Projeto de Resolução n.º 1090/XVII
Recomenda ao Governo a adoção de medidas temporárias de mitigação do custo de vida e de apoio às famílias, às empresas e aos setores mais expostos à instabilidade económica
Exposição de motivos
A situação política e militar no Médio Oriente continua a afirmar-se como um fator relevante de instabilidade à escala global, com efeitos sobre os mercados energéticos, as cadeias de abastecimento, os custos de transporte, os preços alimentares e as condições de financiamento da economia.
Embora alguns dos efeitos mais imediatos sobre os preços dos combustíveis tenham conhecido alguma moderação face ao momento até agora mais crítico da crise, a verdade é que a conjuntura permanece incerta. A evolução do conflito, a volatilidade dos mercados internacionais, os riscos sobre rotas comerciais estratégicas e a persistência de pressões sobre fatores de produção justificam que o Estado adote uma postura efetiva de acompanhamento, prevenção e preparação de respostas proporcionais.
A experiência dos últimos anos demonstra que os choques externos não se esgotam quando se verificam as primeiras oscilações dos preços da energia. Os seus efeitos transmitem-se progressivamente à economia real, através dos custos de produção, transformação, transporte, logística, distribuição e financiamento –afetando famílias, empresas e setores produtivos de forma assimétrica.
O custo de vida continua a ser uma das principais preocupações dos portugueses. A alimentação, a energia, a habitação e os encargos financeiros continuam a pressionar o rendimento disponível das famílias, em particular dos agregados com menores rendimentos, das famílias com crédito à habitação e dos consumidores mais expostos à evolução dos preços dos bens essenciais.
Também as empresas, em especial as de micro, pequena e média dimensão, assim como os setores exportadores, as atividades intensivas em energia e os setores com menor capacidade de repercutir aumentos de custos continuam a enfrentar condições de operação exigentes, num contexto de incerteza internacional e de desaceleração económica em vários mercados relevantes.
Neste quadro, como sempre defendeu o Partido Socialista, a resposta pública deve assentar em medidas temporárias, proporcionais e sujeitas a avaliação periódica, com um horizonte inicial trimestral. Tal permitirá calibrar os instrumentos de apoio à evolução concreta dos preços, dos custos de produção, das condições de financiamento e da situação das famílias e das empresas, garantindo previsibilidade aos agentes económicos.
Importa igualmente evitar que a atuação pública se limite à gestão de medidas pontuais ou exclusivamente reativas. A atual conjuntura exige uma abordagem integrada, envolvendo avaliação interministerial, informação regular ao Parlamento, auscultação dos setores económicos mais expostos, acompanhamento dos preços alimentares e preparação de instrumentos adicionais que possam ser acionados caso a evolução dos indicadores o justifique.
A monitorização dos bens alimentares essenciais assume especial relevância. A evolução dos preços deve ser acompanhada não apenas no momento da venda ao consumidor, mas também ao longo das diferentes fases da cadeia de valor, desde a produção agrícola e das pescas até à transformação, transporte, distribuição e comercialização, de modo a identificar constrangimentos, pressões de custos e desequilíbrios que possam comprometer a sustentabilidade dos intervenientes ou agravar injustificadamente o preço final.
No setor agrícola, os efeitos acumulados da inflação têm agravado de forma expressiva os custos de produção, designadamente nos combustíveis, fertilizantes e outros fatores essenciais. Esta pressão compromete a competitividade da agricultura portuguesa, sobretudo quando comparada com os apoios unitários atribuídos noutros Estados-Membros, como Espanha. A insuficiência dos apoios é particularmente sentida pelos pequenos agricultores, em especial nas explorações até cinco hectares, para os quais o apoio ao custo dos fertilizantes e combustíveis pode revelar-se desproporcionado face aos encargos associados à candidatura.
