Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 109/XVII/1.ª
Em defesa da costa litoral do concelho de Grândola
Exposição de motivos
As zonas costeiras do País, em geral, nomeadamente na frente atlântica, e o Litoral Alentejano
em particular, possuem um enorme património ecológico, paisagístico e cultural. A ocupação da
faixa litoral do Alentejo, designadamente do concelho de Grândola, para fins turísticos tem sido
alvo de intensa pressão e interesse por parte de empreendimentos turísticos da iniciativa de
grupos económicos ou fundos imobiliários resultando em diversas decisões e projetos que
suscitam preocupações com a preservação ambiental, o ordenamento do território e a
sustentabilidade do desenvolvimento.
Nos últimos anos, os empreendimentos turísticos, em curso e previstos, aumentaram
substancialmente essa pressão e a especulação imobiliária, com sérios impactos no sector da
habitação de um modo geral por toda a região, nomeadamente na redução do número de casas
disponíveis e no brutal aumento dos preços da habitação.
No quadro das suas competências, a Câmara Municipal de Grândola tem pautado a sua atuação
pela exigência, transparência e rigor na defesa do território, do seu património paisagístico e
ambiental, e do desenvolvimento equilibrado entre o litoral e o interior, atuando em simultâneo
com vista à criação de emprego com direitos e agindo junto dos sucessivos Governos e das
diversas instituições da administração central - como a APA, a CCDRA, o ICNF, o IMAGAOT entre
outros - no sentido de mitigar impactos de decisões de autoridades nacionais que se norteiam
pelo favorecimento dos grandes interesses imobiliários.
Muitos destes empreendimentos turísticos são projetos com potencial interesse nacional,
criados pelo Governo PS, para facultar à especulação imobiliária a possibilidade de ocupação de
solos protegidos, adquiridos a custos baixíssimos porque se encontram muitas vezes incluídos
em áreas protegidas, ultrapassando assim as disposições dos instrumentos de ordenamento
território em vigor, que deste modo deixam de ser respeitadas, em benefício dos grupos
económicos e dos fundos imobiliários. O aumento da procura do litoral do concelho para a
instalação de empreendimentos turísticos, devido em grande parte a uma mediatização
excessiva do território, colocou o concelho perto de atingir a intensidade turística máxima e
contrariou a aposta do PDM de 2017 que potenciava o desenvolvimento do interior, de modo a
reequilibrar as assimetrias regionais. Foi por esta razão, que a Câmara Municipal de Grândola
decidiu suspender parcialmente o PDM em 2022, travando dessa forma o licenciamento de
novos empreendimentos turísticos nas freguesias do litoral do concelho, bem como, afastando
largas dezenas de projetos com intenções meramente especulativas. No passado dia 16 de
dezembro de 2024 foi aprovado em Assembleia Municipal, por maioria, a proposta de alteração
do Plano Diretor Municipal de Grândola. A alteração do PDM, que passou por uma ampla
discussão pública, pretendeu reduzir as áreas de construção e o número de camas turísticas nas
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freguesias do litoral, orientando o crescimento para o interior e, dessa forma, promover um
turismo mais sustentável.
O PCP associa-se às preocupações levantadas pela população e pela Câmara Municipal de
Grândola, que tem procurado, dentro das suas competências, promover a correção de
anteriores decisões, reduzir densidades de ocupação, melhorar o ordenamento do território e
procurar soluções sustentáveis para o desenvolvimento turístico. No entanto esta não tem sido
a opção do Governo, que no âmbito das suas competências, não intervém para travar a
especulação, para travar o continuado crescimento de novos empreendimentos turísticos, para
proteger os valores naturais em presença.
O PCP acompanha também os esforços do Município de Grândola para garantir o livre acesso às
praias a toda a população, salvaguardando a segurança e a proteção ambiental, nomeadamente
com a construção de acessos que protejam os habitats e de novos parques públicos de
estacionamento.
Uma das medidas em que o Município se tem empenhado, tem sido a construção de parques
de estacionamento, um deles na Praia da Aberta Nova, que atualmente conta com cerca de 50
lugares. Aí está previsto um novo parque de estacionamento com 220 lugares públicos e
gratuitos cujo projeto está concluído, e está em fase de conclusão o projeto para um parque de
estacionamento na Praia da Galé, na freguesia de Melides, com 300 lugares. Outra das apostas
da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral tem sido a disponibilização de transporte
gratuito para as praias da região e em Grândola esse transporte é garantido para as praias do
Pego, Carvalhal e Melides.
Acompanhando legítimas preocupações ambientais e paisagísticas que o crescimento de
empreendimentos turísticos em vários territórios da faixa costeira nacional, nomeadamente na
frente atlântica, suscitam, o PCP entende que é necessário promover um modelo de
desenvolvimento turístico, que reconhecendo a importância deste sector para a economia
nacional e das regiões, evite a repetição de erros do passado, que tiveram pesadas
consequências ambientais e no ordenamento territorial e urbanístico em diversas regiões, e que
garanta o desenvolvimento integrado e harmonioso do turismo, garantindo valores
fundamentais como o trabalho com direitos, o direito à habitação, a criação de emprego local, o
combate a assimetrias regionais, a fruição e o lazer das populações locais e o seu bem-estar, a
qualidade ambiental, paisagística e natural, a sustentabilidade dos territórios, o carácter público
de todas as praias nacionais e o acesso da população a todas as zonas balneares.
Assim, é fundamental avançar com as medidas propostas pelo PCP a fim de garantir a
preservação e gestão sustentável das zonas costeiras, nomeadamente no distrito de Setúbal e
no litoral alentejano, contribuindo para um desenvolvimento equilibrado e harmonioso da
região.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte
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Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomenda ao Governo que:
1. No quadro das suas competências no ordenamento do território, adote medidas para
controlar e limitar o crescimento desmesurado de empreendimentos turísticos na faixa
litoral de Grândola, de forma a garantir o desenvolvimento equilibrado e sustentável do
concelho, em articulação com a Câmara Municipal de Grândola.
2. Reforce a fiscalização e a monitorização ambiental dos projetos turísticos, em particular
os localizados nas Áreas de Desenvolvimento Turístico (ADT), para garantir o
cumprimento das normas legais e regulamentares e evitar impactos negativos no meio
ambiente.
3. Intensifique as ações de fiscalização da ocupação ilegal do solo e das construções
irregulares na faixa litoral, com a aplicação de sanções rigorosas e a demolição de
estruturas ilegais, de forma a garantir o cumprimento das normas e regulamentos.
4. Ponha fim ao regime jurídico de projetos com potencial interesse nacional e que
proceda à reversão da classificação ao abrigo deste regime aos empreendimentos
turísticos aprovados.
Assembleia da República, 27 de junho de 2025
Os Deputados,
Paula Santos; Paulo Raimundo, Alfredo Maia
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