Projeto de Resolução n.º 1022/XVII/1.ª Recomenda a criação do programa de Garantia Pública de Emprego Exposição de motivos: O desemprego não é inevitável nem algo natural: é, em parte, o resultado de uma série de constrangimentos de política económica, consequentes, também em parte, da inadequação da formação profissional dos trabalhadores aos postos de trabalho disponíveis, da inexistência de salários dignos, mas também do estigma associado a quem recebe prestações sociais. Para o evitar, é necessário desenvolver políticas públicas de emprego que respondam a estes contextos adversos, enquadradas na dignidade da pessoa e na valorização do trabalho e do trabalhador. Nesse seguimento, uma garantia pública de emprego é uma política pública que contribui para a proteção social, e que potencialmente contribui para a segurança do rendimento, a experiência de trabalho e o desenvolvimento das competências de pessoas desempregadas, que pretendam e consigam trabalhar. O relatório das Nações Unidas “A garantia de emprego como instrumento de combate à pobreza“, de 2023, conclui que esta política pode contribuir quer para uma transição justa quer para uma economia verde, bem como para garantir a prestação de serviços à população que atualmente são insuficientes, tornando o direito ao trabalho num direito humano exequível e num caminho para sair da pobreza.1 Neste contexto, o Estado e os municípios devem servir como prestadores de emprego de última linha, através de um programa de garantia pública de emprego, considerando o direito à proteção social do cidadão pelo Estado e o direito ao trabalho consagrados na Constituição. Com um programa de garantia pública de emprego, o Governo tem como objectivo a criação e dinamização de empregos públicos ou no setor social a quaisquer pessoas que estejam disponíveis para trabalhar e não consigam encontrar emprego. Deste modo, o Estado deve possibilitar um 1 Relatório sobre “A garantia de emprego como instrumento de combate à pobreza“, do Relator Especial sobre pobreza extrema e direitos humanos, Olivier De Schutter, pág. 18 emprego com salário digno a quem não encontra trabalho, estabilizando a economia, reduzindo a pobreza e salvaguardando a coesão social. Existe, aliás, uma grave crise de oferta de serviços essenciais no país, especialmente no setor público, nas mais variadas áreas, nomeadamente na saúde, no apoio social, na educação, nos transportes, na inovação, no desenvolvimento, na construção e habitação. Os trabalhos nestas áreas têm um impacto social elevado, mostrando não só a necessidade destes recursos, mas também do reforço dos que existem atualmente. Um programa de garantia pública de emprego permite suprir as necessidades existentes nestas áreas, ao mesmo tempo que possibilita emprego a quem o deseje. Esta medida é, por outro lado, financeiramente sustentável porque, considerando os contributos da redução do desemprego, do aumento da procura e consumo, bem como as contribuições para a segurança social que daqui decorrem, cria-se um programa com o potencial para um investimento líquido significativamente inferior ao inicialmente projectado. A taxa de pobreza em Portugal irá inverter a sua tendência de descida desde 2022, mesmo após as transferências e apoios sociais, considerando pessoas nesta situação aquelas que dispõem de 723 euros de rendimento mensal2. Está assim na altura de pensar em políticas públicas transformadoras e que possibilitem a saída de ciclos de pobreza que prendem famílias e pessoas a discriminações sociais. Um programa deste âmbito permite, também, reduzir o estigma associado ao desemprego de longa duração ou ao recebimento de prestações sociais, bem como da perda de habilidades decorrentes dessas realidades. Além disso, cria um efeito transformador e de arrasto na economia, particularmente do ponto de vista social, contribuindo para uma sociedade mais coesa. Este programa deve, portanto, proporcionar um trabalho digno, remunerado, e não ser encarado como uma condição associada a outros regimes de proteção social existentes, que é o que a interpretação para que o Governo conduz, ao anunciar que a recém-aprovada Prestação Social Única exige aos beneficiários que aceitem realizar atividades de “trabalho social” até 15 horas semanais3. Deste modo, o Governo promove e favorece uma visão caritativa e não emancipadora das pessoas que recebem prestações sociais, algo contrário ao mais elementar direito à dignidade e proteção social pelo Estado. Uma política pública de garantia de emprego com este perfil tem vindo a ser estudada e aplicada internacionalmente. Na Áustria, por exemplo, decorreu um projeto piloto desenhado para pessoas desempregadas de longa