Projecto de Resolução n.º 921/XVII/1.ª
Pela aprovação de medidas de prevenção ao desaparecimento de pessoas com demência
Exposição de Motivos
De acordo com a organização Alzheimer Europe, existem em Portugal cerca de 240 mil pessoas com demência, número que tenderá a aumentar até 368 mil até 2050. Portugal é o segundo país mais envelhecido da União Europeia, algo que não abona a favor do combate a esta doença neurológica. Apesar desta realidade, a resposta portuguesa referente a estes casos continua a ser insuficiente, tanto ao nível da prevenção e diagnóstico, como ao nível do tratamento e acompanhamento a estas pessoas.
Apesar de estar arredado das políticas de saúde há alguns anos, a discussão sobre demência ganhou destaque mediático no final de 2023, com o desaparecimento de Avelina Ferreira. Em dezembro de 2023, depois de dar entrada no Hospital São Francisco Xavier às 17h30, desapareceu pelas 18h30, tendo o seu desaparecimento sido detetado apenas pelas 21h30. Apesar do seu marido ter informado várias vezes que Avelina sofria de demência e que necessitava de acompanhamento constante, foi-lhe negado o acesso à sala de espera deste hospital, algo que não o demoveu de continuar a perguntar sobre o estado da sua cônjuge.
O caso de Avelina Ferreira, para além de ser chocante, demonstra diversas falhas no tratamento das pessoas com demência a vários níveis. Em primeiro lugar, é destacada a falta de acompanhamento e cuidado com pessoas em estado de vulnerabilidade e dependência, havendo uma violação clara do direito de acompanhamento consagrado na Lei n.º15/2014, de 21 de março. Em segundo lugar, a morosidade no processo de consulta do sistema de videovigilância adiou ainda mais a resposta. Em caso de desaparecimento de pessoas com demência, as primeiras 24 horas são cruciais para salvaguardar a sua segurança, algo que fica manifestamente prejudicado quando há uma demora elevada na deteção tardia deste desaparecimento. Em terceiro lugar, revela a falta de preparação dos profissionais de segurança e demais funcionários nesta unidade hospitalar, bem como a forma como a falta de profissionais de saúde pode levar a que estas pessoas não tenham o acompanhamento devido. Neste caso em concreto, não é improvável que Avelina se tenha cruzado com diversos profissionais afetos ao hospital durante o seu desaparecimento. A sua inação demonstra a falta de formação referente a estes casos, bem como a sobrelotação dos profissionais de saúde que frequentemente não têm disponibilidade para prestar o acompanhamento necessário a pessoas em situação de vulnerabilidade devido à quantidade de trabalho com que são confrontados diariamente.
Segundo a OCDE, 53,5% dos casos de demência na Europa não são detetados. Em Portugal, a resposta é insuficiente a vários níveis, tanto na prevenção, na sensibilização e no tratamento dos mesmos. Apesar de Portugal ser dos países da União Europeia mais envelhecidos, continuamos a não associar fatores de risco, como hipertensão, diabetes e doenças cardiovasculares à demência. No que toca ao tratamento, o enquadramento legal português é pouco claro no que toca às intervenções não farmacológicas. Terapias como estimulação cognitiva e terapia ocupacional são cruciais no combate ao progresso desta doença, mas estes tratamentos continuam a não ser expressamente comparticipados em Portugal. Face a esta realidade, urge propor soluções que promovam não só a prevenção e diagnóstico da demência, como respostas para as pessoas que se vêm confrontadas com esta doença
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
Em parceria com as administrações dos estabelecimentos de saúde, desenvolva um plano de formação para os profissionais de saúde, segurança e demais trabalhadores destes estabelecimentos sobre o acolhimento, tratamento e permanência de pessoas com demência;
Crie um regime normativo sancionatório em caso de incumprimento do direito ao acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e dependência, no âmbito da Lei n.º15/2014, de 21 de março;
Promova uma campanha nacional de consciencialização, prevenção e diagnóstico sobre esta doença, associando fatores de risco como hipertensão, doenças cardiovasculares, tabagismo e diabetes no combate à mesma;
Estude a possibilidade de colocação de pulseiras identificativas e com geolocalização nos doentes com demência presentes nos estabelecimentos de saúde, bem como a identificação da pessoa acompanhante, facilitando o encontro da pessoa com demência em caso de desaparecimento, bem como o contacto com o seu acompanhante;
Crie um sistema de comparticipação para intervenções não farmacológicas no âmbito do tratamento da pessoa com demência.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 05 de maio de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Apreciação — DAR I série — 62-68 - 22/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 94
de saúde, 931/XVII/1.ª (PS) — Pela prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência,
934/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de uma política integrada de
atuação para doentes em risco de fuga em todo o SNS e 938/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico no
Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao
acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014.
