Projeto de Resolução n.º 1207/XVII/1.ª Recomenda ao Governo a criação de um visto humanitário específico para o acolhimento de pessoas palestinianas provenientes dos Territórios Palestinianos Ocupados Exposição de motivos: O genocídio em curso e a situação humanitária na Palestina, em particular nos Territórios Palestinianos Ocupados, continua a exigir uma resposta urgente da comunidade internacional. A população civil permanece exposta a violência, deslocações repetidas e condições extremamente precárias de acesso a água, alimentação, cuidados de saúde e abrigo. Em agosto de 2026, o Escritório das Nações Unidas para a Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA) continuava a reportar uma situação humanitária extremamente grave, marcada pela deslocação da maioria da população de Gaza e por severas limitações no acesso a bens e serviços essenciais1. No início de julho, cerca de 90% da população enfrentava níveis moderados ou elevados de insegurança no acesso à água2. A situação é particularmente grave para as mulheres e crianças, bem como para as pessoas que perderam familiares e passaram a assumir sozinhas responsabilidades acrescidas pelo cuidado e sustento das suas famílias3. Relatos recentes dão conta das condições enfrentadas por milhares de mulheres viúvas na Faixa de Gaza, muitas das quais vivem em situação de deslocação e enfrentam simultaneamente a perda dos seus companheiros, a precariedade dos abrigos e a dificuldade em assegurar as necessidades básicas dos seus filhos, necessitando não apenas de apoio financeiro, mas também de cuidados de saúde, apoio psicossocial e aconselhamento jurídico4. 1 Humanitarian Situation Report | 14 August 2026 | United Nations Office for the Coordination of Humanitarian Affairs - Occupied Palestinian Territory 2 Idem 3 In Gaza’s tents, widows face war’s harshest realities alone 4 Idem Acresce que o direito à educação tem sido profundamente afetado. De acordo com a UNESCO, 95% dos campus de ensino superior em Gaza encontram-se danificados ou destruídos, comprometendo o percurso académico de dezenas de milhares de estudantes5. Na Cisjordânia, a situação é igualmente preocupante. Segundo a OCHA, as operações das forças israelitas, as demolições, a expansão dos colonatos, a violência de colonos e as restrições à circulação continuam a provocar deslocações, a aumentar os riscos de proteção e a prejudicar o acesso das comunidades palestinianas à habitação, aos meios de subsistência e aos serviços essenciais6. Até 20 de julho de 2026, 18 palestinianos tinham sido mortos em incidentes relacionados com ataques de colonos, número que já ultrapassava as 17 mortes registadas durante todo o ano de 20257. Perante este quadro de extrema violência, sistemáticas violações de direito internacional e vulnerabilidade, o Grupo Parlamentar do LIVRE entende que Portugal deve apresentar uma resposta para o genocídio e agravamento da crise humanitária, em coerência com os compromissos assumidos ao níveis internacional e europeu de proteção dos direitos humanos. Importa, por isso, criar uma via legal, segura e digna que permita a saída, a viagem e a chegada a Portugal de pessoas palestinianas provenientes dos Territórios Palestinianos Ocupados, através da concessão de um visto humanitário específico, assegurando posteriormente o acesso à proteção internacional e às condições necessárias ao seu acolhimento e integração. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Crie, com carácter de urgência, um visto humanitário específico destinado ao acolhimento de pessoas palestinianas provenientes dos Territórios Palestinianos Ocupados, que permita a sua entrada legal e segura em Portugal através da emissão de um visto humanitário específico para o efeito; 2. Facilite, em articulação com as Nações Unidas, a União Europeia e as organizações humanitárias internacionais competentes, a saída segura dos Territórios Palestinianos Ocupados, o trânsito e a chegada a Portugal das pessoas a quem foram concedidos os vistos humanitários específicos, assegurando, após a sua entrada em Portugal, o acesso aos mecanismos de proteção internacional legalmente previstos; 3. Priorize, no âmbito da concessão do visto humanitário específico, as pessoas palestinianas provenientes dos Territórios Palestinianos Ocupados que se encontrem em situação de especial vulnerabilidade, designadamente crianças, pessoas feridas ou com necessidades médicas urgentes, pessoas com deficiência, pessoas idosas, mulheres grávidas e pessoas que tenham perdido familiares e assumido responsabilidades acrescidas de cuidado e sustento das suas famílias; 5 Sustaining higher education amid crisis: UNESCO’s support in Gaza 6 Humanitarian Situation Report | 23 July 2026 | United Nations Office for the Coordination of Humanitarian Affairs - Occupied Palestinian Territory 7 Idem 4. Dê prioridade, no âmbito da concessão do visto humanitário específico, a estudantes palestinianos que tenham visto interrompido o seu percurso académico, promovendo, em articulação com instituições de ensino superior portuguesas, as condições necessárias à continuidade dos seus estudos em Portugal; 5. Garanta às pessoas a quem foi concedido o visto humanitário específicas condições adequadas de acolhimento e integração em Portugal, incluindo acesso a alojamento, cuidados de saúde, apoio psicológico, apoio social, apoio jurídico, educação e, quando aplicável, o acesso ou prosseguimento dos seus estudos em instituições de ensino portuguesas. Assembleia da República, 20 de agosto de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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