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Projeto de Resolução 1046Em entrada
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para eliminar o abate de pintainhos machos através da implementação de métodos de sexagem “in-ovo”
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Estado oficial
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Apresentacao
08/06/2026
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
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Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Projeto de Resolução n.º 1046/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para eliminar o abate de pintainhos machos através da implementação de métodos de sexagem “in-ovo”
Exposição de Motivos
Todos os anos, milhões de pintos recém-nascidos são descartados e triturados vivos pela indústria pecuária, nomeadamente a indústria dos ovos em Portugal e na União Europeia.
Um massacre também conhecido como “Male chick culling”, que se estima seja responsável pela morte, todos os anos, de mais de 300 milhões de pintainhos machos, triturados vivos de forma legal, na União Europeia. O abate acontece poucas horas após a eclosão, assim que os filhotes são separados de acordo com o seu sexo. Enquanto as fêmeas são enviadas para indústrias de produção de ovos, os machos são considerados um subproduto indesejável tanto para a indústria dos ovos, como para a indústria da carne, pois esses pintos ganham peso muito lentamente e produzem apenas pequenas quantidades de carne na idade de abate.
Estes pequenos seres vivos, após a eclosão já possuem coração, sistema nervoso e pulmões. Logo depois do nascimento já são capazes de comer sozinhos e caminhar atrás da mãe.
De acordo com o Regulamento do Conselho (EC) 1099/2009 sobre a proteção de animais no momento da occisão, os métodos aprovados para o abate de pintos até 72 horas (os chamados 'pintos do dia') são a maceração mecânica (trituração) ou o gaseamento. Um estudo de 2019 da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA, na sigla em inglês) descobriu, no entanto, que a maceração pode falhar em proteger o bem-estar desses animais.
Mais especificamente, a EFSA identificou certos riscos para a proteção do bem-estar durante a maceração (trituração) de pintos: rotação lenta de lâminas ou rolos, sobrecarga de máquinas e rolos muito largos. Isso pode resultar em falhas ao matar os filhotes, deixando-os conscientes, com dor, angústia e medo. Os métodos mais comuns de abate dos animais que não têm, na perspetiva do produtor, interesse económico e praticados pela indústria de ovos são a trituração dos animais ainda vivos e por asfixia.
Durante a reunião do Conselho de Agricultura e Pescas de 17 e 18 de outubro de 2022, as delegações de Áustria, Bélgica, Chipre, Finlândia, França, Alemanha, Irlanda, Luxemburgo e Portugal apresentaram um documento apelando ao fim da morte sistemática de pintos machos em toda a UE, desta forma cruel. Na carta, referem que centenas de milhões de pintos machos são descartados anualmente após a eclosão, através do seu abate, devido à falta de valor económico, para atender a elevada procura dos consumidores por ovos, só interessando à indústria as fêmeas como galinhas poedeiras e para reduzir os custos de produção. Lembram ainda que as galinhas poedeiras têm sido selecionadas em todo o mundo para produzir mais ovos, mas a prática de matar pintainhos recém-nascidos não corresponde às expectativas e preocupações dos consumidores europeus em matéria de bem-estar animal, que repudiam estas práticas.
No Conselho Europeu, a questão já tinha sido abordada em julho de 2021, tendo a Alemanha e a França (com o apoio de Irlanda, Espanha, Luxemburgo, Áustria e Portugal) solicitado à Comissão Europeia uma avaliação de impacto sobre uma possível proibição em toda a UE do abate sistemática de pintos machos tendo em conta que, atualmente, esta prática cruel, de trituração de animais vivos, não faz qualquer sentido e contraria todos os princípios e normas de bem-estar animal da UE.
A matança de pintainhos machos choca os consumidores, cada vez mais conscientes desta cruel realidade em que a indústria faz prevalecer o interesse económico a evitar o sofrimento destes animais, pelo que recentemente têm sido estudadas alternativas que procurem salvaguardar o mais possível o bem-estar animal e até decidida a proibição desta prática nos países da União Europeia (UE), nomeadamente a Alemanha, França, Itália, Luxemburgo e Áustria.
