Projeto de Resolução n.º 648/XVII/1.ª
Pela transparência, participação, governação multinível e integração das
Comunidades de Energia na preparação dos Planos de Parceria Nacionais e Regionais
para a aplicação dos fundos europeus
Exposição de Motivos
As negociações em curso sobre o próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) da União
Europeia coincidem com o início, por parte dos Estados -Membros, dos trabalhos
preparatórios para os futuros Planos de Parceria Nacionais e Regionais (PPNR), que
enquadrarão a aplicação dos fundos europeus após 2027.
Este momento constitui, como sublinham 53 organizações europeias da sociedade civil1
em carta aberta enviada a vários membros do Governo, “uma oportunidade importante
para integrar, desde o início, o princípio da parceria e uma verdadeira governação
multinível, através do envolvimento atempado e significativo das autoridades locais e
regionais, da sociedade civil, das comunidades de energia, das agências de energia, dos
sindicatos e dos parceiros sociais e económicos”.
A carta aberta recorda que uma aplicação robusta do princípio da parceria e uma
governação multinível genuína “podem maximizar o valor acrescentado dos fundos da
União Europeia, permitindo investimentos mais direcionados e adaptados aos
territórios” e “garantir a adesão social às reformas nacionais”.
É igualmente salientado que “cerca de 70% dos objetivos europeus de transição
climática e energética devem ser implementados a nível local e regional”, o que torna
1 Coopérnico - Coopérnico pede maior transparência e participação na preparação dos futuros
planos para aplicação dos fundos europeus
indispensável o envolvimento efetivo das autarquias, regiões e parceiros sociais, bem
como de iniciativas de base comunitária, como as Comunidades de Energia Renovável.
As comunidades de energia renovável representam um instrumento fundamental para
a democratização da transição energética, para o combate à pobreza energética e para
a promoção da participação cidadã na produção e gestão de energia. A sua consolidação
depende, contudo, da forma como os fundos europeus são programados e executados
no próximo ciclo financeiro, sendo essencial que est as comunidades, bem como os
municípios e as organizações da sociedade civil que as apoiam, sejam envolvidas desde
a fase de conceção dos PPNR.
Em Portugal, associações da sociedade civil, como a Coopérnico – Cooperativa de
Energia Renovável e a associação ambiental ZERO, subscreveram a carta aberta dirigida
à Comissão Europeia e aos Estados -Membros, apelando a processos transparentes e
participativos na preparação dos PPNR, com vista a assegurar que os investimentos
europeus respondem às necessidades concretas dos territórios e das populações e criam
condições efetivas para o desenvolvimento de projetos comunitários de energia.
Neste contexto, o PAN com a presente iniciativa entende que o sucesso das políticas
públicas de promoção das Comunidades de Energia Renovável e da transição energética
em geral está indissociavelmente ligado à qualidade dos processos de governação,
planeamento e participação que irão moldar a aplicação dos fundos europeus após
2027.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PE SSOAS-ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Assegure a aplicação efetiva e robusta do princípio da parceria em todas as
fases de preparação, execução e monitorização dos futuros Planos de Parceria
Nacionais e Regionais (PPNR), em conformidade com o Código Eur opeu de
Conduta sobre parcerias;
II. A criação de estruturas permanentes de governação multinível, garantindo o
envolvimento contínuo e significativo das autarquias locais, regiões, sociedade
civil, Comunidades de Energia Renovável, parceiros sociais e económi cos na
definição das prioridades de investimento dos fundos europeus;
III. Promova processos transparentes, públicos e acessíveis de consulta e
participação na elaboração dos PPNR, assegurando que os contributos das
entidades locais, regionais, das organizações da sociedade civil são
devidamente considerados e refletidos nos documentos finais;
IV. Utilize e reforce as estruturas participativas já existentes, nomeadamente as
associadas à governação da União da Energia, ao Fundo Social para o Clima, ao
Fundo para uma Transição Justa e a outros instrumentos relevantes para a
promoção de projetos comunitários de energia, evitando a duplicação de
mecanismos e reduzindo encargos administrativos;
V. Na programação dos fundos europeus, considere de forma explícita linhas de
apoio e instrumentos adequados ao desenvolvimento e escalabilidade das
Comunidades de Energia Renovável, em articulação com municípios e
entidades locais;
VI. Articule o processo de definição dos PPNR com o ciclo do Semestre Europeu,
reforçando a participação pública na implementação das recomendações
específicas por país;
VII. Informe a Assembleia da República, de forma regular, sobre o estado dos
trabalhos de preparação dos PPNR e sobre os mecanismos de participação
adotados, designadamente no que respeita ao envo lvimento da sociedade
civil, comunidades de energia e das autarquias locais.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 28 de janeiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Votação na generalidade — DAR I série — 76-76 - 14/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 67
