Projeto de Resolução n.º 1259/XVII/2.ª Recomenda ao Governo o aumento do valor da pensão dos antigos combatentes e a revisão do complemento especial de pensão Exposição de motivos: O Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, representa um importante reconhecimento, pese embora tardio, dos direitos e especial vulnerabilidade dos antigos combatentes e das suas famílias. Não obstante, uma parte substancial de antigos combatentes vive com rendimentos que não asseguram condições dignas de vida. Segundo o último relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente, publicado pela Unidade Técnica para os Antigos Combatentes1, que se refere a 2022, os 253.976 pensionistas antigos combatentes e viúvas do universo da Segurança Social recebiam uma pensão de valor médio de 802,66 euros, com uma idade média de 74 anos, e os 47.083 pensionistas do universo da Caixa Geral de Aposentações apresentavam uma idade média de 79 anos, com um valor médio de 1.524,56 euros nas pensões de aposentação e reforma. No mesmo universo da Caixa Geral de Aposentações, porém, 6.318 pensionistas de invalidez sem acréscimo vitalício nem suplemento especial de pensão recebiam, em média, apenas 329,93 euros mensais. O mesmo relatório fixa em 131,19 euros o valor médio anual do suplemento especial de pensão e em 128,06 euros o do acréscimo vitalício de pensão. O LIVRE tem defendido que os antigos combatentes devem auferir, de pensão de reforma, uma verba pelo menos igual à do ordenado mínimo nacional, proposta que apresentámos em sede do último Orçamento do Estado2 e que foi rejeitada pelos partidos que suportam o Governo. Uma garantia de rendimento indexada ao salário mínimo nacional produz uma saída 1 https://www.defesa.gov.pt/pt/comunicacao/documentos/Lists/PDEFINTER_DocumentoLookupList/Relatorio-UTAC-semestre- 2-2022-revisao.pdf 2 Detalhe Proposta de Alteração 2066C (LIVRE) efetiva de situações de pobreza, já que atua sobre a pensão, base do rendimento permanente, alcança todos os regimes de proteção social, mantém os complementos e suplementos como acréscimos ao rendimento e não como substitutos dele, e indexa a garantia a uma referência que se atualiza anualmente, evitando-se assim a erosão do valor em virtude, nomeadamente, da inflação. Matéria igualmente premente de retificação é o método de cálculo do complemento especial de pensão, que continua a ser calculado por referência a uma percentagem da pensão social por cada ano de serviço militar, percentagem essa que o Orçamento do Estado para 2026 aumentou de 7 % para 10,5 %, aplicada em duas fases: 8,75 % em 2026 e 10,5 % em 20273. Na prática, e como a própria Liga dos Combatentes sublinhou, esse aumento traduz-se em cerca de 4,3 euros por mês em 2026 e outros 4,3 euros em 2027, por cada ano de serviço efetivo, o que significa, para a generalidade dos beneficiários, um acréscimo anual de poucas dezenas de euros4. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1 - Assegure que as pensões dos antigos combatentes com valor inferior ao salário mínimo nacional passem a corresponder, no mínimo, a 80 % do salário mínimo nacional, abrangendo os antigos combatentes do regime da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações e do regime unificado. 2 - Apresente à Assembleia da República um calendário de aumento faseado que permita, até 2029, que as pensões dos antigos combatentes igualem pelo menos o salário mínimo nacional, garantindo a atualização automática dessa referência. 3 - Reveja a fórmula de cálculo do complemento especial de pensão, fixando um valor mínimo mensal que não dependa exclusivamente do tempo de serviço prestado e assegurando o seu pagamento em prestações regulares ao longo do ano, em vez de um único pagamento anual. 3 vd. Artigos 248.º e 259.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro. 4 Liga dos Combatentes pede mais apoios e transportes grátis – Observador Assembleia da República, 18 de setembro de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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