Projeto de Resolução n.º 1071/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes
Exposição de Motivo
A Constituição da República Portuguesa reconhece a família como elemento fundamental da sociedade e impõe ao Estado o dever de a proteger, designadamente através da promoção da independência social e económica dos agregados familiares, da cooperação com os pais na educação dos filhos e da conciliação da atividade profissional com a vida familiar, nos termos dos artigos 36.º, 67.º e 68.º.
A proteção da infância, da parentalidade e das famílias com dependentes constitui uma dimensão essencial do Estado social. Num contexto de quebra da natalidade, envelhecimento demográfico, aumento do custo de vida e agravamento dos encargos das famílias com habitação, alimentação, saúde, educação, transportes, creche e cuidados à infância, torna-se indispensável reforçar os instrumentos públicos de apoio às famílias desde a gravidez e nos primeiros anos de vida da criança.
Portugal dispõe já de instrumentos relevantes de proteção familiar, designadamente o abono de família para crianças e jovens, o abono de família pré-natal e as majorações aplicáveis em situações de monoparentalidade e de famílias numerosas, previstos no Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, e nos diplomas que procedem à atualização dos respetivos montantes.
Contudo, estes apoios continuam a revelar limitações significativas. O abono de família permanece fortemente condicionado por escalões de rendimento, os respetivos valores nem sempre acompanham de forma suficiente o aumento real do custo de vida, e as majorações existentes, embora positivas, não respondem plenamente à intensidade dos encargos suportados pelas famílias nos primeiros anos de vida da criança.
Os primeiros 36 meses de vida representam uma fase particularmente exigente para as famílias. É nesse período que se concentram despesas acrescidas com alimentação, fraldas, saúde, equipamentos, creche, ama ou outros cuidados de primeira infância. É também nessa fase que muitos agregados enfrentam maior pressão financeira, designadamente por redução de rendimentos, necessidade de reorganização laboral ou ausência de rede familiar de apoio.
Do mesmo modo, a gravidez implica encargos próprios que não podem ser ignorados. Os custos com acompanhamento médico, deslocações, preparação da chegada da criança e eventual perda de rendimentos surgem antes do nascimento, justificando um reforço do abono pré-natal enquanto instrumento de apoio à maternidade e à natalidade.
As famílias monoparentais, as famílias numerosas e os agregados com crianças pequenas enfrentam especiais exigências económicas e organizativas. A política social deve reconhecer essa realidade através de apoios diferenciados, mais simples, mais automáticos e mais eficazes, evitando que a proteção dependa excessivamente da capacidade das famílias para navegar procedimentos burocráticos num momento de particular exigência.
A experiência comparada demonstra que as políticas de natalidade mais consistentes assentam numa combinação de medidas fiscais, prestações familiares, apoio à primeira infância, licenças parentais e serviços acessíveis de cuidado. Não basta criar incentivos pontuais. É necessário garantir previsibilidade, estabilidade e apoio continuado às famílias que têm ou pretendem ter filhos.
Para o JPP, apoiar a natalidade significa aliviar o custo real de criar filhos, proteger as crianças desde a gravidez, reforçar as famílias mais vulneráveis e assegurar que os apoios sociais acompanham efetivamente o aumento do custo de vida.
Assim, importa reforçar o abono de família e o abono pré-natal, atualizar escalões e valores, consolidar majorações para famílias monoparentais e numerosas, simplificar o acesso aos apoios após o nascimento e criar um complemento de primeira infância dirigido aos primeiros 36 meses de vida da criança.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único Filipe Sousa, do Juntos pelo Povo (JPP), propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, delibere recomendar ao Governo que:
1 - Reforce o abono de família para crianças e jovens, procedendo à atualização dos respetivos valores e escalões de acesso, de modo a assegurar que esta prestação acompanha o aumento do custo de vida e responde de forma mais adequada aos encargos suportados pelas famílias com dependentes.
2 - Reforce o abono de família pré-natal, reconhecendo que os encargos associados à parentalidade começam antes do nascimento, designadamente através da atualização dos respetivos montantes e da melhoria das condições de acesso.
3 - Reforce as majorações do abono de família aplicáveis às famílias monoparentais, às famílias numerosas e aos agregados com crianças até aos 3 anos de idade, garantindo uma proteção acrescida às situações de maior esforço económico e parental.
4 - Assegure a atribuição automática do abono de família após o nascimento, sempre que a Segurança Social disponha dos elementos necessários para o reconhecimento do direito, simplificando procedimentos e reduzindo encargos burocráticos para as famílias.
5 - Crie um complemento de primeira infância, dirigido às crianças nos primeiros 36 meses de vida, destinado a apoiar os encargos acrescidos com alimentação, saúde, higiene, creche, ama ou outros cuidados essenciais nesta fase do desenvolvimento.
Palácio de São Bento, 16 de junho de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
---
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1071/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes
Exposição de Motivo
A Constituição da República Portuguesa reconhece a família como elemento fundamental da sociedade e impõe ao Estado o dever de a proteger, designadamente através da promoção da independência social e económica dos agregados familiares, da cooperação com os pais na educação dos filhos e da conciliação da atividade profissional com a vida familiar, nos termos dos artigos 36.º, 67.º e 68.º.
