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Projeto de Resolução n.º 773/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a elaboração de um Código Eleitoral
O direito de voto é a primeira garantia de um regime democrático. Numa democracia
liberal, a soberania popular manifesta -se, por excelência, em eleições livres, plurais e com
sufrágio universal. E num Estado de Direito democrático, as condições do exercício do direito
de voto são definidas, estipuladas e tuteladas pela lei.
Atualmente, as regras para a realização de atos eleitorais em Portugal são definidas em
múltiplos diplomas. Além da Constituição da República Portuguesa , incidem diretamente
sobre as diversas modalidades de ato eleitoral a Lei Eleitoral da Assembleia da República,
a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a Lei Eleitoral da
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a Lei Eleitoral dos Órgãos das
Autarquias Locais, a Lei das competências, modo de organização e funcionamento do
Conselho das Comunidades Portuguesas e a Lei Eleitoral do Parlamento Europeu.
Acresce ainda a legislação conexa , nomeadamente a referente aos Estatutos Político -
Administrativos da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores, à
paridade entre sexos, à renovação sucessiva de mandatos no poder local e ao voto em
mobilidade e voto antecipado.
Por isso, as condições do exercício do direito de voto variam significat ivamente entre atos
eleitorais de natureza diferente. Em particular, diferem as condições de participação dos
emigrantes portugueses, do exercício do voto em mobilidade e da eventual adequação do
ato eleitoral ao exercício do direito de voto por meio de ferramentas digitais.
Esta pluralidade – se não disparidade - impacta significativamente a adesão, participação e
até expressão válida da preferência por parte do eleitorado, com particular impacto para os
portugueses residentes no estrangeiro.
Nesse sentid o, o CDS -PP entende que todos os cidadãos eleitores beneficiariam da
sistematização da legislação aplicável num Código Eleitoral. A sua composição e
codificação, por via da justaposição de normativos até aí dispersos, será o pretexto ideal
para procurar harmonizar as regras para o exercício do direito de voto. Não obstante, este
esforço não poder comprometer a salvaguarda das condições que permitem assegurar a
verdade e legitimidade do ato eleitoral, no âmbito da sua circunscrição territorial.
Em paralelo, toda e qualquer solução que venha a ser proposta deverá assegurar a
liberdade, a inviolabilidade e o segredo do voto.
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Este esforço não é uma originalidade. Entre outubro de 2017 e agosto de 2018, a Assembleia
da República teve em funcionamento um Grupo de Trabalho - Alteração das Leis eleitorais
e do regime jurídico do recenseamento eleitoral (GT-ALERJRE), no âmbito da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de cujos objetivos possíveis
constava precisamente o estudo da vi abilidade da codificação da legislação aplicável aos
atos eleitorais e ao exercício do direito de voto.
Assim, o Grupo Parlamentar do CDS -PP, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a
elaboração de um Código Eleitoral, que concentre as normas para o exercício do direito de
voto nos diversos atos eleitorais, as harmonize tanto quanto possível e assegure a
transparência, a acessibilidade de informação e a igualdade e facilid ade no acesso ao
exercício da sua prerrogativa democrática a todos os cidadãos portugueses.
Palácio de São Bento, 30 de março de 2026,
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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