Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 61/XVII/1.ª
Pela valorização dos farmacêuticos do Serviço Nacional de Saúde
Exposição de Motivos
A profissão de Farmacêutico tem no nosso país uma longa história e um papel
fundamental na área da saúde pública e na gestão, qualidade e segurança dos
medicamentos. O início desta história remonta ao século XII e tem o seu ponto crucial,
em 1834, com a criação da Sociedade Farmacêutica Lusitana , predecessora da Ordem
dos Farmacêuticos que haveria de ser fundada em 1972, a desempenhar funções
importantes na área da saúde pública.
Até à década de 80 os farmacêuticos eram mesmo os únicos licenciados que nos
estabelecimentos hospitalares tinham responsabilidades diretamente ligadas à gestão
de medicamentos e análises clínic as e as suas remunerações eram equiparadas às dos
restantes licenciados em funções (médicos e administradores hospitalares).
Contudo e na sequência do surgimento de outros licenciados nos estabelecimentos
hospitalares, o Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de junho, haveria de proceder à
criação da carreira d e Técnico Superior de Saúde, onde seriam colocados os
farmacêuticos que, década após década, ficaram a braços com sucessivos desafios e
dificuldades a que os sucessivos governos tardaram a dar respo sta, apesar de falarmos
de profissionais que asseguram a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos,
gerindo 25% do orçamento do Estado para a saúde . Entre os desafios destacam -se: a
manifesta insuficiência de vagas para farmacêuticos na carreira de Técnico Superior de
Saúde e a contratação fora quer dessa carreira, mesmo depois da criação da carreira
especial farmacêutica por via do Decreto-Lei n.º 109 /2017, de 30 de agosto ; a não
contagem integral do tempo de serviço no Serviço Público de Saúde para efeitos de
promoção e progressão na carreira- o que gera a que farmacêuticos de análises clínicas
tenham funções iguais às de médicos especialistas, mas remunerações
significativamente diferent es; ou a inexistência d e qualquer atualização da tabela
remuneratória durante cerca de 26 anos (entre 1999 e 2025).
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O Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março, surgido na sequência de longos e atribulados
processos negociais com as estruturas representativas dos farmacêuticos medida e no
âmbito do designado “Plano de Motivação dos Profissionais de Saúde” , deu resposta a
muitas destas reivindicações e problemas prevendo, entre outras coisas, o aumento, em
média, de 6 níveis remuneratórios da tabela remuneratória das categorias de Assessor
Sénior, Assessor e Assistente , a revisão faseada da estrutura remuneratória do s
Residentes Farmacêuticos , e da possibilidade de o contrato celebrado no âmbito da
frequência da residênc ia farmacêutica se po der manter pelo período máximo de 18
meses antes de serem integrados como farmacêuticos assistentes.
Embora sejam medidas importantes, é essencial quenesta nova legislatura se mantenha
esta rota de valorização dos farmacêuticos do S erviço Nacional de Saúde por forma a
evitar a fuga destes profissionais para o sector privado.
Daí que com a presente iniciativa o PAN pretenda que o Governo, tendo em vista a
valorização dos farmacêuticos do Serviço Nacional de Saúde , d ê cumprimento ao
compromisso de abertura de 400 vagas para concursos de Farmacêuticos Assessores
Seniores e de Farmacêuticos Assessores, entre 2025 e 2027, previsto no acordo negocial
assinado a 10 de janeiro com o Sindicato dos Farmacêuticos, e garanta que o número de
farmacêuticos no Serviço Nacional de Saúde é adequado às necessidades e
complexidade das atividades farmacêuticas desenvolvidas, designadamente por via de
uma política de abertura anual de um número adequado de vagas para acesso à
Residência Farmacêutica e da abertura de vagas nas carreiras farmacêutica e especial
farmacêutica suficientes para integrar os farmacêuticos que concluam a residência
farmacêutica.
Pretende-se ainda que o Governo e mpreenda negociações com as estruturas
representativas dos farmacêuticos por forma a prosseguir os esforços de valorização
salarial e a garantir a aprovação de um diploma relativo às direções e coordenações dos
serviços, mas também que tome medidas tendentes a assegurar a melhoria das
condições de trabalho nos ser viços farmacêuticos e a segurança no circuito integrado
do medicamento e outros produtos farmacêuticos - designadamente através do
investimento na qualidade de instalações, equipamentos e materiais essenciais para o
desempenho da atividade farmacêutica.
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Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que tendo em vista a valorização
dos farmacêuticos do Serviço Nacional de Saúde:
I. Dê cumprimento ao compromisso de abertura de 400 vagas para concursos de
Farmacêuticos Assessores Seniores e deFarmacêuticos Assessores, entre 2025
e 2027, previsto no acordo negocial assinado a 10 de janeiro com o Sindicato
dos Farmacêuticos;
II. Garanta que o número de farmacêuticos no S erviço Nacional de Saúde é
adequado às necessidades e co mplexidade das atividades farmacêuticas
desenvolvidas, designadamente por via de uma política de abertura anual de
um número adequado de vagas para acesso à Residência Farmacêutica e da
abertura de vagas nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica
suficientes para integrar os farmacêuticos que concluam a residência
farmacêutica;
III. Empreenda negociações com as estruturas representativas dos farmacêuticos
por forma a prosseguir os esforços de valorização salarial e a garantir a
aprovação de um diploma relativo às direções e coordenações dos serviços;
IV. Melhore as condições de trabalho nos serviços farmacêuticose a segurança no
circuito integrado do medicamento e outros produtos farmacêuticos ,
designadamente através do i nvestimento na qualidade de instalações,
equipamentos e materiais essenciais para o desempenho da atividade
farmacêutica.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 20 de junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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