Projeto de Resolução n.º 930/XVII/1
Recomenda ao Governo o reforço do financiamento e da monitorização das refeições escolares no âmbito da descentralização no domínio da educação
Exposição de motivos
A transferência de competências da Administração direta e indireta do Estado para o poder local, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi concretizada pelo XXI Governo Constitucional, liderado pelo Partido Socialista, que definiu como uma das prioridades a modernização do Estado, apostando na transformação do seu modelo de funcionamento.
O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, concretizou o processo da transferência de competências no domínio da educação para municípios e entidades intermunicipais, estabelecendo um regime gradual de implementação e assegurando o financiamento através do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), regulado pela Lei n.º 50/2018 e complementado pelas Portarias n.º 9/2023 e n.º 10/2023.
Neste seguimento, foi atribuída aos municípios a responsabilidade da gestão, confeção e distribuição das refeições a preços acessíveis, no âmbito do quadro das transferências de competências, destinado a todas as crianças e jovens que frequentam o ensino obrigatório.
Os municípios têm desempenhado um papel fundamental na consolidação da escola pública, contribuindo para concretizar a garantia constitucional do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Estes apoios, designadamente, a disponibilização de refeições escolares a preços acessíveis, mitigam as dificuldades financeiras das famílias, especialmente as mais carenciadas.
No entanto, o processo de descentralização exige um acompanhamento contínuo e um compromisso inabalável do Estado central. O estudo “Diagnóstico e Avaliação do Processo de Descentralização na Área da Educação”, apresentada pela Universidade do Minho, a 30 de março, conclui que a maioria das autarquias se queixa de receber verbas insuficientes para garantir o funcionamento das escolas, com 64% dos autarcas a alertarem para défices superiores a 20% no financiamento das refeições escolares.
O mesmo estudo revela ainda que os custos com alimentação representaram 7,4% das verbas, e que os autarcas referem que a atualização das verbas não tem acompanhado a evolução dos preços, resultando em défices de financiamento acumulados.
Neste contexto, assume particular relevância a iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que apresentou, em setembro de 2025, o Projeto de Resolução n.º 293/XVII/1, que recomendando ao Governo que estabeleça mecanismos permanentes de monitorização, acompanhamento e avaliação no âmbito da transferência de competências para os municípios na educação, o qual foi rejeitado com os votos contra do PSD, CDS-PP, abstenção do CH, IL, PCP, BE, e a favor das restantes bancadas.
A verdade é que que não se conhecem mecanismos sistemáticos e consolidados de monitorização que permitam identificar dificuldades e introduzir melhorias de forma consistente. O preço da refeição almoço a cobrar aos alunos é definido por despacho do Ministério da Educação, atualmente no valor de 1,46€. É imperativo que o valor da comparticipação atribuída pelo Estado central às autarquias seja atualizado de forma adequada e regular, evitando que os municípios suportem encargos excessivos que comprometam outros investimentos essenciais.
Assim, subsiste a necessidade de uma avaliação rigorosa e contínua que permita aferir a adequação, a tempestividade e a afetação dos recursos transferidos.
Num momento de inflação persistente e de acrescidas pressões sobre os custos suportados pelos municípios, o Partido Socialista recomenda ao Governo uma resposta integrada que combine o apuramento rigoroso dos défices existentes, a criação de instrumentos permanentes de acompanhamento e transparência e o reforço efetivo da comparticipação da Administração Central, de modo a garantir a sustentabilidade do serviço de refeições escolares, a equidade entre territórios e o acesso universal a refeições adequadas no ensino obrigatório.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Apresente à Assembleia da República, no prazo de 60 dias, um relatório sobre a evolução dos défices municipais nas refeições escolares, incluindo a identificação das insuficiências de financiamento e a apresentação de medidas concretas para reforçar o apoio central no quadro da descentralização educativa.
2. Com base nas conclusões do relatório referido no número anterior, desenvolva, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, um mecanismo permanente de acompanhamento e avaliação do financiamento e da prestação do serviço de refeições escolares no âmbito da descentralização, baseado em indicadores de custo, qualidade, cobertura e equidade territorial, incluindo a recolha e divulgação periódica de informação que permita identificar insuficiências de financiamento, corrigir assimetrias entre municípios e assegurar o acesso universal a refeições adequadas no ensino obrigatório.
3. Na sequência das conclusões do relatório referido no n.º 1, proceda à atualização extraordinária do valor da comparticipação da Administração Central transferida para as Câmaras Municipais, no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), destinada ao financiamento das refeições escolares no ensino obrigatório.
Palácio de S. Bento, 05 de maio de 2026
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
Eurico Brilhante Dias,
Porfírio Silva,
Aida Carvalho
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Apreciação — DAR I série — 76-90 - 21/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 93
A situação objetiva da Lusa sofreu duas modificações substanciais nos últimos tempos: em primeiro lugar,
passou de uma estrutura acionista, em que o Estado detinha uma curtíssima maioria, coexistindo com uma forte
presença de vários acionistas privados, para a situação atual, em que o Estado é o único acionista; em segundo
lugar, a plena entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social,
que representa uma modificação relevante no enquadramento legal da Lusa, especialmente sendo, agora, de
capital exclusivamente público.
