Projeto de Resolução n.º 1060/XVII/1ª
Recomenda ao Governo que assegure a integração de trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência
Exposição de motivos
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), surge em 2021 para dar resposta à crise, a nível económico e social, provocada pela pandemia de COVID-19. Para assegurar a gestão ou execução dos projetos no âmbito do PRR surgiu a necessidade de contratar recursos humanos pelos vários organismos públicos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
O Despacho n.º11888-B/2021, de 30 de novembro, fixou a contratação de 1 295 trabalhadores, sobretudo, a termo resolutivo certo ou incerto, deste modo, correspondem a vínculos precários que cessam com o fim do PRR. Assim sendo, estes trabalhadores serão dispensados das suas funções, não estando prevista a sua integração no seio da Administração Pública.
Ora, o problema do trabalho precário é transversal nas várias estruturas do Estado, sendo importante combater este fenómeno e garantir segurança no futuro profissional de milhares de trabalhadores. Esta situação não só prejudica estes profissionais, como também os próprios serviços públicos, na medida em que estes trabalhadores apresentam competências técnicas, experiência profissional, crucial para o conhecimento dos organismos públicos e as necessidades que enfrentam. A par disso, executam várias funções permanentes que são importantes para assegurar o funcionamento e reforçar a capacidade de resposta dos serviços públicos. Nesse sentido, constituem-se como uma mais-valia para o Estado e não devem ser sujeitos a situações de precariedade nem a despedimentos.
O futuro profissional destes trabalhadores depende da valorização da sua experiência técnica e profissional, adquirida ao longo dos últimos anos, fruto do exercício de funções importantes e de carácter estrutural, relacionadas com a gestão de investimentos públicos, transformação digital, simplificação administrativa, execução de fundos europeus e acompanhamento de políticas públicas.
Note-se que, são trabalhadores que contribuíram bastante com a sua formação e experiência para o funcionamento dos serviços públicos, acrescentando valor às necessidades atuais e constantes da Administração Pública. O despedimento destes trabalhadores, representaria uma perda de conhecimento, experiência e capacidade técnica nos serviços públicos, tal como uma perda de investimento público realizado na capacitação destes profissionais. Assim, tornar-se imprescindível reter todas as valências que estes trabalhadores oferecem, de forma a garantir o desenvolvimento e resposta adequada por parte dos organismos públicos às necessidades dos cidadãos.
Deste modo, com o aproximar do fim do PRR, é importante garantir uma solução justa e adequada para os vários trabalhadores contratados no âmbito da aplicação deste programa, sendo igualmente importante garantir o respeito pelos princípios constitucionais e legais de igualdade e do mérito no acesso à Administração Pública.
Para o CHEGA é imperativo combater a inação do governo, que afirma que “não há uma decisão” para o futuro destes trabalhadores. Por conseguinte, importa que o Governo identifique e qualifique os postos de trabalhos ocupados no âmbito da aplicação do PRR, que correspondam a necessidades permanentes, abrindo depois os respetivos procedimentos concursais, para os postos de trabalho com necessidades permanentes, com base nas qualificações e perfis requeridos.
Paralelamente, é importante garantir a valorização da experiência profissional dos trabalhadores na sua avaliação curricular, prorrogar os vínculos temporários até ao fim dos concursos e assegurar que, quando integrem a Administração Pública por tempo indeterminado, sejam colocados na carreira correspondente e que o tempo de serviço anterior seja considerado para efeitos de reconstituição.
Nesse sentido, esta resposta torna-se justa e adequada face à necessidade urgente de integrar os trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência, profissionais com experiência técnica e profissional essencial para o funcionamento da Administração Pública, respeitando, em simultâneo, os princípios da igualdade e do mérito no acesso à Administração Pública, mediante concurso público.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
No prazo de 60 dias, identifique e qualifique os postos de trabalhos ocupados no âmbito da aplicação do PRR, que correspondam a necessidades permanentes.
Após essa identificação, realize a abertura de procedimentos concursais para os postos de trabalho com necessidades permanentes. Estes concursos devem ser realizados, com base nas qualificações e perfis requeridos, ao abrigo do regime previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as devidas adaptações.
Possa adotar procedimentos concursais simplificados, nos termos da Lei n.º112/2017, de 29 de dezembro, com as necessárias adaptações.
Valorize a experiência profissional na avaliação curricular dos trabalhadores e prorrogue os vínculos temporários até à conclusão dos procedimentos concursais.
Assegure que os trabalhadores contratados no âmbito do PRR, que adquiram vínculo na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, através dos procedimentos concursais, sejam integrados na carreira correspondente às funções exercidas e o tempo durante o qual foram exercidas seja considerado para efeitos de reconstituição e desenvolvimento da carreira.
Palácio de São Bento, 12 de junho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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