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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 715/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que conclua com urgência a transposição integral da
Diretiva (UE) 2023/977 e assegure a sua rápida execução
Exposição de motivos
A Comissão Europeia decidiu, em 11 de março de 2026, enviar a Portugal um parecer
fundamentado no âmbito do procedimento de infração INFR (2025)0093, por não terem
sido comunicadas todas as medidas nacionais de transposição da Diretiva (UE) 2023/977,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativ a ao intercâmbio
de informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados -Membros. A
Comissão concedeu a Portugal o prazo de dois meses para responder e adotar as
medidas necessárias, advertindo para a possibilidade de instauração de ação no Tribunal
de Justiça da União Europeia, com pedido de aplicação de sanções financeiras.
A referida diretiva visa reforçar a cooperação policial transfronteiriça no espaço da
União Europeia, assegurando um intercâmbio mais célere, eficaz e seguro de
informações entre as autoridades competentes dos Estados -Membros, em especial no
domínio da prevenção, deteção e investigação de infrações penais.
Entretanto, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º
53/XVII/1.ª, que visa completar a tran sposição integral daquela diretiva para a ordem
jurídica interna, aprovando um novo regime aplicável ao intercâmbio de informações
entre autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros.
Sem prejuízo da apresentação dessa iniciativa legislativa, importa assegurar a respetiva
aprovação em tempo útil, bem como a adoção das medidas complementares de natureza
regulamentar, administrativa e operacional que se revelem necessárias à plena execução
do novo regime, incluindo a adequada articulação institucional, a operacionalidade
permanente do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional e a
utilização de canais seguros de comunicação, designadamente da aplicação SIENA.
A plena execução deste quadro normativo é essencial para assegurar uma c ooperação
policial eficaz no combate à criminalidade transfronteiriça, ao crime organizado, ao
terrorismo e à cibercriminalidade, bem como para evitar o agravamento do
procedimento de infração instaurado contra o Estado português.
Assim, ao abrigo das disp osições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado
único do Juntos pelo Povo propõe à Assembleia da República que recomende ao
Governo que:
1 - Promova, com urgência, a aprovação, entrada em vigor e plena execução das
medidas legislativas, regulamentares, administrativas e operacionais necessárias à
transposição integral da Diretiva (UE) 2023/977, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 10 de maio de 2023.
2 - Assegure a comunicação completa e tempestiva à Comissão Europeia de todas as
medidas nacionais adotadas no âmbito da transposição e execução da referida diretiva,
de modo a evitar o prosseguimento do procedimento de infração INFR (2025)0093.
3 - Garanta a plena operacionalidade do Ponto Único de Contacto para a Cooperação
Policial Internacional, o cumprimento dos prazos legalmente previstos para resposta
aos pedidos de informação e a utilização de canais seguros de comunicação,
designadamente da aplicação SIENA.
4 - Assegure a articulação entre as entidades competentes em matéria de segurança
interna, investigação criminal, cooperação policial internacional, autorização
judiciária e proteção de dados, por forma a garantir uma aplicação coordenada, eficaz
e conforme ao direito nacional e da União Europeia.
Palácio de São Bento, 19 de março de 2026
Juntos pelo Povo - JPP
O Deputado único
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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