Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 231/XVII/1.ª
Recomenda ao governo a suspensão temporária da atividade cinegética em todas as
áreas ardidas e confinantes do território nacional para a recuperação da fauna e dos
seus habitats naturais após os incêndios florestais
Exposição de Motivos
O ano de 2025 tem sido particularmente desastros o no que toca aos danos efetuados
pelos incêndios. Segundo o Sistema Europeu de Informação de Fogos Florestais (EFFIS),
já arderam mais de 215 mil hectares de floresta, correspondente a 2,35% do território
nacional, o que torna Portugal o país da União Europeia com maior percentagem de área
ardida. Consequentemente, este é um dos piores anos de incêndios florestais de que há
memória em Portugal, superando largamente os dados de 2024 e possivelmente
também de 2017, caso os dados do EFFIS sejam confirmados pe lo Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Em Portugal, os incêndios florestais têm se tornado numa ocorrência constante e
desastrosa que tem levado à devastação do país. Ano após ano, os incêndios florestais
devastam florestas, ameaçam aldeias, tiram vidas e destroem ecossistemas e o verão de
2025 não se tem revelado uma exceção. A má gestão florestal e de ordenamento de
território, a insuficiente prevenção e a incapacidade de combater o incendiarismo,
aliado a condições meteorológicas adversas exacerbadas pelas alterações climáticas,
como o aumento de temperaturas, secas severas e ventos fortes tem dificultado o
combate aos incêndios e tornado estes fenómenos extremos cada vez mais
imprevisíveis.
Os incêndios florestais, para além do impacto na dimensão humana , destroem
centenas de milhares de hectares de floresta coloca uma pressão imensa nos
ecossistemas, com a morte de um número de animais selvagens impossíveis de
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quantificar e levando à destruição dos seus habitats naturais. Os animais que
conseguem fugir às chamas veem os seus habitats destruídos, deixando de ter refúgio,
água e alimento, procurando abrigo em áreas circundantes como campos agrícolas ou
até áreas urbanas. A regeneração natural dos ecossistemas é um processo que p ode
levar décadas, e depende de condições de estabilidade e tranquilidade para que as
espécies consigam restabelecer as suas populações e as cadeias ecológicas voltem a
funcionar adequadamente. Tendo o seu ecossistema destruído, estes animais
encontram-se num estado particularmente vulnerável. Estas alterações, para além de
provocarem dificuldades na obtenção de alimento, provocam também perturbações na
reprodução das espécies, dificultando a sua reposição natural e dificultando a
regeneração dos ecossistemas e a resiliência dos animais selvagens afetados.
Para que os ecossistemas recuperem de forma sustentável, é essencial garantir
tranquilidade e que permita à natureza o seu próprio tempo de regeneração, algo
manifestamente incompatível com a manutenção da atividade cinegética nestas zonas
sensíveis.
A caça, especialmente em áreas devastadas por incêndios, coloca uma pressão adicional
sobre os ecossistemas e impede o restabelecimento das populações de fauna, que não
tem qualquer refúgio e alimento natural,ficando em especial vulnerabilidade. Com isto,
é urgente garantir a suspensão temporariamente a caça nas áreas afetadas pelos
incêndios florestais, garantindo às espécies selvagens tempo para se regenerarem e
para que as cadeias ecológicas voltem a funcionar de forma natural.
A suspensão temporária da atividade cinegética nas áreas afetadas pelos incêndios
florestais levará também à proteção do lobo -ibérico. O lobo -ibérico, a par de outras
espécies, espécie que é estritamente protegida em Portugal, precis a de territórios
intactos e de presas suficientes para garantir a sobrevivência da sua população. A
propagação de incêndios de grandes dimensões no norte do país, onde existe presença
desta espécie em Portugal, surge como mais um risco de ameaça à sua sobr evivência.
Para além disto, as principais causas de morte do lobo -ibérico registadas estão
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diretamente associadas à atividade humana, como o atropelamento, armadilhas de laço
ou tiro1, sendo ainda mais importante que sejam tomadas todas as medidas necessárias
com vista à sua proteção. Outras espécies, como o corso no Parque Nacional Peneda
Gerês, o coelho-bravo, que serve de presa para predadores, enfrentam desafios ainda
maiores em ecossistemas degradados. A interrupção do seu ciclo de vida devido à
pressão cinegética coloca não só estas espécies em risco, mas também todo o equilíbrio
ecológico.
Com os prolongamentos sucessivos da situação de alerta em que o país se encontra e
um contexto meteorológico que promete não dar tréguas, torna-se sensato assegurar a
suspensão temporária da caça em todo o território afetado pelos incêndios e áreas
confinantes, para garantir a recuperação adequada das populações de fauna e dos seus
habitats. Apenas com um compromisso sério em respeitar o tempo da natureza é que
poderemos permitir que as espécies se estabeleçam e os ecossistemas se regenerem
após as catástrofes que enfrentamos, como as decorrentes dos incêndios ou fenómenos
climáticos extremos.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Implemente uma suspensão temporária da atividade cinegética durante pelo
menos o ano de 2025, em todas as áreas ardidas, do território nacional, com
vista a garantir a recuperação das populações de fauna e dos seus habitats
naturais, de forma a reduzir o impacto da caça sobre as espécies já afetadas
pelos incêndios;
1 Mortalidade - Plataforma Lobo-ibérico em Portugal
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2. Abranja a suspensão temporária da atividade cinegética a zonas de caça
contíguas às áreas ardidas, uma vez que nestas zonas limítrofes é crucial
garantir que os animais em fuga não enfrentam uma nova ameaça, permitindo-
lhes encontrar refúgio e restabelecer-se as populações em segurança;
3. Reforce a fiscalização e vigilância da atividade cinegética durante o período de
suspensão, garantindo o cumprimento da interdição em todo o território
nacional, com especial atenção às áreas mais sensíveis e aos habitats de
espécies em perigo de extinção;
4. Acompanhe e monitorize as populações de fauna em articulação com o
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), organizações não
governamentais de ambiente e comunidades locais, para avaliar a eficácia da
suspensão da caça e estudar as medidas de proteção e recuperação da
biodiversidade.
5. Reavalie no último trimestre do ano de 2025, em articulação com o ICNF, a
necessidade de prolongamento desta moratória no ano de 2026 nas áreas
ardidas e não recuperadas.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 20 de agosto de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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