Há alguma mobilidade nas bancadas, para que os Srs. Deputados assumam a direção neste ponto, pelo
que vamos aguardar.
Pausa.
Para apresentar o respetivo diploma, dou a palavra à Sr.ª Deputada Cláudia Estêvão, do Chega.
A Sr.ª Cláudia Estêvão (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os
peticionários e também todos os cidadãos que subscreveram a petição que nos faz estar aqui, neste
momento, com esta discussão.
A D. Avelina Ferreira é o caso que deu origem a esta discussão. Entrou no Hospital de São Francisco
Xavier em dezembro de 2023, tinha demência e a sua condição era conhecida. A necessidade de
acompanhamento foi sinalizada diversas vezes pelo seu marido. Ainda assim, conseguiu sair da unidade
hospitalar sem que a situação tivesse sido prevenida. Foi encontrada sem vida dois meses depois.
O lamentável é que esta discussão não termina com este caso. Há muitas outras D. Avelinas que
desaparecem de casa, de lares, de unidades de cuidados continuados, de hospitais e de serviços de urgência.
Umas são encontradas com vida; outras, lamentavelmente, não.
Quem vive esta realidade sabe que uma pessoa com demência pode num instante falar normalmente e, no
instante a seguir, levantar-se, sair, perder-se e ficar em perigo em poucos minutos.
Quem conhece as instituições de saúde também sabe que muitas não estão preparadas para gerir este
risco. Há portas de emergência que abrem facilmente, há saídas pouco vigiadas, circuitos mal controlados,
serviços sobrelotados e equipas reduzidas. Isto não é apontar o dedo aos profissionais; é reconhecer que não
basta exigir proteção, é preciso também dar condições para que quem está nas instituições possa proteger as
pessoas.
Aplausos do CH.
É preciso ter profissionais formados, é preciso ter procedimentos claros, é preciso ter registo de risco, é
preciso ter sinalização interna, é preciso saber quem acompanha, quem vigia, quem aciona o alerta e em
quanto tempo.
A demência altera a memória, a orientação, o juízo crítico e a capacidade de pedir ajuda. Nestas situações,
as famílias não podem ser tratadas como um problema para os serviços.
Muitas vezes, as famílias são quem melhor conhece o doente. Sabem quando estão mais agitados, mais
desorientados, quando tentam sair, quando têm medo e quando precisam de ser tranquilizados. Por isso, o
direito ao acompanhamento, previsto na Lei n.º 15/2014, tem de existir na prática, tem de ter consequências
no terreno. Para existir na prática, é preciso ultrapassar barreiras institucionais, rotinas instaladas e
interpretações restritivas que ainda afastam famílias, quando a sua presença pode ser não só útil, como
segura e necessária.
O Chega já apresentou várias iniciativas neste domínio e, com este projeto, pretende dar continuidade a
esse trabalho. Propomos identificação do risco logo no momento da triagem, sinalização interna,
acompanhamento quando clinicamente justificado, pulseiras distintivas e, nas situações de maior risco,
mecanismos de geolocalização, com respeito, naturalmente, pela proporcionalidade, pela proteção de dados e
pelos direitos das pessoas. Propomos, também, formação para os profissionais de saúde, segurança e
serviços subcontratados, um protocolo nacional para risco de fuga e respostas rápidas nas primeiras horas,
em articulação com a comunidade.
Sr.as e Srs. Deputados, é este o sentido desta petição e é este o sentido do projeto do Chega.
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Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 915/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas que garantam o acompanhamento dos doentes com demência ou situação
psicologicamente instável.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para corrigir o sentido de voto do PAN no Projeto de
Resolução n.º 914/XVII/1.ª (CH), que é abstenção e não a favor.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 919/XVII/1.ª (PSD e CDS-PP) — Recomenda ao
Governo o reforço da resposta integrada às demências em Portugal, com especial enfoque na segurança,
acompanhamento e apoio às famílias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 921/XVII/1.ª (PAN) — Pela
aprovação de medidas de prevenção ao desaparecimento de pessoas com demência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do PS, da IL, do PCP e do CDS-PP.
Este projeto baixa também à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 929/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo medidas para reforçar a proteção de pessoas com demência nos estabelecimentos de saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 931/XVII/1.ª (PS) — Pela prevenção e resposta
ao desaparecimento de pessoas com demência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa igualmente à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 934/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo o
desenvolvimento e implementação de uma política integrada de atuação para doentes em risco de fuga em todo
o SNS.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
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