Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 198/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a criação da Empresa Nacional de Dragagens, E.P.E.
Exposição de Motivos
Uma das áreas em que é evidente a falta de investimento e o abandono do sector
marítimo-portuário nacional é a manutenção da navegabilidade no acesso aos portos,
em particular nos portos de pesca, o que põe em causa a segurança das embarcações e
suas tripulações.
O assoreamento dos canais de acesso, das barras e dos próprios portos requer a
definição de um plano de intervenção continuado e a realização atempada das
indispensáveis operações de dragagem para manutenção da navegabilidade. Vila do
Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Caminha, Tavira e todo o canal até Santa Luzia são
exemplos de situações particularmente preocupantes.
Porém, a atuação dos sucessivos Governos tem deixado para trás estas intervenções,
dificultando a atividade marítima, em particular nos portos de pesca, traduzindo-se em
condicionamentos à navegação, obrigando a paragens forçadas da atividade da pesca
e/ou pondo em causa a integridade das embarcações e a vida dos seus tripulantes.
O PCP tem vindo a intervir, ao longo dos anos, no sentido de reclamar a elaboração de
planos plurianuais de dragagem de canais de acesso, barras e portos, que permitam
conhecer e estimar as necessidades e assegurar que as operações de dragagem são
realizadas de forma programada e eficaz, tendo em conta as necessidades locais. É
fundamental a concretização atempada dos planos, o que não acontece atualmente,
2
com os poucos existentes a serem executados sempre com anos de atraso, apesar das
dezenas de anúncios e conferências de imprensa que cada um motiva.
Por exemplo, o Plano Plurianual de Dragagens Portuárias 2018-2022, abrangendo 20
portos de pesca e de recreio em Portugal Continental, sob jurisdição da Docapesca, S.A.,
distribuídos pelas regiões Norte (portos de Vila Praia de Âncora, Esposende, Póvoa de
Varzim e Vila do Conde), Oeste (portos de Nazaré, São Martinho do Porto, Peniche e
Ericeira) e Algarve (portos de Lagos, Alvor, Portimão, Albufeira, Quarteira, Faro, Olhão,
Fuzeta, Santa Luzia, Tavira, Cabanas e Vila Real de Santo António), onde a realização de
dragagens incumbe à Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços
Marítimos, registou uma taxa de execução de zero nos primeiros dois anos, e ainda não
se conhece um balanço à sua taxa de concretização, três anos depois da data da sua
suposta concretização.
O mesmo está a acontecer com o Plano Plurianual de Dragagens do Algarve 2024-2026,
cuja taxa de concretização continua a ser reduzida, apesar de já ter alimentado duas
campanhas eleitorais.
Entretanto, indiferente aos atrasos do Governo, o mar vai fazendo o que sempre fez,
sem atrasos. As dragagens são uma necessidade permanente em Portugal.
Cresce no sector a convicção de que a única solução para uma atividade regular de
dragagem dos portos nacionais é a reconstrução da capacidade pública de dragagem,
seja através de dragas adquiridas e operadas pelas administrações portuárias, seja
através da criação de uma empresa pública dedicada a essa operação.
A resistência irracional da ideologia neoliberal tem travado essa possibilidade, não
obstante estudos credíveis apontarem para uma redução dos custos operacionais
públicos em cerca de 20 a 30% face aos atuais, pois cada draga pública poderia custar
cerca de um milhão de euros por ano (pessoal, manutenção, despesas operacionais)
quando hoje a sua subcontratação por igual período acarreta para o Estado encargos
entre três milhões e cinco milhões de euros.
3
Desde a privatização da Dragapor, alienada por 3,1 milhões de euros e integrada na
empresa Royal Boskalis, o País tem recorrido cada vez mais a empresas privadas
estrangeiras para a execução dos trabalhos de dragagem, contribuindo para acentuar a
dependência do País face ao grande capital externo, levantando uma vez mais questões
relacionadas com a soberania nacional.
O melhor caminho para o Estado reconstruir a sua capacidade de realização dos
trabalhos de manutenção e garantia da navegabilidade em segurança, nos portos e
barras nacionais, de acordo com as necessidades em cada momento e cumprindo um
planeamento eficaz destas operações, é através da reconstituição de uma Empresa
Nacional de Dragagens, dotada dos meios humanos, técnicos e financeiros suficientes
para garantir a sua operacionalidade assegurando a resposta quer em situações
correntes, como em situações de emergência.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas:
1. Crie a Empresa Nacional de Dragagens, E.P.E., com o objetivo de assegurar o
desassoreamento, alargamento, desobstrução, remoção, derrocamento ou
escavação de material do fundo de rios, baías e canais de acesso a portos
comerciais, de pesca, de recreio ou de abrigo na costa portuguesa, permitindo
preconizar uma gestão mais racional de recursos, a necessária intervenção
programada e permanente e consequentemente o desenvolvimento da
produção nacional, contribuindo para uma verdadeira economia do mar;
4
2. Apresente, no prazo de seis meses, um Plano Plurianual de Dragagens dos
portos, barras e canais de navegação para todo o território nacional com
indicação dos volumes a dragar, cronograma de execução dos trabalhos,
estimativa de montantes envolvidos e prazo para que esteja reposta a segurança
da navegabilidade em todos os portos.
Assembleia da República, 23 de julho de 2025
Os Deputados,
Alfredo Maia; Paulo Raimundo; Paula Santos
Abrir texto oficial