Projeto de Resolução n.º 930/XVII/1
Recomenda ao Governo o reforço do financiamento e da monitorização das refeições escolares no âmbito da descentralização no domínio da educação
Exposição de motivos
A transferência de competências da Administração direta e indireta do Estado para o poder local, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi concretizada pelo XXI Governo Constitucional, liderado pelo Partido Socialista, que definiu como uma das prioridades a modernização do Estado, apostando na transformação do seu modelo de funcionamento.
O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, concretizou o processo da transferência de competências no domínio da educação para municípios e entidades intermunicipais, estabelecendo um regime gradual de implementação e assegurando o financiamento através do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), regulado pela Lei n.º 50/2018 e complementado pelas Portarias n.º 9/2023 e n.º 10/2023.
Neste seguimento, foi atribuída aos municípios a responsabilidade da gestão, confeção e distribuição das refeições a preços acessíveis, no âmbito do quadro das transferências de competências, destinado a todas as crianças e jovens que frequentam o ensino obrigatório.
Os municípios têm desempenhado um papel fundamental na consolidação da escola pública, contribuindo para concretizar a garantia constitucional do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Estes apoios, designadamente, a disponibilização de refeições escolares a preços acessíveis, mitigam as dificuldades financeiras das famílias, especialmente as mais carenciadas.
No entanto, o processo de descentralização exige um acompanhamento contínuo e um compromisso inabalável do Estado central. O estudo “Diagnóstico e Avaliação do Processo de Descentralização na Área da Educação”, apresentada pela Universidade do Minho, a 30 de março, conclui que a maioria das autarquias se queixa de receber verbas insuficientes para garantir o funcionamento das escolas, com 64% dos autarcas a alertarem para défices superiores a 20% no financiamento das refeições escolares.
O mesmo estudo revela ainda que os custos com alimentação representaram 7,4% das verbas, e que os autarcas referem que a atualização das verbas não tem acompanhado a evolução dos preços, resultando em défices de financiamento acumulados.
Neste contexto, assume particular relevância a iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que apresentou, em setembro de 2025, o Projeto de Resolução n.º 293/XVII/1, que recomendando ao Governo que estabeleça mecanismos permanentes de monitorização, acompanhamento e avaliação no âmbito da transferência de competências para os municípios na educação, o qual foi rejeitado com os votos contra do PSD, CDS-PP, abstenção do CH, IL, PCP, BE, e a favor das restantes bancadas.
A verdade é que que não se conhecem mecanismos sistemáticos e consolidados de monitorização que permitam identificar dificuldades e introduzir melhorias de forma consistente. O preço da refeição almoço a cobrar aos alunos é definido por despacho do Ministério da Educação, atualmente no valor de 1,46€. É imperativo que o valor da comparticipação atribuída pelo Estado central às autarquias seja atualizado de forma adequada e regular, evitando que os municípios suportem encargos excessivos que comprometam outros investimentos essenciais.
Assim, subsiste a necessidade de uma avaliação rigorosa e contínua que permita aferir a adequação, a tempestividade e a afetação dos recursos transferidos.
Num momento de inflação persistente e de acrescidas pressões sobre os custos suportados pelos municípios, o Partido Socialista recomenda ao Governo uma resposta integrada que combine o apuramento rigoroso dos défices existentes, a criação de instrumentos permanentes de acompanhamento e transparência e o reforço efetivo da comparticipação da Administração Central, de modo a garantir a sustentabilidade do serviço de refeições escolares, a equidade entre territórios e o acesso universal a refeições adequadas no ensino obrigatório.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Apresente à Assembleia da República, no prazo de 60 dias, um relatório sobre a evolução dos défices municipais nas refeições escolares, incluindo a identificação das insuficiências de financiamento e a apresentação de medidas concretas para reforçar o apoio central no quadro da descentralização educativa.
2. Com base nas conclusões do relatório referido no número anterior, desenvolva, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, um mecanismo permanente de acompanhamento e avaliação do financiamento e da prestação do serviço de refeições escolares no âmbito da descentralização, baseado em indicadores de custo, qualidade, cobertura e equidade territorial, incluindo a recolha e divulgação periódica de informação que permita identificar insuficiências de financiamento, corrigir assimetrias entre municípios e assegurar o acesso universal a refeições adequadas no ensino obrigatório.
3. Na sequência das conclusões do relatório referido no n.º 1, proceda à atualização extraordinária do valor da comparticipação da Administração Central transferida para as Câmaras Municipais, no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), destinada ao financiamento das refeições escolares no ensino obrigatório.
Palácio de S. Bento, 05 de maio de 2026
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
Eurico Brilhante Dias,
Porfírio Silva,
Aida Carvalho
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