O Governo, além de escamotear a necessidade de responder ao novo enquadramento jurídico, por força de
um regulamento europeu de aplicação direta nos Estados-Membros, escolheu um caminho democraticamente
inadequado, desrespeitando o legislativo, ao tentar impor obrigações a este Parlamento por via de ato societário
de uma empresa, entorse que temos mesmo de corrigir.
O Sr. Paulo Lopes Silva (PS): — Muito bem!
O Sr. Porfírio Silva (PS): — A Lusa é a única agência de notícias do País, desempenha um papel
insubstituível no direito à informação e é a maior agência em língua portuguesa no mundo, por isso, merece o
nosso cuidado. A Lusa é pública, não é do Governo de turno — é do País! É de todos!
Estas são mais do que razões para o PS ter vindo a este debate sem partidarite, sem querer impor um modelo
seu, mas antes propondo um modelo de governação da Lusa diretamente inspirado num modelo anteriormente
implementado por um Governo do PSD e que o PSD tem repetidamente dito que o orgulha, pelo menos, até
agora.
Esperamos, agora, que o processo de especialidade dê um novo rumo a esta questão do modelo de
governação da Lusa, ouvindo, ouvindo mesmo, e deliberando com prudência e sabedoria. Daremos, para esse
processo, o nosso contributo.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): ⎯ Vamos agora dar início ao quinto ponto da nossa ordem do dia, que
consiste na discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 834/XVII/1.ª (IL) — Correta atualização das
comparticipações por alimentação escolar, 719/XVII/1.ª (L) — Pela igualdade na qualidade das refeições
escolares nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação, 904/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a atualização urgente das comparticipações relativas às refeições escolares, 909/XVII/1.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a universalização progressiva do direito a refeições escolares gratuitas e de qualidade
na creche, na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário, com o correspondente reforço das
transferências financeiras para os municípios, 916/XVII/1.ª (PCP) — Gratuitidade das refeições escolares e a
garantia do financiamento às autarquias, 923/XVII/1.ª (PAN) — Pela atualização da comparticipação pública nas
refeições escolares e pela garantia de igualdade no acesso à alimentação escolar, 930/XVII/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo o reforço do financiamento e da monitorização das refeições escolares no âmbito da
descentralização no domínio da educação, e 972/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a atualização do
financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo no âmbito da descentralização de competências na área da
educação.
Para apresentar a iniciativa da Iniciativa Liberal, tem a palavra a Sr.ª Deputada Angélique Da Teresa.
A Sr.ª Angélique Da Teresa (IL): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: O valor pago pelo
Estado aos municípios por uma refeição escolar é uma vergonha! Se perguntarmos à inteligência artificial que
refeição posso fazer com um preço vergonhoso de cerca de 2 €, que tenha de ter sopa, prato principal e
sobremesa, a resposta é a seguinte: sopa de cenoura e batata, arroz de tomate, ovo estrelado e maçã. E dá a
possibilidade de um prato alternativo: massa com atum, e faz a referência «se encontrares conservas em
promoção».
Se insistirmos na questão da carne e do peixe, o ChatGPT diz-nos que é possível introduzir opções mais
económicas e esticar bem os acompanhamentos. Em Portugal, as melhores hipóteses costumam ser: fígado de
frango, cavala e sardinha enlatadas, ou asas e coxas de frango em promoção.
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 - 23/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 95
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 909/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo a universalização progressiva do direito a refeições escolares gratuitas e de qualidade na creche, na
educação pré-escolar e no ensino básico e secundário, com o correspondente reforço das transferências
financeiras para os municípios.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 916/XVII/1.ª (PCP) — Gratuitidade das
refeições escolares e a garantia do financiamento às autarquias.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 923/XVII/1.ª (PAN) — Pela
atualização da comparticipação pública nas refeições escolares e pela garantia de igualdade no acesso à
alimentação escolar.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Seguidamente votamos, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 930/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo o reforço do financiamento e da monitorização das refeições escolares no âmbito da descentralização
no domínio da educação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 972/XVII/1.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo a atualização do financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo no âmbito da
descentralização de competências na área da Educação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
O Sr. Jorge Miguel Teixeira (IL): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Para que efeito, O Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Miguel Teixeira (IL): — Para anunciar a entrega de uma declaração de voto escrita relativamente
à votação do Projeto de Resolução n.º 972, do PSD.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr. Deputado.
Seguidamente vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 610/XVII/1.ª (IL) — Valoriza a dádiva regular
de sangue através da atribuição de dias adicionais de férias, alterando o Estatuto do Dador de Sangue, o Código
do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
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