duração, que incluiu uma formação inicial de 2 meses 2 Taxa de pobreza em Portugal interrompe descida que durava desde 2022 | Dinheiro Vivo 3 Primeiro-ministro apresenta Prestação Social Única aprovada em Conselho de Ministros - SIC Notícias e um trabalho remunerado, pelo menos com o salário mínimo, com o Estado como o principal financiador. Este projeto apresentou resultados muito positivos ao nível da integração social e da empregabilidade dos beneficiários nas autarquias onde foi implementado.4 Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Crie o programa de Garantia Pública de Emprego que possibilita a contratação, pelo Estado, as autarquias locais e entidades que asseguram respostas sociais, de pessoas desempregadas que estejam disponíveis para trabalhar, remunerando-as de acordo com a função para que são contratadas, em condições de igualdade com os restantes trabalhadores e nunca abaixo do salário mínimo nacional; 2. Estabeleça os critérios de funcionamento e aplicabilidade do programa de Garantia Pública de Emprego, nomeadamente definindo os beneficiários a que se destina, as condições de participação, as entidades que se podem candidatar e as modalidades de pagamento ou de comparticipação, no âmbito das políticas públicas de apoio ao emprego; 3. Inclua no desenho e desenvolvimento do programa de Garantia Pública de Emprego a academia e as organizações representativas dos trabalhadores. Assembleia da República, 29 de maio de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares 4 How job guarantee programmes can eliminate long-term unemployment | Department of Economics
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Projeto de Resolução n.º 1022/XVII/1.ª Recomenda a criação do programa de Garantia Pública de Emprego Exposição de motivos: O desemprego não é inevitável nem algo natural: é, em parte, o resultado de uma série de constrangimentos de política económica, consequentes, também em parte, da inadequação da formação profissional dos trabalhadores aos postos de trabalho disponíveis, da inexistência de salários dignos, mas também do estigma associado a quem recebe prestações sociais. Para o evitar, é necessário desenvolver políticas públicas de emprego que respondam a estes contextos adversos, enquadradas na dignidade da pessoa e na valorização do trabalho e do trabalhador. Nesse seguimento, uma garantia pública de emprego é uma política pública que contribui para a proteção social, e que potencialmente contribui para a segurança do rendimento, a experiência de trabalho e o desenvolvimento das competências de pessoas desempregadas, que pretendam e consigam trabalhar. O relatório das Nações Unidas “A garantia de emprego como instrumento de combate à pobreza“, de 2023, conclui que esta política pode contribuir quer para uma transição justa quer para uma economia verde, bem como para garantir a prestação de serviços à população que atualmente são insuficientes, tornando o direito ao trabalho num direito humano exequível e num caminho para sair da pobreza.1 Neste contexto, o Estado e os municípios devem servir como prestadores de emprego de última linha, através de um programa de garantia pública de emprego, considerando o direito à proteção social do cidadão pelo Estado e o direito ao trabalho consagrados na Constituição. Com um programa de garantia pública de emprego, o Governo tem como objectivo a criação e dinamização de empregos públicos ou no setor social a quaisquer pessoas que estejam disponíveis para trabalhar e não consigam encontrar emprego. Deste modo, o Estado deve possibilitar um 1 Relatório sobre “A garantia de emprego como instrumento de combate à pobreza“, do Relator Especial sobre pobreza extrema e direitos humanos, Olivier De Schutter, pág. 18 emprego com salário digno a quem não encontra trabalho, estabilizando a economia, reduzindo a pobreza e salvaguardando a coesão social. Existe, aliás, uma grave crise de oferta de serviços essenciais no país, especialmente no setor público, nas mais variadas áreas, nomeadamente na saúde, no apoio social, na educação, nos transportes, na inovação, no desenvolvimento, na construção e habitação. Os trabalhos nestas áreas têm um impacto social elevado, mostrando não só a necessidade destes recursos, mas também do reforço dos que existem atualmente. Um programa de garantia pública de emprego permite suprir as necessidades existentes nestas áreas, ao mesmo tempo que possibilita emprego a quem o deseje. Esta medida é, por outro lado, financeiramente sustentável porque, considerando os contributos da redução do desemprego, do aumento da procura e consumo, bem como as contribuições para a segurança social que daqui decorrem, cria-se um programa com