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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 843/XVII/1.ª
Pela urgente revisão da Carreira Especial de Fiscalização e valorização dos
trabalhadores
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, que “Estabelece o regime da carreira
especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico
de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico
adjetivadas”, não corresponde às reivindicações dos trabalhadores e não contribui
para a valorização da carreira de fiscalização.
Este diploma não corresponde minimamente aos anseios e legitimas expectativas dos
trabalhadores, já que, ao invés de prosseguir um percurso de recuperação de direitos,
envereda por um caminho que lesa profundamente os trabalhadores e inspira-se nos
princípios que enformaram a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a qual mais não fez
do que destruir o regime de carreiras e o sistema salarial então vigente.
Para os trabalhadores, esta realidade promove uma verdadeira e continuada
desvalorização profissional e remuneratória e uma desconsideração pelo papel
fundamental e de elevada responsabilidade subjacente ao desempenho das respetivas
funções.
As injustiças de que são alvo têm de ser corrigidas e urge travar o caminho que os
vários Governos têm feito na destruição das carreiras da Administração Pública,
incluindo a Administração Local, nas quais se incluem estes trabalhadores.
É, por isso, da mais elementar justiça que as carreiras de fiscalização sejam revistas
considerando as justas reivindicações dos trabalhadores. E é nesse sentido que o
PCP apresente esta iniciativa legislativa.
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Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP
propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomenda ao Governo que tome todas as diligências para, em colaboração com as
organizações representativas dos trabalhadores, proceder à revisão do regime da
carreira especial de fiscalização, definida pelo Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de
agosto, considerando obrigatoriamente os seguintes aspetos:
a) A consagração de uma estrutura de carreira integrando diversas categorias,
permitindo que a respetiva evolução profissional se processe, quer por
progressão, quer por promoção, tomando como base a anterior carreira do
grupo técnico-profissional;
b) A previsão de níveis remuneratórios conducentes à adequada valorização dos
vencimentos dos trabalhadores, tendo em conta as responsabilidades técnico-
funcionais subjacentes ao exercício da profissão;
c) A adequada densificação do seu conteúdo funcional;
d) A integração, através de um processo gradual de transição que preveja e
propicie a obtenção de todos os requisitos legalmente exigidos,
designadamente no que respeita à adequada formação profissional de todos os
trabalhadores das atuais carreiras do grupo auxiliar, na carreira especial de
fiscalização;
e) O acesso à formação profissional inicial e continuada, compatível com o cabal
exercício da profissão.
f) As condições de exercício das funções de fiscalização, designadamente em
situações de risco, assegurando:
i) A atribuição de um subsídio de risco;
ii) Patrocínio judiciário adequado à sua defesa em processos em que
sejam envolvidos.
Assembleia da República, 16 de abril de 2026
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Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA
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