No caso da Alemanha, a trituração ou gaseamento de pintos machos foi banida a partir de 1 de janeiro de 2022 pela Secção 4 c da Lei de Bem-Estar Animal. Os agricultores alemães passaram a ter de recorrer a tecnologia para impedir o nascimento de filhotes machos, identificando o sexo do animal antes que ele ecloda do ovo e apenas se admite a sua morte em situações excepcionais. A Alemanha desenvolveu uma tecnologia ótica que consegue determinar o sexo das crias no interior dos ovos, 72 horas após o início do processo de incubação. Numa fase posterior da transição, que entrará em vigor em 2024, apenas será permitida a utilização de métodos com o objetivo de garantir que os embriões não sintam qualquer dor. A decisão surgiu na sequência de preocupações do Supremo Tribunal Administrativo Federal que, em 2019, nas decisões BVerwG 3 C 28.16 e BVerwG 3 C 29.16, decidiu que as preocupações com o bem-estar animal superam os interesses económicos dos agricultores que praticam o abate destes animais através da trituração de pintos e declarou que a prática só devia ser permitida apenas por um período transitório.
Em França, a mesma tecnologia permitiu evitar que mais de 50 milhões de pintos fossem triturados vivos todos os anos, tendo a proibição entrado em vigor também no início do ano de 2022 através do Décret n° 2022-137 du 5 février 2022.
De acordo com a Declaração de Cambridge sobre Consciência em Animais Não Humanos e vários estudos científicos sobre cognição, emoção e comportamento de galinhas, é possível afirmar que esses animais possuem, desde muito jovens, a capacidade de sentir e como tal, de sofrer.
No caso dos pintos, os primeiros nervos sensoriais do embrião desenvolvem-se no quarto dia de incubação, mas uma conexão sináptica com a medula espinhal não está presente antes do sétimo dia de incubação. Já após o nascimento, um pinto com apenas um dia de vida tem o sistema nervoso completamente formado e plena capacidade de sentir dor. Facto que deverá nortear a lei e, assim, tal como países como a França, Alemanha e Suíça, implementar-se a proibição da maceração (trituração) como método de occisão/abate destes animais.
Atualmente, existem meios menos cruéis de realizar o abate de animais considerados não produtivos para a indústria. As técnicas de identificação de ovos não fertilizados ou do sexo do embrião permitem a identificação do sexo do embrião poucos dias após a incubação, preconizando que essa identificação seja feita antes do sétimo dia de incubação, pois assim garante-se que o processo de descarte do ovo não provocará dor no embrião, desde que o mesmo seja feito até ao sétimo dia de incubação, conforme explicitado supra.
O Federal Ministry of Food and Agriculture declarou que a tecnologia permitirá o fim da prática de trituração em pintos machos. Em Itália, a Assoavi, associação comercial que representa os maiores produtores de ovos no país, declarou que esta prática pode evitar completamente o nascimento de milhões de pintos machos e o seu abate.
É dever do Estado desenvolver políticas públicas para preservar o bem-estar de animais independentemente da finalidade com que são detidos, ou seja, mesmo que sejam criados para fins de consumo, não colocando sempre os interesses da indústria acima do bem-estar animal e da sociedade que está cada vez mais sensibilizada para a proteção animal e a necessidade de garantir a existência de práticas que não ponham em causa o seu bem-estar.
Neste sentido, e perante a existência de alternativas viáveis à trituração de animais vivos, propõe-se abolir estas práticas em Portugal, seguindo aquela que é uma orientação da própria União Europeia no âmbito das suas políticas de bem-estar animal, no que à produção avícola respeita.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
Proceda à revisão do quadro normativo aplicável à occisão de aves na produção avícola, procedendo à alteração do Decreto–Lei n.º 113/2019, de 19 de Agosto, com vista à eliminação da maceração, eletrocussão, esmagamento, asfixia e outros métodos similares atualmente utilizados para o abate de pintainhos machos.
Reforce os mecanismos de fiscalização e controlo das atividades de incubação, criação e occisão de aves, garantindo a adoção de medidas administrativas adequadas sempre que sejam detetadas infrações às normas de bem-estar animal.
Crie mecanismos de apoio técnico, financeiro e de acompanhamento destinados a apoiar os produtores na reconversão dos seus processos produtivos às tecnologias de sexagem embrionária “in-ovo”, promovendo a eliminação do abate de pintainhos machos por trituração e a adoção de demais práticas compatíveis com princípios de bem-estar animal.
Garanta, em articulação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) a realização de ações regulares de fiscalização e monitorização dos estabelecimentos avícolas, com vista a acompanhar a implementação de métodos alternativos ao abate de pintainhos machos e a garantir o cumprimento das normas de bem-estar animal.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 08 de junho de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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