o potencial para um investimento líquido significativamente inferior ao inicialmente projectado. A taxa de pobreza em Portugal irá inverter a sua tendência de descida desde 2022, mesmo após as transferências e apoios sociais, considerando pessoas nesta situação aquelas que dispõem de 723 euros de rendimento mensal2. Está assim na altura de pensar em políticas públicas transformadoras e que possibilitem a saída de ciclos de pobreza que prendem famílias e pessoas a discriminações sociais. Um programa deste âmbito permite, também, reduzir o estigma associado ao desemprego de longa duração ou ao recebimento de prestações sociais, bem como da perda de habilidades decorrentes dessas realidades. Além disso, cria um efeito transformador e de arrasto na economia, particularmente do ponto de vista social, contribuindo para uma sociedade mais coesa. Este programa deve, portanto, proporcionar um trabalho digno, remunerado, e não ser encarado como uma condição associada a outros regimes de proteção social existentes, que é o que a interpretação para que o Governo conduz, ao anunciar que a recém-aprovada Prestação Social Única exige aos beneficiários que aceitem realizar atividades de “trabalho social” até 15 horas semanais3. Deste modo, o Governo promove e favorece uma visão caritativa e não emancipadora das pessoas que recebem prestações sociais, algo contrário ao mais elementar direito à dignidade e proteção social pelo Estado. Uma política pública de garantia de emprego com este perfil tem vindo a ser estudada e aplicada internacionalmente. Na Áustria, por exemplo, decorreu um projeto piloto desenhado para pessoas desempregadas de longa duração, que incluiu uma formação inicial de 2 meses 2 Taxa de pobreza em Portugal interrompe descida que durava desde 2022 | Dinheiro Vivo 3 Primeiro-ministro apresenta Prestação Social Única aprovada em Conselho de Ministros - SIC Notícias e um trabalho remunerado, pelo menos com o salário mínimo, com o Estado como o principal financiador. Este projeto apresentou resultados muito positivos ao nível da integração social e da empregabilidade dos beneficiários nas autarquias onde foi implementado.4 Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Crie o programa de Garantia Pública de Emprego que possibilita a contratação, pelo Estado, as autarquias locais e entidades que asseguram respostas sociais, de pessoas desempregadas que estejam disponíveis para trabalhar, remunerando-as de acordo com a função para que são contratadas, em condições de igualdade com os restantes trabalhadores e nunca abaixo do salário mínimo nacional; 2. Estabeleça os critérios de funcionamento e aplicabilidade do programa de Garantia Pública de Emprego, nomeadamente definindo os beneficiários a que se destina, as condições de participação, as entidades que se podem candidatar e as modalidades de pagamento ou de comparticipação, no âmbito das políticas públicas de apoio ao emprego; 3. Inclua no desenho e desenvolvimento do programa de Garantia Pública de Emprego a academia e as organizações representativas dos trabalhadores. Assembleia da República, 29 de maio de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares 4 How job guarantee programmes can eliminate long-term unemployment | Department of Economics
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Apreciação — DAR I série — 18-38 - 15/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 102
Parece que já estão reunidas as condições para darmos início a este ponto e, para a apresentação da proposta de lei do Governo, vou dar a palavra à Sr.ª Ministra do Trabalho.
A Sr.ª Ministra do Trabalho,Solidariedade e Segurança Social (Maria do Rosário Palma Ramalho): —
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um bom Estado social deve ser, simultaneamente, uma rede para amparar na queda e um trampolim para projetar para cima quem nela resvala. Infelizmente, não é isso que tem acontecido no nosso País. Por um lado, e cito a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), «Portugal tem a menor taxa de eficácia dos apoios sociais na redução da pobreza entre todos os países da União Europeia». É, por isso, de saudar a iniciativa do Governo socialista de assumir no PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), logo em 2021, repito, em 2021, o compromisso de criar a prestação social única, embora não a tenha chegado a concretizar.
Protestos da Deputada do PS Ana Bernardo. Por outro lado, o sistema nacional falha também na capacidade de projetar para cima. Apenas um
exemplo: dos 90 000 titulares que, em média, beneficiam do rendimento social de inserção, apenas 8 % passam a ter rendimentos próprios ou regressam ao mercado de trabalho.
