Documento integral
Projeto de Resolução n.º 155/XVII/1.ª
Recomenda a suspensão imediata do Acordo de Associação entre
a União Europeia e Israel
Exposição de motivos:
O Acordo de Associação entre a União Europeia (UE) e Israel, 1 em vigor desde 2000,
enquadra a cooperação política e económica entre a UE e os seus Estados Membros e Israel.
A importância deste Acordo para Israel é significativa, sendo a UE o seu principal parceiro
comercial.2
Sendo os Direitos Humanos e os princípios democráticos valores fundamentais da União, que
regem a sua atuação interna e externa, o artigo 2.º do referido Acordo estabelece que as
relações entre as partes, e, como tal, a subsistência do Acordo de Associação depende do
respeito por esses preceitos.
À luz das graves e sistemáticas violações de direitos humanos e da comissão de crimes
internacionais, incluindo genocídio, que têm sido amplamente reportadas, muitos têm sido os
apelos para que sejam desencadeados os procedimentos necessários para av aliar o
cumprimento do artigo 2.º do Acordo de Associação por Israel. De resto, já no ano passado,
a Espanha e a Irlanda defendiam a revisão do Acordo de Associação.
1 Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-
Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, de 19 de abril de 2000, disponível em:
https://tinyurl.com/2xtprjdm.
2 Comissão Europeia, EU trade relations with Israel. Facts, figures and latest developments , disponível em:
https://tinyurl.com/32v5y7w5.
A 20 de maio de 2025, a Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política
de Segurança, Kaja Kallas, anunciou que iria iniciar-se um processo de revisão do Acordo de
Associação, decidido por uma larga maioria dos Estados-Membros, por iniciativa dos Países
Baixos.3 Desde então, o tema foi também debatido no Parlamento Europeu.
No início de junho, foi divulgado um relatório do Serviço Europeu de Ação Externa da UE, 4
de novembro de 2024, que estava desde então disponível para as lideranças europeias que
elenca de forma clara o que já estava a acontecer então e que só tem vindo a agravar-se,
nomeadamente que:
● A situação em Gaza e na Cisjordânia já era grave antes de 7 de outubro de 2023,
tendo-se agravado drasticamente depois dessa data;
● Toda a população do Norte de Gaza estava em risco iminente de morrer de fome,
doenças ou por efeito da violência;
● As forças israelitas desrespeitavam princípios fundamentais de Direito Internacional
Humanitário, designadamente os princípios da distinção, proporcionalidade e
precauções nos ataques;
● Os dados demográficos apurados pelas Nações Unidas relativos às vítimas dos
ataques indicavam a natureza indiscriminada dos ataques israelitas.
O relatório alude igualmente à elevada escala da destruição e dos danos, aos reiterados
impedimentos ao acesso à assistência humanitária, bem como à realização de ataques contra
hospitais e trabalhadores e infra-estruturas das Nações Unidas.
A tudo isto acrescem não só a crescente gravidade das ações das autoridades israelitas
contra o povo palestiano, como reiterado desrespeito por determinações de órgãos como o
Tribunal Internacional de Justiça.
Em reação à contínua escalada de violência, o Comissário das Nações Unidas para os
Direitos Humanos, Volker Türk, sublinhou a obrigação global de proteger os direitos humanos
e de assegurar o respeito pelo Direito Internacional Humanitário e pela Convenção para a
Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.5
3 Ver, por exemplo: Reuters, EU to review agreement with Israel over Gaza concerns, Kallas says, 21 de maio
de 2025, disponível em: https://tinyurl.com/mr3tf9m7.
4 euobserver, Leak of EU's full 2024 Gaza report piles pressure on Israel , 3 de junho de 2025, disponível em:
https://tinyurl.com/bdyez3pu.
5 Gabinete do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Türk deplores Gaza escalation,
pleads for global action to stop more killings, 16 de maio de 2025, disponível em: https://tinyurl.com/2s4hnpuh.
A 19 de junho, um vasto conjunto de organizações não governamentais apelou às instituições
europeias que façam uma “revisão detalhada, abrangente e credível” do Acordo de
Associação, garantindo, pelo menos, a sua suspensão parcial.6
Lamentavelmente, e apesar de todos os apelos e de todas as evidências, as conclusões do
Conselho Europeu de 26 de junho limitam-se a constar o óbvio e a remeter a discussão sobre
o Acordo de Associação para a próxima reunião.7
A informação disponível publicamente é inequívoca quanto à perpetração de graves e
sistemáticas violações do Direito Internacional por Israel, incluindo o Direito Internacional dos
Direitos Humanos, o Direito Internacional Humanitário e o Direito Penal Internacional. A
inação da comunidade internacional, incluindo da UE e dos seus Estados-Membros é, como
tal, jurídica e moralmente inadmissível.
Como tal, é urgente e indispensável que Portugal defenda uma real revisão do cumprimento
do Acordo de Associação UE-Israel, em particular da violação do seu artigo 2.º e que apoie
a suspensão imediata do Acordo, à luz das graves violações de direitos humanos e dos
princípios democráticos perpetrados por Israel.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Defenda a suspensão imediata do Acordo de Associação UE-Israel, à luz das reiteradas e
sistemáticas violações do Direito Internacional e dos Direitos Humanos perpetradas por Israel
na Palestina.
Assembleia da República, 4 de julho de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
6 Amnistia Internacional, EU must suspend the EU-Israel Association Agreement – Joint statement, 19 de junho
de 2025, disponível em: https://tinyurl.com/3twtdn6k.
7 Conselho Europeu, European Council meeting (26 June 2025) – Conclusions, 26 de junho de 2025, disponíveis
em: https://tinyurl.com/yvretrzz.
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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