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Proposta em foco
Projeto de Lei 70Em entrada
Reduzir, de forma permanente, o IVA para a aquisição e manutenção dos equipamentos de produção energética renovável
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Estado oficial
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30/06/2025
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Progressão legislativa
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
Projeto de Lei n.º 70/XVII/1.ª
Reduzir, de forma permanente, o IVA para a aquisição e manutenção dos equipamentos
de produção energética renovável
Exposição de motivos
A transição energética, a neutralidade carbónica e a eficiência no uso de recursos são pilares
fundamentais de qualquer política ambiental responsável no século XXI. Estes objetivos exigem
políticas públicas consistentes, orientadas para a redução das emissões de gases com efeito de
estufa, a diversificação da matriz energética e a diminuição da dependência de combustíveis
fósseis. Neste quadro, a fiscalidade verde tem assumido um papel decisivo como instrumento de
incentivo à adoção de soluções limpas por parte de cidadãos, empresas e instituições.
A aplicação da taxa reduzida de 6 % de IVA à aquisição, entrega, instalação e manutenção
equipamentos como painéis solares, bombas de calor, turbinas eólicas e sistemas geotérmicos
constituiu um sinal forte, claro e positivo do compromisso do Estado com a descarbonização e a
justiça energética. Na prática, esta medida teve um efeito tangível na vida das pessoas, e tornou
estas soluções mais acessíveis a famílias e empresas, estimulando o investimento privado em
tecnologias limpas e reforçando a trajetória prevista para as próximas décadas e vertido no Plano
Nacional de Energia e Clima 2030.
A reversão da política fiscal conduzida entre 2022 e 30 de junho de 2025 contradiz programas
públicos recentes, como os Vales Eficiência, PAE+S, ELAR e o programa Bairros Sustentáveis,
criados para promover reabilitação energética, autoconsumo e climatização sustentável, um
retrocesso evidente. Ao penalizar fiscalmente estes mesmos equipamentos, o Estado cria uma
barreira económica ao acesso às soluções verdes, o que prejudica, em particular, as famílias de
rendimentos mais baixos, desincentiva o investimento, gera desconfiança entre consumidores e
operadores do setor.
Em 2023, a capacidade instalada de energia solar em Portugal ultrapassou os 1,6 GW, refletindo
um crescimento acelerado impulsionado por políticas consistentes e por uma fiscalidade
promotora. Em 2024, a produção fotovoltaica já representa cerca de 10 % da eletricidade
consumida no país, contribuindo significativamente para o objetivo apresentado no programa de
Governo em atingir 85 % de eletrici dade de fontes renováveis até 2030. Este progresso só é
possível com medidas claras, estáveis e alinhadas com os compromissos climáticos assumidos.
Importa também sublinhar que a promoção da energia renovável não é apenas uma questão
ambiental ou tecnológica, é também uma resposta social, pois o reforço do investimento em
infraestrutura e equipamentos, como bomba de calor e painéis fotovoltaicos para produção de
energia renovável levará, a prazo, à redução dos preços de eletricidade bem como à remoção das
barreiras de acesso a estes equipamentos, sendo que, o encarecimento, nomeadamente por via
fiscal, terá o efeito contrário tanto no preço como no investimento. A pobreza energética não pode
ser dissociada desta medida, ainda mais quando se estima que entre 10 e 20% dos portugueses
vivem em situação de pobreza energética moderada, e que entre 660 e 740 mil pessoas estejam
em situação de pobreza energética extrema. É essencial manter os custos de produção energética
sustentável o mais baixos possível para que todas as pessoas e, principalmente, as que possuem
rendimentos mais baixos, possam aceder a estes equipamentos e às externalidades positivas que
deles advêm.
Adicionalmente, este setor impulsiona o desenvolvimento de competências técnicas e a criação
de emprego qualificado, contribuindo para a requalificação da mão-de-obra nacional e a fixação
de talento em atividades com elevado valor acrescentado. Ao estimular a produção, estimulamos
o crescimento sustentável, pois a instalação e a manutenção destes equipamentos, reforça todo
um ecossistema económico e industrial ligado à transição energética.
Neste contexto, a manutenção permanente da taxa reduzida de IVA é uma medida justa e
estratégica. Promove justiça social, estimula a economia verde e contribui de forma inequívoca
para o cumprimento das metas de energia e clima assumidas por Portugal. Não estabelecer o IVA
mínimo de 6% é penalizar comportamentos sustentáveis, dificultar a modernização energética do
país e comprometer o esforço coletivo que é pedido constantemente à sociedade civil de combate
às alterações climáticas.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea
b) do n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto do Imposto sobre o Valor Acrescentado
(Código do IVA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua
redação atual.
Artigo 2.º
Aditamento ao Código do IVA
É aditada a verba 2.37 à lista i anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«Lista I
[…]
2.37 – Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outras
equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia
solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.
[…]»
Artigo 3.º
Entrada em Vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 30 de junho de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Mário Amorim Lopes
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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