Projeto de Resolução n.º 1265/XVII/2.ª
Recomenda ao Governo que reforce a indução profissional e o trabalho em equipas pedagógicas, no ensino público e no ensino particular e cooperativo
Exposição de motivos
O Partido Socialista acredita que a escola pública é o principal garante do direito constitucional à educação e o instrumento mais eficaz de coesão social e de igualdade de oportunidades entre todas as crianças e jovens, independentemente da sua origem social. Foi essa convicção que orientou, entre 2015 e 2024, um conjunto alargado de medidas para melhorar a escola e a carreira dos docentes: o orçamento de Estado para a educação foi reforçado em 44% e as escolas passaram a ter mais cerca de 9 mil professores, revertendo a perda de 28 mil que se tinha registado na legislatura de 2011-2015.
Grande parte desse esforço centrou-se em devolver estabilidade e progressão à carreira. O Estatuto da Carreira Docente foi alterado para que os docentes contratados passassem a beneficiar da redução do tempo de serviço exigido para progredir nos índices remuneratórios após a obtenção de mestrado ou doutoramento. Criou-se um instrumento de aceleração das carreiras, com dispensa de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões e recuperação do tempo de espera perdido com o congelamento das carreiras. Abriram-se 20.853 vagas em quadro de agrupamento ou de escola, reduzindo o peso dos quadros de zona pedagógica e da contratação anual e dando às escolas equipas mais estáveis. Instituiu-se também a recuperação anual de vagas, que aproxima progressivamente os professores da sua residência, e voltaram os estágios remunerados para quem frequenta os mestrados de formação de professores.
O combate à precariedade docente foi outra prioridade deste percurso. A criação de um procedimento de vinculação dinâmica, associado a momentos de vinculação extraordinária, permitiu integrar na carreira mais de 22.500 professores até então contratados, com mais 7.700 vagas abertas para integração em 2024. Reduziram-se também as distâncias internas aos quadros de zona pedagógica, através da criação de 63 quadros de zona pedagógica com distâncias máximas de 50 quilómetros, que contrastam com as distâncias superiores a 200 quilómetros que anteriormente se verificavam, e criaram-se dois novos índices remuneratórios para professores contratados.
Estes avanços não resolveram, por si só, um problema que persiste e que urge enfrentar: Portugal continua a ter falta estrutural de professores. O envelhecimento do corpo docente, a quebra no número de candidatos aos cursos de formação inicial e as dificuldades de fixação em certas zonas do país e em certos grupos de recrutamento compõem um quadro que tende a agravar-se se nada for feito, com custos diretos para a qualidade do ensino e para o funcionamento das escolas. É por isso que o caminho seguido - de valorização remuneratória, estabilização das carreiras e combate à precariedade - tem de ser aprofundado, alargando-se agora a uma dimensão que tem recebido menos atenção: a forma como os professores são acolhidos e acompanhados ao longo da carreira, sobretudo nos primeiros anos.
A carência de professores não nasce só da dificuldade em atrair candidatos; nasce também, e de forma significativa, da incapacidade de os reter. Muitos dos que iniciam a profissão abandonam-na, ou ponderam fazê-lo, precisamente nos primeiros anos, quando se veem sozinhos perante turmas, burocracia e desafios pedagógicos para os quais nem sempre estão preparados, sem um acompanhamento que os ajude a consolidar a prática. Vários estudos sobre a profissão docente confirmam este padrão, que alimenta uma saída constante de profissionais recém-formados e obriga o sistema a repor, todos os anos, professores que, com melhores condições de integração, poderiam manter-se e crescer na carreira.
Combater a falta de professores não pode, por isso, depender apenas de abrir mais vagas e concursos; tem de atuar também do lado de quem já entrou, para que não saia cedo demais. Os processos de indução profissional, em que professores mais experientes acompanham e orientam quem inicia a carreira ou está em formação, e a organização do trabalho docente em equipas pedagógicas, com diferentes níveis de formação e experiência a partilhar projetos e responsabilidades, respondem precisamente a essa necessidade. Ao diminuir o isolamento dos professores em início de carreira e ao dar-lhes acompanhamento nos momentos mais exigentes da integração, atuam sobre uma das causas concretas da falta de professores, complementando o que já foi feito em termos de recrutamento e de valorização remuneratória. A evidência disponível, em Portugal e em sistemas educativos internacionais de referência, associa consistentemente estes instrumentos a maior retenção de professores, a mais qualidade de ensino e a uma transição mais segura para o exercício pleno e autónomo da profissão.
