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Representação Parlamentar
Projeto de Resolução N.º 495/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a priorização da
incorporação de aguardente de origem regional no fabrico do Vinho
do Porto e do Moscatel do Douro e a salvaguarda da sustentabilidade
económica da Região Demarcada do Douro
Exposição de motivos
A Região Demarcada do Douro (RDD) constitui um ecossistema socioeconómico e paisagístico
único - instituída em 1756 como o primeiro modelo moderno de regulação vitivinícola e
reconhecida pela UNESCO como Património Mundial - cuja viabilidade depende estritamente da
valorização da sua produção vitivinícola. Enquanto primeira região demarcada e regulamentada
do mundo, a RDD enfrenta atualmente desafios estruturais que convocam uma intervenção
pública estratégica, orientada para a sustentabilidade da cadeia de valor e para a proteção dos
rendimentos dos viticultores, particularmente num contexto de acentuada volatilidade do
mercado global.
A conjuntura atual do setor é caracterizada por um desequilíbrio persistente entre os custos de
produção e os preços pagos à produção primária. Segundo os dados mais recentes da
Confederação Nacional da Agricultura, a região tem registado reduções significativas no
quantitativo do benefício, o volume de mosto passível de ser transformado em Vinho do Porto,
que em 2025 sofreu um decréscimo de 36% face ao biénio anterior.
Este ajustamento administrativo, embora fundamentado na gestão de stocks, penaliza
severamente os pequenos e médios produtores, cujas explorações se caracterizam pela
viticultura de encosta, com custos operacionais significativamente superiores à média nacional.
Simultaneamente, observa-se uma distorção técnica e económica no processo de fortificação do
Vinho do Porto. Para a interrupção da fermentação e estabilização do produto, é necessária a
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incorporação de aguardente vínica. Contudo, a esmagadora maioria da aguardente utilizada no
setor tem origem externa à região e, frequentemente, fora do território nacional.
Estima-se que as importações de vinho e subprodutos para destilação, provenientes
maioritariamente de Espanha, atinjam volumes anuais entre os 200 e os 300 milhões de litros.
Este recurso a aguardentes de origem industrial ou externa à RDD representa não apenas uma
dependência estratégica, mas também uma oportunidade perdida de internalização da cadeia de
valor.
A utilização prioritária de uvas da Região Demarcada do Douro para a produção de aguardente
de fortificação apresenta-se como uma medida de racionalidade económica e ambiental. Do ponto
de vista da economia regional, permitiria o escoamento dos excedentes de produção que, por via
das quotas do benefício, acabam desvalorizados no mercado de vinhos de mesa ou permanecem
sem escoamento. Do ponto de vista ambiental, a redução da pegada de carbono associada ao
transporte de grandes volumes de aguardente de origem externa contribui para as metas de
descarbonização do setor vitivinícola.
A autenticidade da Denominação de Origem Protegida (DOP) Porto sairia reforçada com a
utilização de um espírito vínico intrinsecamente ligado ao seu terroir. É, por isso, imperativo que
o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) e o Governo estabeleçam mecanismos
regulatórios que incentivem a destilação regional e garantam que o valor gerado pelo prestígio
internacional do Vinho do Porto seja distribuído de forma equitativa por todos os agentes da
região, salvaguardando o património humano e edificado que justifica a classificação da RDD
como Património Mundial.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1) Implemente um quadro normativo que determine a incorporação prioritária de aguardente
vínica proveniente de uvas da Região Demarcada do Douro no processo de fortificação do Vinho
do Porto e do Moscatel do Douro;
2) Desenvolva um programa de incentivo à destilação regional, centrado na absorção dos
excedentes de produção da RDD, garantindo que esta medida beneficia prioritariamente os
pequenos e médios viticultores e promove a estabilização dos preços pagos à produção;
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3) Reforce os mecanismos de rastreabilidade e controlo junto do IVDP, estabelecendo um registo
rigoroso da origem geográfica e das características técnicas da aguardente utilizada pelos
operadores do setor;
4) Promova a sustentabilidade ambiental do setor, integrando a redução das importações de
aguardente no âmbito das estratégias de descarbonização e de economia circular da região
vitivinícola;
5) Avalie a revisão do modelo de fixação do benefício, assegurando que este instrumento de
gestão de mercado não seja utilizado como mecanismo de compressão de rendimentos dos
produtores primários perante a subida dos custos de produção.
Assembleia da República, 16 de janeiro de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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