Projecto de Resolução n.º 921/XVII/1.ª
Pela aprovação de medidas de prevenção ao desaparecimento de pessoas com demência
Exposição de Motivos
De acordo com a organização Alzheimer Europe, existem em Portugal cerca de 240 mil pessoas com demência, número que tenderá a aumentar até 368 mil até 2050. Portugal é o segundo país mais envelhecido da União Europeia, algo que não abona a favor do combate a esta doença neurológica. Apesar desta realidade, a resposta portuguesa referente a estes casos continua a ser insuficiente, tanto ao nível da prevenção e diagnóstico, como ao nível do tratamento e acompanhamento a estas pessoas.
Apesar de estar arredado das políticas de saúde há alguns anos, a discussão sobre demência ganhou destaque mediático no final de 2023, com o desaparecimento de Avelina Ferreira. Em dezembro de 2023, depois de dar entrada no Hospital São Francisco Xavier às 17h30, desapareceu pelas 18h30, tendo o seu desaparecimento sido detetado apenas pelas 21h30. Apesar do seu marido ter informado várias vezes que Avelina sofria de demência e que necessitava de acompanhamento constante, foi-lhe negado o acesso à sala de espera deste hospital, algo que não o demoveu de continuar a perguntar sobre o estado da sua cônjuge.
O caso de Avelina Ferreira, para além de ser chocante, demonstra diversas falhas no tratamento das pessoas com demência a vários níveis. Em primeiro lugar, é destacada a falta de acompanhamento e cuidado com pessoas em estado de vulnerabilidade e dependência, havendo uma violação clara do direito de acompanhamento consagrado na Lei n.º15/2014, de 21 de março. Em segundo lugar, a morosidade no processo de consulta do sistema de videovigilância adiou ainda mais a resposta. Em caso de desaparecimento de pessoas com demência, as primeiras 24 horas são cruciais para salvaguardar a sua segurança, algo que fica manifestamente prejudicado quando há uma demora elevada na deteção tardia deste desaparecimento. Em terceiro lugar, revela a falta de preparação dos profissionais de segurança e demais funcionários nesta unidade hospitalar, bem como a forma como a falta de profissionais de saúde pode levar a que estas pessoas não tenham o acompanhamento devido. Neste caso em concreto, não é improvável que Avelina se tenha cruzado com diversos profissionais afetos ao hospital durante o seu desaparecimento. A sua inação demonstra a falta de formação referente a estes casos, bem como a sobrelotação dos profissionais de saúde que frequentemente não têm disponibilidade para prestar o acompanhamento necessário a pessoas em situação de vulnerabilidade devido à quantidade de trabalho com que são confrontados diariamente.
Segundo a OCDE, 53,5% dos casos de demência na Europa não são detetados. Em Portugal, a resposta é insuficiente a vários níveis, tanto na prevenção, na sensibilização e no tratamento dos mesmos. Apesar de Portugal ser dos países da União Europeia mais envelhecidos, continuamos a não associar fatores de risco, como hipertensão, diabetes e doenças cardiovasculares à demência. No que toca ao tratamento, o enquadramento legal português é pouco claro no que toca às intervenções não farmacológicas. Terapias como estimulação cognitiva e terapia ocupacional são cruciais no combate ao progresso desta doença, mas estes tratamentos continuam a não ser expressamente comparticipados em Portugal. Face a esta realidade, urge propor soluções que promovam não só a prevenção e diagnóstico da demência, como respostas para as pessoas que se vêm confrontadas com esta doença
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
Em parceria com as administrações dos estabelecimentos de saúde, desenvolva um plano de formação para os profissionais de saúde, segurança e demais trabalhadores destes estabelecimentos sobre o acolhimento, tratamento e permanência de pessoas com demência;
Crie um regime normativo sancionatório em caso de incumprimento do direito ao acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e dependência, no âmbito da Lei n.º15/2014, de 21 de março;
Promova uma campanha nacional de consciencialização, prevenção e diagnóstico sobre esta doença, associando fatores de risco como hipertensão, doenças cardiovasculares, tabagismo e diabetes no combate à mesma;
Estude a possibilidade de colocação de pulseiras identificativas e com geolocalização nos doentes com demência presentes nos estabelecimentos de saúde, bem como a identificação da pessoa acompanhante, facilitando o encontro da pessoa com demência em caso de desaparecimento, bem como o contacto com o seu acompanhante;
Crie um sistema de comparticipação para intervenções não farmacológicas no âmbito do tratamento da pessoa com demência.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 05 de maio de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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