Este esforço não deve, nem pode, ficar confinado à escola pública. O Partido Socialista reafirma que a rede pública é, e deve continuar a ser, a espinha dorsal do sistema educativo português, cabendo ao Estado garantir a sua universalidade e qualidade em todo o território. O ensino particular e cooperativo desempenha, face a essa rede, um papel subsidiário e complementar: ocupa espaços que a rede pública, por razões históricas, geográficas ou de especificidade pedagógica, ainda não cobre por inteiro. É nesse quadro, sem que tal ponha em causa a centralidade da escola pública, que se reconhece que este ensino, responsável por cerca de um quarto dos alunos matriculados nos níveis não superiores e por perto de 30 mil professores, enfrenta dificuldades semelhantes de recrutamento e retenção, sobretudo nas mesmas zonas e grupos de recrutamento mais carenciados. Faz sentido, por isso, que o reforço da indução e das equipas pedagógicas abranja todo o sistema educativo, incluindo esta rede subsidiária, respeitando as suas diferenças de organização e gestão, sem que isso implique qualquer alteração aos requisitos de qualificação exigidos para lecionar em qualquer das redes.
Esta não é, de resto, uma matéria em que se parta do zero. O Estatuto da Carreira Docente, já prevê, no seu artigo 31.º, relativo ao período probatório, que o docente em início de carreira seja acompanhado e apoiado, nos planos didático, pedagógico e científico, por um docente acompanhante, um mecanismo de indução na sua essência, ainda que a lei não o designe assim. O problema está na aplicação: desigual entre escolas e agrupamentos, sem sistematização suficiente, sem meios dedicados e sem avaliação de resultados que permita perceber o que funciona e generalizá-lo. O mesmo vale para as equipas pedagógicas: já existem, por iniciativa de direções e de professores em muitas escolas do país, mas sem o enquadramento e o apoio do Ministério da Educação que lhes permitiriam ganhar escala.
A revisão em curso do Estatuto da Carreira Docente constitui, nesse sentido, uma oportunidade para consagrar a indução profissional como uma etapa própria do desenvolvimento profissional docente, com objetivos, destinatários e condições de concretização claramente definidos. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que este é um caminho a explorar em diálogo permanente com os professores, com as escolas e com as demais instituições da comunidade educativa. É esse o espírito desta iniciativa, reunir o conhecimento e as experiências que já existem no terreno, avaliá-los com rigor e criar condições para que cheguem a mais escolas, de forma a dar aos professores em início de carreira e às escolas que os recebem, públicas ou privadas, o acompanhamento que já hoje falta a muitos deles.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do número 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Avalie o funcionamento dos mecanismos de acompanhamento já previstos no Estatuto da Carreira Docente e proponha o seu reforço, nomeadamente no que respeita à formação e capacitação dos professores acompanhantes, ao reconhecimento e às condições para o exercício dessa função, e aos meios disponibilizados às escolas, reconhecendo a indução profissional como uma etapa fundamental de integração, aprendizagem e desenvolvimento profissional docente que não se limita a uma ação de formação inicial ou a um acolhimento administrativo, e valorizando a articulação entre o acompanhamento em contexto, a reflexão sobre a prática e a formação contínua, assumindo que a intervenção não pode deixar de abranger situações como as dos professores que mudam de escola, de grupo de recrutamento, de nível de ensino ou que regressam à profissão após uma interrupção prolongada;
2. Defina orientações para a organização do trabalho docente em equipas pedagógicas, enquanto instrumento de integração, colaboração e valorização profissional, promovendo processos de mentoria, supervisão pedagógica e aprendizagem entre pares, em estreita ligação com as necessidades e os contextos das escolas e com as oportunidades de formação contínua, mobilizando, para esse efeito, a capacidade instalada dos Centros de Formação de Associação de Escolas e a sua proximidade às escolas associadas, sem alterar os requisitos de qualificação já previstos na lei;
3. Apresente à Assembleia da República, no prazo de 180 dias, os resultados da avaliação e propostas concretas, desenvolvidas em diálogo com os sindicatos de professores e os Centros de Formação da Associação de Escolas e articulado com a revisão em curso do Estatuto da Carreira Docente, tendo em vista o reforço de uma política de indução profissional docente assente no acompanhamento em contexto, na colaboração entre profissionais e na formação contínua, reconhecendo a entrada na profissão como uma etapa específica do desenvolvimento profissional.
Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Eurico Brilhantes Dias
Porfírio Silva
Aida Carvalho
Vítor Guerreiro
Rosa Isabel Cruz
Margarida Afonso
Susana Correia
Sandra Lopes
Miguel Cabrita
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