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Projeto de Resolução n.º 113/XVII/1
Recomenda ao Governo a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva e da
formação dos professores de educação especial
O Regime Jurídico da Educação Inclusiva, criado pelo Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho,
estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão de todos os alunos no sistema
educativo, prevendo as respostas necessárias à diversidade das suas necessidades, desafios e
potencialidades.
No entanto, a Lei deve ter uma base mínima de adesão à realidade que pretende regular.
Ora, independentemente das boas intenções, o D L 54/2018 carece de uma revisão que permita
ajustá-lo à realidade de insuficiência de profissionais especi alizados, à insuficiência da formação
existente para esses mesmos profissionais, à fraca cobertura territorial das escolas de referência e
a uma carência generalizada de recursos financeiros, pedagógicos e tecnológicos.
Importa, assim, atender às preocupações dos pais com a insuficiência ou inexistência dos
meios disponíveis para a concretização das respostas previstas pelo DL para a educação dos seus
filhos e as reclamações dos profissionais quanto ao aumento da carga burocrática e à falta de
recursos que dificultam, quando não impedem, a eficácia da educação inclusiva.
Em paralelo, a revisão do DL 54/2018 deve conjugar -se com a definição de novos
mecanismos de informação às famílias das crianças a quem é diagnosticada uma necessidade de
saúde especial, nomeadamente sobre os apoios financeiros, formativos, pedagógicos,
administrativos e de saúde. De nada serve a existência de sistemas ou instrumento s de apoio às
famílias, se estas não as conhecerem.
De igual modo, a revisão do DL 54/2 018 deve coincidir um reforço da formação específica
para professores, técnicos e assistentes operacionais que trabalham com alunos com necessidades
de saúde especiais, designadamente dos grupos de recrutamento 910, 920 e 930.
Para o CDS -PP , a inclusão d e todas as crianças e jovens com necessidades de saúde
especiais é uma dimensão fundamental de uma sociedade desenvolvida, solidária e humana. O
respeito pela dignidade da pessoa humana e a prossecução do bem comum a tal o obriga. Um dos
deveres do Estado é promover o bem-estar e a qualidade de vida dos seus cidadãos; e o Estado é
tão mais bem-sucedido quanto mais fizer para quem mais dele precisa.
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O direito à educação não é um direito com asterisco. E num país livre e democrático, a inclusão
é um direito - não um privilégio. Não é aceitável que uma família tenha de ver sacrificado o tempo
letivo do seu filho para que este possa frequentar uma solução terapêutica, ou vice-versa. Também
por isso, o Estado deve garantir a cooperação com o setor particular, cooperativo, social e solidário
para aproveitar toda a capacidade instalada e promover a igualdade de oportunidades no acesso à
educação inclusiva em todo o território nacional.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. A revisão e atualização do Regime Jurídico da Educação Inclusiva;
2. Rever e reforçar a formação específica dos professores, técnicos e assistentes operacionais
que trabalham com alunos com necessidades de saúde especiais;
3. Melhorar a inclusão de pais e encarregados de educação dos alunos com necessidades de
saúde especiais nos processos de decisão e escolha do percurso escolar dos seus
educandos.
Palácio de São Bento, 27 de junho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP ,
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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