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Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 824/XVII/1.ª
Pela defesa do Modelo de Apoio à Vida Independente que promova
uma efetiva autonomia pessoal das pessoas com deficiência
Exposição de motivos
A Vida Independente é um conceito determinante na forma de encarar a vida das
pessoas com deficiência, visto assumir o seu direito à autodeterminação, reconhecendo-
lhes o poder de decidirem sobre as suas próprias vidas.
Este sistema consigna uma mudança de paradigma, na medida em que a pessoa com
deficiência deixa de ser vista como um sujeito passivo que é alvo de cuidados para
passar a ser encarada enquanto uma pessoa ativa, que controla a sua vida, que define os
apoios de que necessita e a forma como estes são prestados.
A assistência pessoal é fundamental para garantir o acesso a uma Vida Independente.
Pressupõe-se que a pessoa com deficiência possa contratar um assistente pessoal da sua
escolha para executar as tarefas que não pode executar, sendo que é a própria pessoa
com deficiência que deve decidir todos os termos desta relação, designadamente, as
tarefas a executar ou os horários.
O primeiro Centro para Vida Independente foi criado em 1972, em Berkeley, na
Califórnia, nos Estados Unidos da América, por um grupo de estudantes universitários
com deficiência que pretendia ter controlo sobre as suas vidas, rejeitando o modelo
médico e opondo-se à institucionalização.
Em Portugal, os movimentos cívicos têm vindo a lutar pelo direito à Vida Independente,
mas o processo tem sido lento. Em 2015, houve uma primeira experiência em Lisboa,
através da Câmara Municipal de Lisboa que criou um projeto piloto de vida
independente. Em março de 2016, o Bloco de Esquerda fez aprovar uma medida no
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Orçamento de Estado para 2016 onde se previa a criação de projetos-piloto de Vida
Independente.
No entanto, só no final 2017 foi publicada a legislação que instituiu o Modelo de Apoio à
Vida Independente (MAVI), através do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro,
definindo as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de
assistência pessoal, de criação, organização, funcionamento e reconhecimento de
Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisitos de elegibilidade e
o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros dos projetos-piloto de
assistência pessoal.
O projeto piloto de assistência pessoal, que surge no seguimento da proposta do Bloco
de Esquerda feita em 2016, apenas foi posto em prática em 2019, tendo sido
posteriormente alargado a todo o país.
O Relatório anual do Provedor de Justiça de 2024, identificou como uma dificuldade das
pessoas com deficiência a falta de vagas falta de vagas nos centros de apoio à vida
independente. Soma-se a esta questão a dependência de fundos europeus para o
financiamento da resposta, quando esta deveria ser assegurada pelo Orçamento do
Estado, enquanto uma política pública prioritária, conforme é defendido pelas
organizações de pessoas com deficiência e que o Bloco de Esquerda tem proposto,
designadamente, nos sucessivos Orçamentos do Estado, mas sem que tenha recebido
aprovação.
Em janeiro de 2025, deu entrada no Parlamento, a Petição n.º 132/XVI/1ª – “Vida
Independente é para toda a gente!”, que tem como 1.º subscritor o Centro de Vida
Independente, e que contou com 8611 assinaturas. Reivindicam os peticionários a
revisão da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, que “ Estabelece as condições de
criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social
serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que
assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente”.
Afirmam os peticionários que “Ao analisar esta Portaria, verificamos que existem diversas
violações das orientações expressas pelo Comité para os Direitos das Pessoas com
Deficiência das Nações Unidas, no Comentário Geral nº 5, sobre o artigo 19.9: direito a
viver de forma independente e a ser incluído na comunidade.”. Acrescentam que “ após o
projeto piloto em que ficou demonstrada a mais-valia da assistência pessoal no aumento
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da qualidade de vida das pessoas com deficiência, as verbas existentes para assegurar a
sua continuidade são manifestamente insuficientes.
Numa altura em que se deveria implementar a assistência pessoal como uma resposta
social universal, ainda existem milhares de pessoas a necessitar deste serviço.”.
No final de março de 2026, foi aprovada a Estratégia para os Direitos das Pessoas com
Deficiência 2026-2030, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2026,
que define, no eixo da Cidadania - Participação Plena e Vida Independente, como
“Resultados esperados até 2030”, o “Alargamento do Modelo de Vida Independente a
todo o território nacional, reforçando redes de apoio, formação de assistentes pessoais e
acompanhamento técnico local”, sem que, contudo, sejam estabelecidas e
pormenorizadas de que forma esse alargamento se vai concretizar, com que
financiamento, e, sendo reconhecida a elevada lista de espera para acesso a esta
resposta, não só a meta de 2030 é demasiado alargada, como não é dada qualquer
projeção anual, no que diz respeito à sua redução.
O Bloco de Esquerda tem vindo a lutar insistentemente pela Vida Independente.
Reconhecemos os avançamos efetuados, mas assinalamos também que o modelo de
aplicação proposto pode, deve e tem que ser melhorado. Ao contrário do que o PSD
apresentou, em sede Orçamento do Estado para 2026, o acesso ao modelo de vida
independente e à assistência pessoal não deve estar dependente de qualquer condição
de recurso, mas sim, como afirmam os peticionários, deve ser “uma resposta social
universal”.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do
Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República delibere que:
No primeiro semestre de 2026, o Governo revê o Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de
outubro e legislação conexa, designadamente a Portaria n.º 415/2023, de 7 de
dezembro, para garantir a implementação da assistência pessoal como uma resposta
social universal, concretizando as seguintes medidas:
a) Financiamento do modelo deve ser assegurado pelo Orçamento do Estado com
uma verba inscrita para o efeito;
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b) Pagamento direto aos e às beneficiárias do número de horas de assistência
pessoal necessárias à concretização do seu projeto de vida através da
regulamentação da majoração da prestação social para a inclusão;
c) Livre escolha da assistência pessoal;
d) Aumento para o dobro do número de Centros de Apoio à Vida Independente que
assegure uma distribuição uniforme em todo o território nacional;
e) Aumento progressivo do número de beneficiários dos Centros de Apoio à Vida
Independente para assegurar que, até ao final de 2027, seja integralmente
eliminada a lista de espera;
f) Assegurar que, até 2030, os Centros de Apoio à Vida Independente se constituam
como uma resposta social de acesso universal, garantindo a todas as pessoas com
deficiência o apoio necessário ao exercício pleno da sua autonomia e inclusão na
comunidade.
Assembleia da República, 07 de abril de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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