Documento integral
Projeto de Resolução n.º 426/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais
para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de
ensino, do pré-escolar ao ensino secundário
Exposição de motivos:
O direito à educação é um direito fundamental, consagrado no artigo 73.º da Constituição da
República Portuguesa e, entende o LIVRE, que a deficiência ou incapacidade de uma pessoa,
independentemente da sua idade, não pode ser impedimento da fruição dos se us direitos.
Princípio este que está obviamente assente no artigo 71.º da Constituição e, entre outros, no
artigo 24.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência1. Incumbe, portanto, ao Estado o dever de promover a democratização da
educação e assegurar a efetiva igualdade de oportunidades no acesso e êxito escolar,
nomeadamente através da adoção de políticas públicas especializadas, e que promovam
integração e par ticipação das pessoas com deficiência em todos os aspetos da vida
comunitária.
Por sua vez, o modelo da educação inclusiva tem como princípio orientador a criação de
condições para que qualquer aluno ou aluna possa participar plenamente no processo
educativo, eliminando barreiras à aprendizagem, à integração e, portanto, à participaç ão no
espaço escolar.
1
https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/pessoas_deficiencia_convencao_sobre_direitos_p
essoas_com_deficiencia.pdf
Não obstante os progressos alcançados, persistem insuficiências relevantes 2 e que, para o
LIVRE, urge suprir, nomeadamente, a:
- insuficiência de docentes de educação especial e de técnicos especializados3 (como,
por exemplo, psicólogos escolares, terapeutas ou intérpretes de Língua Gestual
Portuguesa);
- escassez de assistentes operacionais4 com formação adequada ao acompanhamento
de alunos com deficiência;
- limitação da oferta de formação contínua para profissionais de educação em práticas
e metodologias inclusivas.
Estas carências comprometem não só a efetiva concretização da educação inclusiva, como
também o cumprimento das obrigações internacionais do Estado Português e comprometem,
naturalmente, a efetivação do princípio da igualdade de oportunidades.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Proceda à abertura de concurso com vista ao reforço do quadro de docentes de
educação especial e de técnicos especializados, assegurando uma cobertura
territorial equitativa e adequada à diversidade das necessidades educativas
identificadas;
2. Garanta a afetação de assistentes operacionais com formação específica para o
acompanhamento de alunos com deficiência, respeitando o princípio da autonomia da
pessoa com deficiência;
3. Promova ações de formação, inicial e contínua, dirigidas a pessoal docente e não
docente e ações de sensibilização regulares para a comunidade escolar alargada,
incluindo as associações de encarregados de educação, sobre direitos humanos,
inclusão, igualdade e não discriminação;
2 Veja-se, por exemplo, os resultados do Inquérito sobre Educação Inclusiva, da FENPROF:
https://www.fenprof.pt/media/download/33B3CFAA27135D49836298FC2BA7B959/f-015-resultados-inquerito-eespecial-15-01-
24.pdf ou do Relatório sobre a Consulta Nacional - Educação Inclusiva 2024, da FNE:
https://fne.pt/uploads/documentos/documento_1729161040_1932.pdf
3 Falta de professores de educação especial duplica número de alunos sem apoio direto nas escolas portuguesas - SIC
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4 Mais de 80% dos directores dizem não ter recursos para assegurar a educação inclusiva | Educação especial | PÚBLICO
4. Promova ações de sensibilização para assistentes pessoais sobre integração e
participação em espaço escolar, incluindo sobre pedagogia;
5. Reforce a coordenação interministerial entre as áreas da Educação, Igualdade,
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde, com vista a uma abordagem
holística e interseccional de políticas públicas na área da educação e da integração
das pessoas com deficiência.
Assembleia da República, 12 de dezembro de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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