Projeto de Lei n.º 254/XVII/1.ª
Garante a gratuitidade dos mecanismos de acompanhamento das atividades das crianças no âmbito da medida da gratuitidade das creches
Exposição de motivos
A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, bem como a sua regulamentação constante da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, e alargamento previsto na Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, ao estabelecerem o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. e a inclusão de algumas creches licenciadas da rede privada lucrativa, asseguraram um importante avanço na proteção da parentalidade e dos direitos das crianças em Portugal.
Sucede, contudo, que desde o início da implementação desta medida e particularmente no último ano vários têm sido os relatos da cobrança de despesas adicionais com quotas de inscrição, materiais de desgaste (como colas, plasticinas ou cartolinas), fardas ou com os mecanismos de acompanhamento das atividades das crianças, o que acaba por desvirtuar o objetivo da medida e por trazer encargos financeiros adicionais (por vezes excessivos). Ainda que seja uma opção legislativa questionável, a verdade é que maioria destas despesas está expressamente excluída do âmbito da medida da gratuitidade das creches por força do disposto nos artigos 3.º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, e 4.º da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro.
Maiores dúvidas surgem, no entanto, quanto à cobrança pelo acesso dos pais a mecanismos de acompanhamento das atividades diárias das crianças, como sejam aplicações digitais ou documentos específicos em papel. Estes instrumentos cada vez mais generalizados nas creches do nosso país são um meio de comunicação regular que permite aos pais acompanhar o registo da sesta, das necessidades fisiológicas e da alimentação dos seus filhos, mas também ter informação e fotografias das atividades pedagógicas realizadas pelos seus filhos.
Embora estes instrumentos possam ser enquadrados no serviço de “disponibilização de informação, à família, sobre o funcionamento da creche e desenvolvimento da criança” previsto na alínea f) do artigo 5.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de Agosto, que estaria abrangido pela gratuitidade prevista nos artigos 3.º, n.º 1, alínea a), da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, e 4.º, n.º 1, alínea a), da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro; contudo a falta de clareza de todos estes preceitos legais e os seus termos demasiado genéricos abrem espaço suficiente para que a cobrança pelo acesso aos ditos mecanismos de acompanhamento regular da atividade da criança na creche.
O acesso a esta informação é fundamental para garantir o pleno envolvimento das famílias no desenvolvimento dos seus filhos e por isso não deve ser objeto da cobrança de qualquer valor.
Desta forma e procurando suprir esta falta de clareza do quadro legal em vigor, com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar que disponibilização às famílias de informação, em suporte físico e/ou digital, que permita o acompanhamento regular das atividades da criança e o seu desenvolvimento passa a estar incluída no âmbito da medida da gratuitidade das creches.
Em paralelo e procurando dar cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas, propõe-se uma alteração que assegura um aumento da informação disponibilizada relativamente à medida das creches gratuitas por distrito, por concelho e por freguesia, designadamente quanto às vagas disponíveis e ao número de crianças em lista de espera para Creche. Desta forma possibilitar-se-á uma melhor avaliação e gestão da medida, bem como a transparência e o controlo sobre o cumprimento das regras de admissão nos equipamentos.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro.
Artigo 2.º
Aditamento à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro
São aditados os artigos 2.º-A e 2.º-B ao Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, com a seguinte redação:
«Artigo 2º-A
Levantamento e divulgação
O Governo procede, anualmente e a tempo da inscrição para o ano letivo seguinte, ao levantamento e divulgação do número de vagas disponíveis em creches do sistema de cooperação ou de iniciativa privada, creches familiares e amas do Instituto de Segurança Social, IP., por distrito, município e freguesia, bem como número de crianças em lista de espera.
Artigo 2º-B
Âmbito da gratuitidade
1 - A medida da gratuitidade prevista na presente Lei abrange designadamente:
Todas as atividades e serviços constantes dos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na sua redação atual, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche;
A alimentação, incluindo dietas especiais com prescrição médica;
Todas as despesas inerentes ao processo de inscrição e seguros;
A frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal;
Todas as despesas constantes da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto, no caso das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.;
A disponibilização à família de informação, em suporte físico e/ou digital, que permita o acompanhamento regular das atividades da criança e o seu desenvolvimento.
2 - Apenas as atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças, os serviços de transporte e outros serviços facultativos, bem como a aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares estão excluídas da medida da gratuitidade.»