A proteção da infância, da parentalidade e das famílias com dependentes constitui uma dimensão essencial do Estado social. Num contexto de quebra da natalidade, envelhecimento demográfico, aumento do custo de vida e agravamento dos encargos das famílias com habitação, alimentação, saúde, educação, transportes, creche e cuidados à infância, torna-se indispensável reforçar os instrumentos públicos de apoio às famílias desde a gravidez e nos primeiros anos de vida da criança.
Portugal dispõe já de instrumentos relevantes de proteção familiar, designadamente o abono de família para crianças e jovens, o abono de família pré-natal e as majorações aplicáveis em situações de monoparentalidade e de famílias numerosas, previstos no Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, e nos diplomas que procedem à atualização dos respetivos montantes.
Contudo, estes apoios continuam a revelar limitações significativas. O abono de família permanece fortemente condicionado por escalões de rendimento, os respetivos valores nem sempre acompanham de forma suficiente o aumento real do custo de vida, e as majorações existentes, embora positivas, não respondem plenamente à intensidade dos encargos suportados pelas famílias nos primeiros anos de vida da criança.
Os primeiros 36 meses de vida representam uma fase particularmente exigente para as famílias. É nesse período que se concentram despesas acrescidas com alimentação, fraldas, saúde, equipamentos, creche, ama ou outros cuidados de primeira infância. É também nessa fase que muitos agregados enfrentam maior pressão financeira, designadamente por redução de rendimentos, necessidade de reorganização laboral ou ausência de rede familiar de apoio.
Do mesmo modo, a gravidez implica encargos próprios que não podem ser ignorados. Os custos com acompanhamento médico, deslocações, preparação da chegada da criança e eventual perda de rendimentos surgem antes do nascimento, justificando um reforço do abono pré-natal enquanto instrumento de apoio à maternidade e à natalidade.
As famílias monoparentais, as famílias numerosas e os agregados com crianças pequenas enfrentam especiais exigências económicas e organizativas. A política social deve reconhecer essa realidade através de apoios diferenciados, mais simples, mais automáticos e mais eficazes, evitando que a proteção dependa excessivamente da capacidade das famílias para navegar procedimentos burocráticos num momento de particular exigência.
A experiência comparada demonstra que as políticas de natalidade mais consistentes assentam numa combinação de medidas fiscais, prestações familiares, apoio à primeira infância, licenças parentais e serviços acessíveis de cuidado. Não basta criar incentivos pontuais. É necessário garantir previsibilidade, estabilidade e apoio continuado às famílias que têm ou pretendem ter filhos.
Para o JPP, apoiar a natalidade significa aliviar o custo real de criar filhos, proteger as crianças desde a gravidez, reforçar as famílias mais vulneráveis e assegurar que os apoios sociais acompanham efetivamente o aumento do custo de vida.
Assim, importa reforçar o abono de família e o abono pré-natal, atualizar escalões e valores, consolidar majorações para famílias monoparentais e numerosas, simplificar o acesso aos apoios após o nascimento e criar um complemento de primeira infância dirigido aos primeiros 36 meses de vida da criança.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único Filipe Sousa, do Juntos pelo Povo (JPP), propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, delibere recomendar ao Governo que:
1 - Reforce o abono de família para crianças e jovens, procedendo à atualização dos respetivos valores e escalões de acesso, de modo a assegurar que esta prestação acompanha o aumento do custo de vida e responde de forma mais adequada aos encargos suportados pelas famílias com dependentes.
2 - Reforce o abono de família pré-natal, reconhecendo que os encargos associados à parentalidade começam antes do nascimento, designadamente através da atualização dos respetivos montantes e da melhoria das condições de acesso.
3 - Reforce as majorações do abono de família aplicáveis às famílias monoparentais, às famílias numerosas e aos agregados com crianças até aos 3 anos de idade, garantindo uma proteção acrescida às situações de maior esforço económico e parental.
4 - Assegure a atribuição automática do abono de família após o nascimento, sempre que a Segurança Social disponha dos elementos necessários para o reconhecimento do direito, simplificando procedimentos e reduzindo encargos burocráticos para as famílias.
5 - Crie um complemento de primeira infância, dirigido às crianças nos primeiros 36 meses de vida, destinado a apoiar os encargos acrescidos com alimentação, saúde, higiene, creche, ama ou outros cuidados essenciais nesta fase do desenvolvimento.
Palácio de São Bento, 16 de junho de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
---
Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 - 26/06/2026
26 DE JUNHO DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 677/XVII/1.ª (L) — Apoio à infância e equidade fiscal:
criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do
L, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, da IL e do BE.
O Sr. Deputado Mário Amorim Lopes pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Sr. Presidente, é para corrigir o sentido de voto na votação anterior, no
projeto de lei do Partido Socialista. A nossa posição é a favor.
O Sr. André Ventura (CH): — Viram que tinha sido aprovado e quiseram mudar o sentido de voto!…
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Já estava aqui assinalado desde o início, não somos o Chega!
O Deputado da IL Mário Amorim Lopes exibiu um guião de votações.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, se não se importa, era mais útil se olhasse para a Mesa, para a Mesa
ficar esclarecida. O voto é contra ou é a favor?
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — A favor, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado.
Vamos continuar com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1054/XVII/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o
estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1070/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na
aplicação das taxas progressivas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP e do CDS-PP, os votos
a favor da IL, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do BE.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1071/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor da IL, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1082/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações
sociais.
Abrir texto oficial