Projeto de Resolução n.º 1113/XVII/1.ª Pela transparência do modelo de inteligência artificial AMÁLIA e pela proteção dos direitos de autor e da comunicação social Exposição de motivos: Em março de 2026, o Parlamento Europeu aprovou a Resolução 2025/2058(INI) sobre os direitos de propriedade intelectual e a inteligência artificial generativa, que defende que a utilização, por estes sistemas de inteligência artificial, de material protegido por direitos de autor, deve ser devidamente remunerado, e que deve existir transparência total sobre os conteúdos protegidos usados no treino desses sistemas. Ou seja: a Resolução, lembrando que os fornecedores de inteligência artificial devem divulgar uma lista detalhada de todos os conteúdos protegidos por direitos de autor utilizados no treino, reitera que os titulares de direitos, especialmente da imprensa e dos meios de comunicação social, e, em particular, dos editores de imprensa, dos jornalistas e dos editores de notícias, devem ter pleno controlo sobre a utilização digital dos seus conteúdos pelos sistemas e modelos de IA para fins de treino e que os referidos titulares de direitos devem ter pleno controlo sobre a utilização dos seus conteúdos para outros fins que não o treino de IA, como a inferência e a geração aumentada por recuperação através de sistemas como as aplicações, ou a utilização para fins conducentes à produção de ofertas concorrentes geradas por IA nos mercados primários dos titulares de direitos, que a utilização de conteúdos protegidos para esses fins, para além do treino, só pode ter lugar com o consentimento expresso dos titulares dos direitos, mais se referindo ao seu direito a uma remuneração justa aos titulares de direitos.1 No caso português, o desenvolvimento do primeiro Modelo de Linguagem em Grande Escala para a língua portuguesa de Portugal (LLM português), batizado como AMÁLIA, foi anunciado pelo Governo no final de novembro de 20242, enquadrado como um instrumento de soberania, de redução da dependência face a modelos estrangeiros e de apoio ao 1 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-10-2026-0066_PT.pdf, pontos 5, 6 e 9 da parte dispositiva. 2 “ChatGPT português” anunciado por Montenegro vai chamar-se Amália armazenamento e utilização de dados a Administração Pública, aplicável a diversos domínios como a ciência, a educação ou a saúde. Com lançamento previsto para dia 1 de julho de 20263, o AMÁLIA está a ser concebido como um modelo de linguagem focado no português europeu e na cultura portuguesa, capaz de processar, compreender e gerar texto em língua natural, bem como de trabalhar com outros formatos como imagem, vídeo e áudio.4 Contudo, o calendário de disponibilização do AMÁLIA tem sido sucessivamente alterado. O cronograma anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024, de 30 de dezembro,5 que aprova o desenvolvimento de um Modelo de Linguagem em Grande Escala da Língua Portuguesa de Portugal, de atividades e resultados a alcançar, previa três datas para a disponibilização do LLM português, nas suas três versões - beta, base e multimodal -, a primeira das quais foi anunciada para março de 2025, a coincidir com a primeira das datas constantes daquela Resolução6. Posteriormente, em setembro de 2025, o Coordenador do projeto, João Magalhães, afirmava estar prevista a libertação ao público de uma versão para esse mês, em concordância com o cronograma estipulado - o que todavia, não aconteceu. Bastante mais tarde, em abril de 2026, o Governo informou que o modelo não seria divulgado antes do final de junho de 2026, sendo apresentado publicamente apenas nessa altura e disponibilizado em formato aberto em seguida.7 Acresce que o desenvolvimento do AMÁLIA envolve dados recolhidos a partir da internet, incluindo o Arquivo.pt, onde se preservam milhões de ficheiros recolhidos desde a década de 1990,8 entre os quais artigos publicados por jornais portugueses, o que suscita preocupações quanto à identificação, a partir deste arquivo, da autoria das obras utilizadas, à proteção dos direitos de autor9 e à eventual necessidade de compensação dos