Projecto de Resolução n.º 992/XVII/1.ª
Pela revisão da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com vista à justa reposição dos profissionais na carreira de docente
Exposição de Motivos
Os educadores de infância e os professores do ensino básico e secundário desempenham um papel essencial na preparação do Portugal do futuro. São eles que acompanham milhares de jovens durante o seu processo de formação, marcando percursos e alavancando a qualidade da educação portuguesa. Quando finda este processo, os jovens seguem o seu caminho mas os professores ficam, prontos para formar as próximas gerações.
É devido a esta importância e ao papel basilar dos professores na construção da nossa sociedade que, ao longo dos anos, esta profissão tem ganho um reconhecimento destacado entre a população. No entanto, este amplo reconhecimento não se tem refletido nas condições e valorização laboral destes profissionais.
Os professores veem-se confrontados com inúmeros desafios no decorrer da sua atividade profissional. Para além de desempenharem a suas funções educativas, os professores estão também assolados de burocracias referentes ao preenchimento de relatórios, atas e grelhas de avaliação, algo que ocupa muito mais tempo do que a sua carga horária prevista. A atribuição desta carga administrativa aos professores tem levado à proliferação de burnout entre os profissionais, sendo que um em cada quatro professores diz passar mais de sete horas por semana em tarefas não relacionadas com dar aulas. Estes profissionais viram-se também vedados, durante largos anos, de um aumento salarial decorrente da suspensão da progressão na sua carreira. Pela primeira vez entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2027, e pela segunda vez entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, milhares de professores e educadores viram o seu compromisso diário com a educação ignorado pela governação, tendo perdido anos de remuneração que nunca serão recuperados.
Nos últimos anos, vários governos têm seguido uma política de apaziguamento e valorização destes profissionais que foram ignorados durante anos. Em 2019, o Decreto-Lei n.º36/2019 de 15 de março que recuperou excepcionalmente 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo que tinha sido congelado. Em 2024, o Decreto-Lei n.º48-B/2024 consumou a recuperação do restante tempo de serviço, devolvendo aos professores os restantes 6 anos, 6 meses e 23 dias, a ser concretizado em quatro parcelas até 1 janeiro de 2027.
Antes de terem sido empreendidas estes descongelamentos, foi aprovado em 2018 a Portaria n.º119/2018, de 4 de maio, que propôs o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira. Esta foi uma medida importante de valorização do tempo de serviço prestado por estes profissionais, mas a sua execução levou a várias disparidades entre quem ingressou na carreira e os profissionais já nela colocados.
Ao estabelecer regras diferentes para os profissionais que ingressaram na carreira entre 2011 e 2017, vários professores e educadores viram-se ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço. Urge corrigir esta injustiça, garantindo a justiça laboral e a igualdade e equidade entre os profissionais afetados por estas alterações legislativas.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
Reveja a Portaria n.º119/2018, de 4 de maio, garantindo:
O reposicionamento retroativo dos docentes prejudicados pela mesma;
A compensação pelo tempo de serviço prestado na posição remuneratória errada;
Que nenhum docente com mais tempo de serviço e igual avaliação de desempenho poderá auferir remuneração inferior a outro com menos tempo de serviço.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 22 de maio de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Apreciação — DAR I série — 39-50 - 15/06/2026
15 DE JUNHO DE 2026
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Srs. Deputados, vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 285/XVII/1.ª (Cidadãos) — Reposicionamento justo na carreira docente e garantia de princípios constitucionais e europeus de igualdade profissional, 627/XVII/1.ª (L) — Reposicionamento justo na carreira docente e fim das ultrapassagens, 629/XVII/1.ª (PCP) — Aprova medidas para efetivar o direito a todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado e 634/XVII/1.ª (BE) — Lei do reposicionamento de todos os docentes, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 885/XVII/1.ª (CH) — Reposição da equidade na carreira docente e correção das ultrapassagens resultantes da Portaria n.º 119/2018, e 992/XVII/1.ª (PAN) — Pela revisão da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com vista à justa reposição dos profissionais na carreira de docente.
Para iniciar a discussão e apresentar o seu projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Filipa Pinto, do Livre.
