.ª (PS) — Pela prevenção e resposta
ao desaparecimento de pessoas com demência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa igualmente à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 934/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo o
desenvolvimento e implementação de uma política integrada de atuação para doentes em risco de fuga em todo
o SNS.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Abrir texto oficial