Projeto de Resolução n.º 1060/XVII/1ª
Recomenda ao Governo que assegure a integração de trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência
Exposição de motivos
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), surge em 2021 para dar resposta à crise, a nível económico e social, provocada pela pandemia de COVID-19. Para assegurar a gestão ou execução dos projetos no âmbito do PRR surgiu a necessidade de contratar recursos humanos pelos vários organismos públicos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
O Despacho n.º11888-B/2021, de 30 de novembro, fixou a contratação de 1 295 trabalhadores, sobretudo, a termo resolutivo certo ou incerto, deste modo, correspondem a vínculos precários que cessam com o fim do PRR. Assim sendo, estes trabalhadores serão dispensados das suas funções, não estando prevista a sua integração no seio da Administração Pública.
Ora, o problema do trabalho precário é transversal nas várias estruturas do Estado, sendo importante combater este fenómeno e garantir segurança no futuro profissional de milhares de trabalhadores. Esta situação não só prejudica estes profissionais, como também os próprios serviços públicos, na medida em que estes trabalhadores apresentam competências técnicas, experiência profissional, crucial para o conhecimento dos organismos públicos e as necessidades que enfrentam. A par disso, executam várias funções permanentes que são importantes para assegurar o funcionamento e reforçar a capacidade de resposta dos serviços públicos. Nesse sentido, constituem-se como uma mais-valia para o Estado e não devem ser sujeitos a situações de precariedade nem a despedimentos.
O futuro profissional destes trabalhadores depende da valorização da sua experiência técnica e profissional, adquirida ao longo dos últimos anos, fruto do exercício de funções importantes e de carácter estrutural, relacionadas com a gestão de investimentos públicos, transformação digital, simplificação administrativa, execução de fundos europeus e acompanhamento de políticas públicas.
Note-se que, são trabalhadores que contribuíram bastante com a sua formação e experiência para o funcionamento dos serviços públicos, acrescentando valor às necessidades atuais e constantes da Administração Pública. O despedimento destes trabalhadores, representaria uma perda de conhecimento, experiência e capacidade técnica nos serviços públicos, tal como uma perda de investimento público realizado na capacitação destes profissionais. Assim, tornar-se imprescindível reter todas as valências que estes trabalhadores oferecem, de forma a garantir o desenvolvimento e resposta adequada por parte dos organismos públicos às necessidades dos cidadãos.
Deste modo, com o aproximar do fim do PRR, é importante garantir uma solução justa e adequada para os vários trabalhadores contratados no âmbito da aplicação deste programa, sendo igualmente importante garantir o respeito pelos princípios constitucionais e legais de igualdade e do mérito no acesso à Administração Pública.
Para o CHEGA é imperativo combater a inação do governo, que afirma que “não há uma decisão” para o futuro destes trabalhadores. Por conseguinte, importa que o Governo identifique e qualifique os postos de trabalhos ocupados no âmbito da aplicação do PRR, que correspondam a necessidades permanentes, abrindo depois os respetivos procedimentos concursais, para os postos de trabalho com necessidades permanentes, com base nas qualificações e perfis requeridos.
Paralelamente, é importante garantir a valorização da experiência profissional dos trabalhadores na sua avaliação curricular, prorrogar os vínculos temporários até ao fim dos concursos e assegurar que, quando integrem a Administração Pública por tempo indeterminado, sejam colocados na carreira correspondente e que o tempo de serviço anterior seja considerado para efeitos de reconstituição.
Nesse sentido, esta resposta torna-se justa e adequada face à necessidade urgente de integrar os trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência, profissionais com experiência técnica e profissional essencial para o funcionamento da Administração Pública, respeitando, em simultâneo, os princípios da igualdade e do mérito no acesso à Administração Pública, mediante concurso público.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
No prazo de 60 dias, identifique e qualifique os postos de trabalhos ocupados no âmbito da aplicação do PRR, que correspondam a necessidades permanentes.
Após essa identificação, realize a abertura de procedimentos concursais para os postos de trabalho com necessidades permanentes. Estes concursos devem ser realizados, com base nas qualificações e perfis requeridos, ao abrigo do regime previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as devidas adaptações.
Possa adotar procedimentos concursais simplificados, nos termos da Lei n.º112/2017, de 29 de dezembro, com as necessárias adaptações.
Valorize a experiência profissional na avaliação curricular dos trabalhadores e prorrogue os vínculos temporários até à conclusão dos procedimentos concursais.
Assegure que os trabalhadores contratados no âmbito do PRR, que adquiram vínculo na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, através dos procedimentos concursais, sejam integrados na carreira correspondente às funções exercidas e o tempo durante o qual foram exercidas seja considerado para efeitos de reconstituição e desenvolvimento da carreira.