A Sr.ª Filipa Pinto (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, agradecer a
luta de milhares de professores, o seu trabalho incansável na defesa da escola pública, e quero também agradecer àqueles cidadãos que aqui trouxeram uma iniciativa legislativa para que se consiga, finalmente, fazer justiça.
Aplausos do L. É a vossa união, a vossa resiliência e a vossa abnegação que nos faz hoje ter a oportunidade de, mais
uma vez, discutir a injustiça a que milhares de docentes foram sujeitos ao longo de mais de uma década: situações em que professores com maior antiguidade foram ultrapassados na carreira por colegas com menos tempo de serviço, sem qualquer fundamento material que o justifique.
Faz algum sentido, por exemplo, que um professor com pouco mais de 20 anos de serviço possa ganhar mais, atualmente, do que um professor com 30 anos de serviço e igual avaliação de desempenho? É disso que hoje estamos aqui a falar. Isto é de tal forma injusto que o próprio Tribunal Constitucional já se pronunciou e decretou a violação do princípio da igualdade que a Constituição consagra. Aliás, sabemos que há quem queira alterar a Constituição para que questões como esta possam deixar de ser um problema, mas não é o caso do Livre.
Ao longo dos anos, as sucessivas intervenções governamentais não conseguiram eliminar por completo estas injustiças e nenhum diploma, até hoje, garantiu o reposicionamento pleno e equitativo de todos os docentes que ingressaram antes de 2011, nem corrigiu as ultrapassagens indevidas acumuladas desde 2018.
Na legislatura passada, a Assembleia da República aprovou um projeto de resolução do Livre que recomendava a revisão pelo Governo e com urgência dos critérios de reposicionamento na carreira docente, eliminando as ultrapassagens.
Apesar dos votos contra do PSD e do CDS, a maioria parlamentar permitiu que a intenção de justiça e de equidade se cumprisse. Agora, falta passar das intenções aos atos, já que o Governo tarda em fazer justiça.
O Livre não vira as costas ao debate e à procura de soluções, por isso, desta vez, trouxemos um projeto de lei que visa estabelecer mecanismos claros de reposicionamento que garantam o reconhecimento integral do tempo de serviço prestado, eliminando ultrapassagens indevidas e assegurando que nenhum docente, com maior antiguidade e igual avaliação de desempenho, aufira remuneração inferior à de outro com menor tempo de serviço.
Sr.as e Srs. Deputados, podemos continuar a fazer recomendações a um Governo que não as cumpre, ou podemos, a partir de hoje, fazer cumprir a lei. Que saibam os grupos parlamentares estar à altura do momento e não falhem, mais uma vez, aos professores.
Aplausos do L. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Para apresentar a iniciativa do PCP, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Paula Santos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 78-78 - 15/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 102
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
Votaremos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 992/XVII/1.ª (PAN) — Pela revisão da
Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com vista à justa reposição dos profissionais na carreira de docente. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Sr.as e Srs. Deputados, chamo a vossa atenção que cessaram, agora, os impedimentos, uma vez que
vamos passar para uma nova área de votações. Vamos, então, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 293/XVII/1.ª (Cidadãos) — Altera o Código
Penal, reforçando o combate à discriminação e aos crimes praticados em razão da origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a
favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do Deputado do PS Filipe Neto Brandão. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Olha, outro! Onde está a disciplina de voto? No PS, cada um vota como quer?! O Sr. Presidente: — Temos para votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 628/XVII/1.ª (L) — Reforça o
enquadramento penal dos crimes de ódio em Portugal. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a
favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do Deputado do PS Filipe Neto Brandão. O Sr. Deputado Filipe Neto Brandão pede a palavra para…? O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, para comunicar que relativamente a esta votação e à
imediatamente anterior, já enviei uma declaração de voto. Muito obrigado. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ah, já te arrependeste?! O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Muito obrigado, Sr. Deputado. Fica registado. Prosseguimos com a votação do requerimento, apresentado pelo Chega, solicitando a baixa à Comissão
de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 630/XVII/1.ª (CH) — Altera o Código Penal balizando os limites da ação penal no respeito pela liberdade de expressão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP,
do PAN e do JPP e as abstenções do L, do PCP e do BE. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 635/XVII/1.ª (BE) — Lei da Promoção
da Igualdade e do Combate à Discriminação Racial. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP. Passemos agora à votação do requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, sem votação, do Projeto de Resolução
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Votação na generalidade — DAR I série — 85-85 - 15/06/2026
15 DE JUNHO DE 2026
direitos humanos na República de Cuba. Assim, por não poder associar-se a qualquer iniciativa cujo resultado real seja o prolongamento do poder comunista sobre Cuba, optou o Partido Chega por se abster na votação desta iniciativa.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega.