Artigo 3.º
Regulamentação
No prazo de 120 dias subsequentes à publicação da presente lei, o Governo deverá proceder à inclusão das alterações previstas no número anterior no âmbito da regulamentação da medida da gratuitidade das creches.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 10 de outubro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Votação na generalidade — DAR I série — 69-69 - 11/04/2026
11 DE ABRIL DE 2026
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 549/XVII/1.ª (BE) — Baixa temporária do IVA dos combustíveis e do gás.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE e do JPP e as abstenções do PS e do PAN. De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 797/XVII/1.ª (PCP) — Combate à
especulação e controlo de preços de bens e serviços essenciais. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP e os
votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 799/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de proteção das famílias e das empresas perante o aumento do custo de vida provocado pelo conflito no Médio Oriente.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção da IL. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 803/XVII/1.ª (IL) — Por uma resposta à inflação e
ao aumento dos preços dos combustíveis. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do PAN e do JPP, os votos
contra do PSD, do PCP e do CDS-PP e as abstenções do L e do BE. Este diploma baixa à 5.ª Comissão. O Sr. Paulo Muacho (L): — Sr. Presidente, peço a palavra para dizer que iremos apresentar uma declaração
de voto escrita sobre o projeto que acabámos de votar. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Está registado, Sr. Deputado, e o Bloco de Esquerda também
apresentará uma declaração de voto escrita sobre a mesma iniciativa. Agora, passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 142/XVII/1.ª (PCP) — Criação de uma
rede pública de creches. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL. Passamos, de seguida, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 143/XVII/1.ª (PCP) — Alargamento
da rede pública de educação pré-escolar. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Seguimos agora para a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 254/XVII/1.ª (PAN) — Garante a
gratuitidade dos mecanismos de acompanhamento das atividades das crianças no âmbito da medida da gratuitidade das creches.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
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Discussão generalidade — DAR I série — 37-52 - 11/04/2026
11 DE ABRIL DE 2026
Protestos de Deputados do CH. O segundo repto que o Livre lança é o seguinte: se o Governo acredita que existem lucros extraordinários
que justificam uma taxa sobre esses lucros, então usemos esse diagnóstico para proteger as pessoas. Aplausos do L. Um teto nas margens de comercialização dos combustíveis impediria as grandes empresas de aproveitarem
a crise para fazer ganhos extraordinários e permitiria que os preços nas bombas fossem efetivamente mais baixos para os consumidores.
O Sr. Tomás Pereira (L): — Muito bem! A Sr.ª Patrícia Gonçalves (L): — O Parlamento tem duas hipóteses: ou fica do lado da resignação, contra
as pessoas, sem fazer nada, a ver o Governo gerir cêntimos no ISP; ou vota favoravelmente as nossas propostas.
Esperamos que estejam à altura das vossas responsabilidades. Nós cumprimos com as nossas. Aplausos do L. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Srs. Deputados, vamos passar ao quarto ponto da ordem de
trabalhos, que consiste na discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 142/XVII/1.ª (PCP) — Criação de uma rede pública de creches, 143/XVII/1.ª (PCP) — Alargamento da rede pública de educação pré-escolar, 254/XVII/1.ª (PAN) — Garante a gratuitidade dos mecanismos de acompanhamento das atividades das crianças no âmbito da medida da gratuitidade das creches, 357/XVII/1.ª (BE) — Inclusão das creches no sistema educativo, 551/XVII/1.ª (L) — Integra a educação na primeira infância no sistema educativo e incumbe o Estado de criar uma rede universal e gratuita, conjuntamente com os Projetos de Resolução n.os 771/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que equacione a criação de benefícios fiscais para as empresas que criem creches para os filhos dos trabalhadores, 779/XVII/1.ª (PS) — Reforça as repostas sociais na infância, lançando uma nova vaga de equipamentos no âmbito do PARES, 791/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta o alargamento das atividades incluídas na gratuitidade no programa Creche Feliz para as famílias em situação de vulnerabilidade, e 795/XVII/1.ª (IL) — Pelo reforço da oferta de creches e da liberdade de escolha das famílias.
Para fazer a apresentação das iniciativas legislativas, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Raimundo, do PCP, que dispõe de 4 minutos.
O Sr. Paulo Raimundo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP avança hoje com propostas que
colocam a prioridade nos direitos das crianças e, de forma muito particular, no direito à educação desde o nascimento.
A Assembleia da República tem hoje, mais uma vez, a oportunidade de garantir que todas as crianças dos 0 aos 6 anos tenham acesso a uma vaga na creche e no pré-escolar.
Foi por insistência do PCP que em 2020 se iniciou o caminho da gratuidade das creches, uma medida que mudou a vida de milhares de famílias, mas que, tal como alertámos na altura, precisava de ser acompanhada pela criação de mais vagas. Tivemos razão. Hoje, milhares de famílias ainda não conseguem vaga para os seus filhos, como é exemplo, entre muitas outras, a família do Xavier, que inscreveu o seu filho em 32 instituições e que até hoje desespera por vaga, com tudo o que isso implica na sua vida e na vida do seu filho.
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Porque será? O Sr. Paulo Raimundo (PCP): — É esta a realidade que resulta do número de vagas em creches, para a
qual não há resposta pública, e que, mesmo somando todas as vagas que existem nas IPSS e no privado,
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