Palácio de São Bento, 12 de junho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1060/XVII/1ª
Recomenda ao Governo que assegure a integração de trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência
Exposição de motivos
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), surge em 2021 para dar resposta à crise, a nível económico e social, provocada pela pandemia de COVID-19. Para assegurar a gestão ou execução dos projetos no âmbito do PRR surgiu a necessidade de contratar recursos humanos pelos vários organismos públicos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
O Despacho n.º11888-B/2021, de 30 de novembro, fixou a contratação de 1 295 trabalhadores, sobretudo, a termo resolutivo certo ou incerto, deste modo, correspondem a vínculos precários que cessam com o fim do PRR. Assim sendo, estes trabalhadores serão dispensados das suas funções, não estando prevista a sua integração no seio da Administração Pública.
Ora, o problema do trabalho precário é transversal nas várias estruturas do Estado, sendo importante combater este fenómeno e garantir segurança no futuro profissional de milhares de trabalhadores. Esta situação não só prejudica estes profissionais, como também os próprios serviços públicos, na medida em que estes trabalhadores apresentam competências técnicas, experiência profissional, crucial para o conhecimento dos organismos públicos e as necessidades que enfrentam. A par disso, executam várias funções permanentes que são importantes para assegurar o funcionamento e reforçar a capacidade de resposta dos serviços públicos. Nesse sentido, constituem-se como uma mais-valia para o Estado e não devem ser sujeitos a situações de precariedade nem a despedimentos.
O futuro profissional destes trabalhadores depende da valorização da sua experiência técnica e profissional, adquirida ao longo dos últimos anos, fruto do exercício de funções importantes e de carácter estrutural, relacionadas com a gestão de investimentos públicos, transformação digital, simplificação administrativa, execução de fundos europeus e acompanhamento de políticas públicas.
Note-se que, são trabalhadores que contribuíram bastante com a sua formação e experiência para o funcionamento dos serviços públicos, acrescentando valor às necessidades atuais e constantes da Administração Pública. O despedimento destes trabalhadores, representaria uma perda de conhecimento, experiência e capacidade técnica nos serviços públicos, tal como uma perda de investimento público realizado na capacitação destes profissionais. Assim, tornar-se imprescindível reter todas as valências que estes trabalhadores oferecem, de forma a garantir o desenvolvimento e resposta adequada por parte dos organismos públicos às necessidades dos cidadãos.
Deste modo, com o aproximar do fim do PRR, é importante garantir uma solução justa e adequada para os vários trabalhadores contratados no âmbito da aplicação deste programa, sendo igualmente importante garantir o respeito pelos princípios constitucionais e legais de igualdade e do mérito no acesso à Administração Pública.
Para o CHEGA é imperativo combater a inação do governo, que afirma que “não há uma decisão” para o futuro destes trabalhadores. Por conseguinte, importa que o Governo identifique e qualifique os postos de trabalhos ocupados no âmbito da aplicação do PRR, que correspondam a necessidades permanentes, abrindo depois os respetivos procedimentos concursais, para os postos de trabalho com necessidades permanentes, com base nas qualificações e perfis requeridos.
Paralelamente, é importante garantir a valorização da experiência profissional dos trabalhadores na sua avaliação curricular, prorrogar os vínculos temporários até ao fim dos concursos e assegurar que, quando integrem a Administração Pública por tempo indeterminado, sejam colocados na carreira correspondente e que o tempo de serviço anterior seja considerado para efeitos de reconstituição.
Nesse sentido, esta resposta torna-se justa e adequada face à necessidade urgente de integrar os trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência, profissionais com experiência técnica e profissional essencial para o funcionamento da Administração Pública, respeitando, em simultâneo, os princípios da igualdade e do mérito no acesso à Administração Pública, mediante concurso público.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
No prazo de 60 dias, identifique e qualifique os postos de trabalhos ocupados no âmbito da aplicação do PRR, que correspondam a necessidades permanentes.
Após essa identificação, realize a abertura de procedimentos concursais para os postos de trabalho com necessidades permanentes. Estes concursos devem ser realizados, com base nas qualificações e perfis requeridos, ao abrigo do regime previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as devidas adaptações.
Possa adotar procedimentos concursais simplificados, nos termos da Lei n.º112/2017, de 29 de dezembro, com as necessárias adaptações.
Valorize a experiência profissional na avaliação curricular dos trabalhadores e prorrogue os vínculos temporários até à conclusão dos procedimentos concursais.
Assegure que os trabalhadores contratados no âmbito do PRR, que adquiram vínculo na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, através dos procedimentos concursais, sejam integrados na carreira correspondente às funções exercidas e o tempo durante o qual foram exercidas seja considerado para efeitos de reconstituição e desenvolvimento da carreira.