——— Relativa aos Projetos de Lei n.os 285/XVII/1.ª, 627/XVII/1.ª, 629/XVII/1.ª e 634/XVII/1.ª e aos Projetos de
Resolução n.os 885/XVII/1.ª e 992/XVII/1.ª: O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou contra as iniciativas em apreço por considerar
que, embora identifiquem um problema real e legítimo na carreira docente, as soluções propostas se revelam desajustadas, face ao trabalho já realizado, na recuperação integral do tempo de serviço e ao processo atualmente em curso de revisão estrutural da carreira.
Importa recordar que as situações de ultrapassagem e de desigualdade no posicionamento remuneratório dos docentes não constituem uma realidade recente. Têm origem em opções políticas acumuladas ao longo de vários anos, designadamente nos períodos de suspensão da contagem do tempo de serviço ocorridos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017. Estas suspensões, iniciadas durante governos do Partido Socialista e posteriormente prorrogadas através das sucessivas Leis do Orçamento do Estado, provocaram ruturas significativas na progressão das carreiras.
Acresce que, em 2019, a solução adotada pelo então Governo, suportado pelo Partido Socialista, Bloco de Esquerda e Partido Comunista Português, através do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, se limitou à recuperação parcial de 2 anos, 9 meses e 18 dias de tempo de serviço, sem eliminar as assimetrias entretanto criadas. Foi precisamente essa opção de recuperação parcial que contribuiu para a manutenção de situações de desigualdade entre docentes com percursos profissionais equivalentes.
O PSD reconhece plenamente a necessidade de assegurar o respeito pelos princípios da igualdade, da justiça e da valorização da carreira docente. O reconhecimento do tempo de serviço efetivamente prestado e a correção de situações de ultrapassagem constituem objetivos legítimos e amplamente partilhados. Aliás, a Assembleia da República já se pronunciou sobre esta matéria através da Resolução da Assembleia da República n.º 22/2026, aprovada na presente Legislatura, que recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivamente prestado, tendo tido por base, também, uma iniciativa legislativa do PSD e do CDS-PP.
Paralelamente, encontra-se já em execução uma resposta estrutural por parte do Governo. Através do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, foi iniciada a recuperação integral dos 2393 dias de tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa, de forma faseada, entre 2024 e 2027. Até ao final de 2025, mais de 84 000 docentes haviam já beneficiado de progressões decorrentes deste processo.
Por outro lado, o XXV Governo Constitucional retomou as negociações com as organizações sindicais para a revisão do Estatuto da Carreira Docente, encontrando-se atualmente em discussão matérias essenciais para a valorização da profissão, incluindo os mecanismos de progressão, a contabilização do tempo de serviço, o recrutamento, a formação, as condições de trabalho e a gestão de recursos humanos.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PSD considera que importa preservar a coerência e a estabilidade do processo negocial e legislativo em curso. A correção das injustiças existentes deve ser alcançada através de soluções integradas, sustentáveis e articuladas com a revisão global da carreira docente, evitando respostas fragmentadas ou medidas que possam gerar novas distorções e comprometer a estabilidade do sistema educativo.
O diagnóstico está identificado, o Parlamento já definiu orientações claras e o Governo encontra-se a executar medidas concretas para corrigir os efeitos das decisões do passado. Por esse motivo, entendemos que as iniciativas agora apreciadas, apesar de refletirem preocupações legítimas, não acrescentam soluções mais adequadas do que aquelas que já se encontram em desenvolvimento.
As/Os Deputadas/os do PSD, Pedro Alves — Inês Barroso — Ana Gabriela Cabilhas.
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