respetivos titulares. Estas preocupações são partilhadas pelo Sindicato dos Jornalistas, que teme que esta utilização de trabalhos jornalísticos para a construção de modelos de linguagem cause dano à sustentabilidade do jornalismo.10 Com efeito, nota-se que, ao contrário de países como a Noruega ou os Países Baixos, Portugal não atribui qualquer remuneração aos órgãos de comunicação social que utiliza para treinar o modelo AMÁLIA.11 3 Agenda do Primeiro-Ministro para 30 de junho e 1 de julho de 2026 - XXV Governo Constitucional 4 Primeiro modelo português de inteligência artificial AMALIA vai ser lançado no início de julho e fica disponível em código aberto 5 Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024, de 30 de dezembro 6 Primeira versão do AMÁLIA estará concluída no final de março - XXIV Governo Constitucional 7 Modelo de IA Amália continua reservado a investigadores, mas já foi ao Brasil – ECO 8 https://sobre.arquivo.pt/pt/ 9 Equipa de peritos analisa “impactos legais” do Amália na utilização de dados | Inteligência artificial | PÚBLICO 10 Sindicato dos Jornalistas teme que ‘chatbot’ Amália viole direitos de autor – ECO 11 Noruega e Países Baixos pagam aos jornais para treinar modelos de IA. Portugal não | Inteligência artificial | PÚBLICO A Resolução da Assembleia da República n.º 158/2026, de 24 de junho, reconhece expressamente a relevância de salvaguardar o património digital, que todavia não se pode esgotar na procura de soluções e na alocação de esforços que garantam que arquivos digitais sejam depositados em repositórios públicos adequados, em ordem à sua preservação - tem de implicar igualmente que quaisquer soluções de preservação respeitem os direitos de autor, a proteção de dados pessoais e a vontade dos criadores.12 De facto, a utilização não pode ser desligada dos seus efeitos económicos: com efeito, a utilização de conteúdos jornalísticos e criativos no treino de sistemas de inteligência artificial, sem transparência nem remuneração adequadas, pode agravar a fragilidade financeira dos criadores e dos órgãos de comunicação social,13 num contexto em que a própria União Europeia aponta para a necessidade de assegurar compensação justa e mecanismos de recusa ou oposição à disponibilização de conteúdos protegidos. Neste quadro, é importante que o Governo assegure que a disponibilização do AMÁLIA, além de pública e acessível, deve ter indicação clara das fontes usadas no treino do modelo, e prever mecanismos de remuneração justa para os autores e para os órgãos de comunicação social cujos conteúdos tenham sido utilizados. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que, no âmbito da disponibilização do Assistente Multimodal Automático de Linguagem com Inteligência Artificial AMÁLIA: 1. Assegure que o AMÁLIA inclui e atualiza continuamente a lista detalhada das obras, conteúdos e conjuntos documentais utilizados no treino do modelo de inteligência artificial generativa, com indicação rigorosa da sua autoria; 2. Associe a cada obra, conteúdo e conjunto documental protegido por direitos de autor a informação relativa à respetiva autoria e assegure mecanismos acessíveis e simplificados que permitam aos respetivos titulares exercer os direitos de oposição, exclusão ou não participação previstos na lei; 12 Resolução da Assembleia da República n.º 158/2026 13 Inteligência artificial e comunicação social: Portugal não pode ficar fora desta batalha 3. Adote mecanismos de remuneração justa e proporcional para os autores e órgãos de comunicação social cujos conteúdos tenham sido utilizados para treinar o modelo AMÁLIA; 4. Garanta mecanismos de transparência e prestação de contas sobre o desenvolvimento do modelo AMÁLIA, incluindo a disponibilização permanente e atualizada das fontes de dados utilizadas, os critérios da sua seleção e utilização, os mecanismos de remuneração implementados e a realização de auditorias independentes da conformidade do modelo com a legislação aplicável. Assembleia da República, 30 de Junho de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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