No dia 28 de maio, o Governo aprovou a criação da PSU (prestação social única), uma prestação pecuniária diferencial, variável em função do agregado e dos rendimentos, que consolida 13 prestações não contributivas. Trata-se de um trabalho de grande complexidade técnica,…
Protestos do BE e do Deputado do PCP Alfredo Maia. … primeiro dos serviços e, depois, do Governo, nomeadamente desde que foi apresentado, em setembro
de 2025, o estudo da OCDE que o Partido Socialista tinha solicitado em 2023, no âmbito deste processo. O Governo aprovou a PSU, porque honra os compromissos do Estado,… Protestos do Deputado do PCP Alfredo Maia. O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Isso!… A Sr.ª Ministra do Trabalho,Solidariedade e Segurança Social: — … independentemente do Governo
que os assumiu, mas também porque esta é a grande oportunidade de reformar o subsistema de solidariedade da segurança social.
Acreditamos que o modelo escolhido para esta prestação reflete este propósito, em primeiro lugar, porque permite ultrapassar, finalmente, um modelo de apoios sociais marcado pela fragmentação normativa e pela complexidade administrativa, penalizando os que mais precisam da rede de segurança e sendo mais permeável à sobreposição de apoios e a situações de fraude.
Em segundo lugar, porque assegura maior coerência e equidade na atribuição dos apoios sociais. O valor da PSU adequa-se melhor em função do agregado familiar e dos seus reais rendimentos e é mais bem delimitada a condição de recursos, o que, Srs. Deputados, é essencial, porque quem paga estas prestações são os impostos de todos nós.
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem! A Sr.ª Ministra do Trabalho,Solidariedade e Segurança Social: — Em terceiro lugar, este modelo liga
melhor a rede de proteção ao objetivo final, que é a recuperação da autonomia das pessoas e das famílias vulneráveis.
De facto, a PSU não se limita a garantir mínimos sociais, mas promove ativamente a inclusão social através da integração educativa e comunitária e, também, através da integração profissional daqueles que para isso estão aptos. Por isso, e enfatizo este ponto, o regime da PSU incentiva ativamente o regresso ao mercado de trabalho com uma nova componente: a componente de incentivo ao trabalho.
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Votação na generalidade — DAR I série — 76-76 - 15/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 102
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar uma declaração de voto escrita sobre estas
duas últimas votações. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Sobre os projetos n.º 648 e 655. Muito obrigado, Sr.ª Deputada,
fica registado. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1022/XVII/1.ª (L) — Recomenda a
criação do programa de Garantia Pública de Emprego. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Votemos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1051/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a criação e reorganização de núcleos de inspeção e fiscalização da Segurança Social em todos os centros distritais e regionais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do L, do BE, do PAN, o voto a favor do CH
e as abstenções do PSD, da IL, do PCP, do CDS-PP e do JPP. Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1052/XVII/1.ª (CH) — Recomenda
ao Governo a reorientação dos apoios sociais do Estado com base na justiça contributiva, na responsabilidade social e na proteção dos mais vulneráveis.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE e
do PAN, o voto a favor do CH e as abstenções do CDS-PP e do JPP. A Sr.ª Deputada Filipa Pinto pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Filipa Pinto (L): — Sr. Presidente, para efeitos de registo em ata, queria declarar que não vou
participar na votação das próximas seis iniciativas, por considerar que pode existir um potencial conflito de interesses.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Digamos que uma interpretação muito extensiva do potencial
conflito de interesses. A Sr.ª Deputada Maria José Aguiar pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Maria José Aguiar (CH): — Sr. Presidente, para o mesmo efeito. Sendo professora há mais de
33 anos, acho que também me escuso na votação destas próximas que vão acontecer, por sentir que são matérias das quais me possa afetar.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Sr. Deputado João Tilly, pede a palavra para o mesmo efeito? O Sr. João Tilly (CH): — Para o mesmo efeito, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado, Sr.as e Srs. Deputados. Não deixo, no entanto, de
referir que os Srs. Deputados me parecem estarem a fazer uma interpretação muito extensiva dos impedimentos, mas, enfim, cada Deputado faz a avaliação própria dessa consideração.
Sr. Deputado Fabian Figueiredo, pediu a palavra para que efeito? O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, para deixar registado que isto merecia uma reflexão por
parte da Conferência de Líderes, porque por extensão deste raciocínio, nenhum funcionário público poderia discutir as carreiras, ou seja, isto merece uma reflexão futura e queria deixar isso registado.
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