Palácio de São Bento, 12 de junho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Apreciação — DAR I série — 59-71 - 19/06/2026
19 DE JUNHO DE 2026
Em segundo lugar, dinamizar a contratação coletiva, à semelhança das melhores economias europeias, para que ajude Portugal a crescer em vez de impedir que Portugal cresça; e conciliar melhor o direito fundamental à greve com outros direitos fundamentais dos cidadãos.
Em terceiro lugar, mas não último, flexibilizar os regimes laborais mais rígidos, de forma a termos empresas mais fortes e competitivas.
Protestos de Deputados do PS. Estamos aqui a falar de banco de horas por acordo, outsourcing, teletrabalho, vários modelos negociais,
layoff, transmissão de estabelecimento, etc.,… Continuação de protestos de Deputados do PS. … porque só estas empresas mais competitivas podem pagar melhores salários. Sr.as e Srs. Deputados, o Governo assumiu hoje, por inteiro, o seu propósito de mudança. Por isso, o
Parlamento terá de decidir se prefere manter o caminho que nos trouxe até aqui ou o caminho que nos permitirá finalmente progredir, com direitos reforçados, empresas competitivas e salários europeus.
Aplausos do PSD e do CDS-PP, de pé. Protestos de Deputados do PS. A Sr.ª Presidente: — Terminamos assim o primeiro ponto da nossa ordem do dia e cumprimentamos a
Sr.ª Ministra, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e o Sr. Secretário de Estado. Vamos passar ao segundo ponto da ordem de trabalhos, que consiste na discussão, na generalidade, dos
Projetos de Lei n.os 563/XVII/1.ª (PS) — Estabelece os termos dos procedimentos concursais para integração de trabalhadores em postos de trabalho na Administração Pública contratados ao abrigo do Programa de Recuperação e Resiliência e 657/XVII/1.ª (PCP) — Estabelece os termos e as condições de integração dos trabalhadores contratados ao abrigo do PRR ou de outros programas operacionais na Administração Pública, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 1060/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que assegure a integração de trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência.
Para apresentar a iniciativa do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Cabrita. Faça favor, Sr. Deputado.
Burburinho na Sala. Peço às Sr.as e aos Srs. Deputados que estão em circulação que se organizem, por forma a podermos
passar ao segundo ponto. Pausa. Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Miguel Cabrita (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Plano de Recuperação e
Resiliência é uma oportunidade única para transformar estruturalmente o País e inclui a ambição de modernizar áreas estratégicas da nossa Administração, mas isto implica uma exigência acrescida, tanto na implementação dos projetos do PRR em si, como na resposta aos cidadãos e empresas.
Por essa razão, foi diagnosticada a necessidade de contratar, ao abrigo de um regime legal específico, trabalhadores para serem alocados a diferentes áreas da Administração, identificadas como estratégicas. Essa opção revelou-se correta, uma vez que permitiu, ao longo destes anos, prosseguir as reformas e reforçar as políticas nestas áreas.
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Votação Deliberação — DAR I série — 54-54 - 20/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 105
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos continuar. Sabemos bem que, às vezes, há esse sentido de se
fazer a votação com a indicação de todos aqueles que votam e os respetivos sentidos de voto, obedecendo ao interesse de cada grupo parlamentar. Neste momento, o Sr. Deputado Pedro Pinto requer que isso seja feito para todas as votações, pelo que a Mesa não deixará de seguir o critério que é entendido como sendo o melhor para clarificar sempre o sentido dos votos. Assim, não havendo objeções, para cada votação passarei a fazer a proclamação, dizendo que o resultado é conforme o sentido dos votos que acabei de referir.
Posto isto, prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 563/XVII/1.ª (PS) — Estabelece os termos dos procedimentos concursais para integração de trabalhadores em postos de trabalho na Administração Pública contratados ao abrigo do Programa de Recuperação e Resiliência.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH. Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 657/XVII/1.ª (PCP) — Estabelece os termos e
as condições de integração dos trabalhadores contratados ao abrigo do PRR ou de outros programas operacionais na Administração Pública.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1060/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que assegure a integração de trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, os votos
contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP. Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão. Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 618/XVII/1.ª (L) — Clarifica o conceito de agregado
familiar monoparental para atribuição da majoração do abono de família. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 620/XVII/1.ª (L) — Alarga o abono de família
revendo os escalões de rendimento de referência do agregado familiar. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e da IL. Temos agora para votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 463/XVII/1.ª (PAN) — Garante o acesso
urgente e reforçado ao abono de família para vítimas de violência doméstica com filhos menores a cargo, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e da IL. O Sr. Deputado Luís Moreira Testa pediu a palavra para que efeito? O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto escrita
relativamente a esta votação, Sr. Presidente.
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