Procedemos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 648/XVII/1.ª (PAN) — Pela transparência, participação, governação multinível e integração das Comunidades de Energia na preparação dos Planos de Parceria Nacionais e Regionais para a aplicação dos fundos europeus.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 652/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o
desenvolvimento de uma estratégia pública para as Comunidades de Energia Renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 3/XVII/1.ª (PCP) — Limitação ao aumento de
rendas em novos contratos de arrendamento habitacional. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP e os
votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 453/XVII/1.ª (IL) — Revogação do congelamento
de rendas. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e os votos a favor do CH e da IL. O Sr. Deputado Paulo Núncio pede a palavra para que efeito? O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para mudar o nosso sentido de voto de contra para
abstenção. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 459/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução da taxa especial
que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e os votos a favor do CH e da IL. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 462/XVII/1.ª (PAN) — Reforça a não
discriminação no acesso ao arrendamento habitacional, procedendo à alteração ao Código Civil. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP. Seguidamente temos para votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 468/XVII/1.ª (L) — Restringe as rendas
em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP e os
votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
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Apreciação — DAR I série — 4-18 - 14/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 67
O Sr. Presidente: — Boa tarde. Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as portas para o público assistir aos nossos trabalhos.
Eram 9 horas e 32 minutos. Pausa. Pedia aos Sr. Deputados o favor de se sentarem e ao Sr. Secretário da Mesa o favor de fazer a leitura do
expediente. O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente, é apenas para informar a Câmara que se encontram
disponíveis na nossa plataforma online as iniciativas que deram entrada desde a reunião de ontem. O Sr. Presidente: — Vamos então dar início ao primeiro ponto da ordem do dia, que consta da discussão,
na generalidade, do Projeto de Lei n.º 146/XVII/1.ª (L) — Reforço da capacidade de produção das comunidades de energia renovável, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 212/XVII/1.ª (L) — Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à criação de comunidades de energia renovável, o Projeto de Lei n.º 473/XVII/1.ª (BE) — Alarga o acesso às comunidades de energia renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva, também na generalidade, e os Projetos de Resolução n.os 268/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional, 638/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das comunidades de energia renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial, 645/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que acelere o autoconsumo (UPAC) e comunidades de energia renovável (CER), 647/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária, 648/XVII/1.ª (PAN) — Pela transparência, participação, governação multinível e integração das comunidades de energia na preparação dos planos de parceria nacionais e regionais para a aplicação dos fundos europeus, e 652/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública para as comunidades de energia renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial.
Para uma primeira intervenção, de apresentação da iniciativa, dou a palavra ao Sr. Deputado Jorge Pinto, do Livre.
O Sr. Jorge Pinto (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que o Livre agenda hoje é um debate
que, na verdade, já poderia ter sido agendado há mais de um ano, porque há factos que são inegáveis. Facto n.º 1, as alterações climáticas são uma realidade e vão continuar a ter um impacto no nosso dia a dia,
na nossa vida quotidiana. Facto n.º 2, há conflitos globais aos quais Portugal não está imune, e que este agendamento tenha lugar
semanas depois do ataque dos Estados Unidos ao Irão mostra bem quão vulnerável é também a nossa economia à variação do preço do petróleo.
Facto n.º 3, os mais prejudicados são sempre os mais frágeis, aqueles que veem as suas contas energéticas aumentar e não sabem como fazer frente a esse aumento de custos.
Mas para tudo isto há uma resposta e essa resposta é apostar na transição energética, é apostar na proteção dos mais frágeis e é apostar na autonomia e na defesa da nossa economia. E isto consegue-se também de uma maneira muito simples: apostando e apoiando as comunidades de energia renovável, algo a que Portugal se comprometeu e algo a que continuamos a falhar tremendamente as metas.
Saiu, há poucos dias, um relatório europeu que diz que Portugal está na cauda dos países europeus no que diz respeito ao número de comunidades energéticas. É precisamente por isso que o Livre faz este agendamento, trazendo um projeto de resolução e um projeto de lei com objetivos muito simples: acabar com a burocracia no que diz respeito à constituição das comunidades de energia renovável e, em paralelo, melhorar aquilo que já está na lei para que elas sejam mais potentes, mais poderosas e mais em linha com as reais necessidades dos nossos consumidores.
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