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Projeto de Resolução n.º 62/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda à criação da carreira especial de Técnico
de Secretariado Clínico
Exposição de Motivos
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) enfrenta um contexto de constante mutação
marcado por novos desafios e por uma crescente complexidade dos cuidados prestados.
No centro deste sistema estão, também, os profissionais administrativos, cujas funções
de suporte e gestão organizacional são frequentemente subestimadas, apesar de sua
importância para o funcionamento eficaz dos serviços de saúde. A extinção de diversas
carreiras administrativas em 2008 e a posterior integração desses profissionais na
carreira de Assistente Técnico resultou numa perda de identidade, motivação e
especialização, criando um vácuo de reconhecimento e valorização dos secretários
clínicos que compromete a qualidade dos serviços prestados ao utente.
A Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, define o Assistente Técnico como um profissional com
funções essencialmente executivas e de apoio. No entanto, as funções desempenhadas
pelos profissionais administrativos no SNS são muito mais complexas do que o que esta
classificação sugere. Estes profissio nais não são meros executores de tarefas
burocráticas; eles são gestores da informação, facilitadores do fluxo de trabalho e
elementos essenciais na interface entre utentes e a equipa de saúde. O Secretário
Clínico desempenha um papel fundamental na orientação do utente, na gestão de dados
clínicos e administrativos, e na integração da equipa multidisciplinar de saúde, com um
impacto direto na qualidade do atendimento.
A incorporação dos cuidados de saúde primários e das unidades hospitalares nas
Unidades Locais de Saúde (ULS) tem ampliado ainda mais as responsabilidades dos
profissionais de secretariado, que agora precisam de um conhecimento mais profundo
e atualizado das necessidades administrativas e clínicas, a fim de lidar com o aumento
da complexidade organizacional. Para além disso, as novas tecnologias, como a
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inteligência artificial, exigem dos profissionais de secretariado clínico uma capacidade
crescente para lidar com sistemas de informação complexos e dinâmicos, garantindo
que os dados clínicos sejam devidamente tratados, analisados e utilizados para uma
gestão eficiente dos cuidados de saúde.
A premência desta especialização Técnicos Secretários Clínicos é confirmada pela
implementação mais alargada do Curso Técnico Profissional (QNQ NVL 5) específico para
a área de Secretariado Clínico, que já é lecionado com sucesso em algumas instituições
de ensino politécnico e que oferece uma excelente base para que os futuros
profissionais se integrem no mercado de trabalho com uma formação sólida e adaptada
às necessidades do SNS. A tal acresce que a própria Lei de Bases da Saúde, aprovada
pela Lei n.º 95/2019, de 04 de setembro, aponta para esta necessidade de especialização
ao estabelecer que todos os profissionais que desempenham funções no setor da saúde,
seja em tarefas de prestação direta de cuidados ou em funções de suporte, são
considerados profissionais de saúde e têm direito a uma carreira específica que
promova a sua diferenciação na área da saúde (Bases 28 e 29).
Face ao exposto, com a pres ente iniciativa o PAN pretende que o Governo encete
negociações tendo em vista a criação da carreira especial de Técnico de Secretariado
Clínico.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições consti tucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, em articulação com as
organizações representativas dos profissionais de secretariado e com a Direção
Executiva do Serviço Nacional de Saúde, proceda à criação da carreira especial de
Técnico de Secretariado Clínico.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 20 de junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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