O Governo adotou, entretanto, algumas medidas de apoio, que se revelaram clara e manifestamente insuficientes. Importa, por isso, que a Assembleia da República recomende ao Governo a adoção efetiva de iniciativas centradas no custo de vida, na proteção das famílias, na competitividade das empresas e na prevenção de efeitos económicos mais persistentes, evitando respostas tardias e assegurando que as políticas públicas acompanham a evolução concreta da conjuntura.
As medidas de apoio a adotar neste contexto devem assumir natureza temporária, proporcional e avaliável, com um horizonte inicial trimestral que confira previsibilidade às famílias, às empresas e aos setores económicos mais expostos. A sua aplicação deve assentar em critérios transparentes de elegibilidade, avaliação periódica dos respetivos efeitos e orientação prioritária para quem enfrenta maior pressão decorrente do agravamento do custo de vida e dos custos de operação.
Por último, num contexto em que o custo de vida se agrava, é preciso ainda olhar com particular atenção para os grupos mais vulneráveis por se encontrarem, por inerência, afastados do mercado de trabalho, ainda que este demonstre uma robustez assinalável. É o caso dos pensionistas.
De recordar que o Governo, nos dois últimos anos, marcados por atos eleitorais, não hesitou em atribuir bónus extraordinários que não se repercutem no valor futuro das pensões, optando por politizar os rendimentos de curto prazo dos pensionistas, em detrimento da proposta de uma política transparente e sustentável de valorização progressiva dos rendimentos dos pensionistas com pensões mais baixas. Na discussão do último Orçamento do Estado, o Partido Socialista apresentou uma iniciativa precisamente nesse sentido, a ativar caso a execução orçamental e a margem estrutural do sistema o permitissem, e caso o Governo equacionasse repetir a atribuição de um bónus extraordinário.
Ora, não apenas a execução orçamental do ano transato foi mais favorável do que o esperado, em boa parte devido ao bom desempenho da Segurança Social – que, aliás, registou resultados muito acima dos estimados pelo Governo, como o Partido Socialista tinha alertado inicialmente – como a situação económica e social em 2026 se degradou em função do aumento do custo de vida, em particular nos bens alimentares e energéticos, justificando que se equacione um aumento extraordinário dos rendimentos dos pensionistas com pensões mais baixas.
Importa, assim, reforçar a proteção daqueles que ganham menos, sem onerar o Orçamento da Segurança Social, cujo reforço e solidez têm sido, desde sempre, uma preocupação do Partido Socialista. Propõe-se, por isso, que eventuais bónus pontuais a atribuir aos pensionistas possam ser transformados num aumento permanente das pensões, em função da margem estrutural do sistema e com financiamento integral pelo Orçamento do Estado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Promova uma avaliação dos impactos económicos e sociais decorrentes da instabilidade política e militar no Médio Oriente, com atualização trimestral dos principais indicadores de risco e apresentação à Assembleia da República, com igual periodicidade, de informação sistematizada sobre os impactos observados, as medidas adotadas, a respetiva execução e os instrumentos adicionais em preparação;
Assegure a audição regular das organizações representativas da agricultura, pescas, agroindústria, logística, transportes, retalho, distribuição, indústria, turismo, associações de consumidores e demais entidades relevantes, recolhendo contributos para medidas preventivas, corretivas ou de reforço;
Institua um mecanismo efetivo de monitorização da evolução do preço de venda ao público dos bens alimentares, considerando e potenciando o Observatório de Preços Agroalimentar e envolvendo a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a Direção-Geral da Economia, o Instituto Nacional de Estatística e demais entidades competentes;
Avalie, de forma sistemática, a evolução dos custos, margens e remunerações ao longo da cadeia de valor alimentar, designadamente na produção agrícola e das pescas, transformação agroindustrial, transporte, distribuição e comercialização, identificando constrangimentos suscetíveis de afetar a sustentabilidade económica dos diferentes intervenientes ou o preço final ao consumidor;
Prepare e ative, por um período inicial de três meses, renovável em função da evolução dos preços, mecanismos temporários de mitigação do custo dos bens alimentares essenciais, incluindo a isenção temporária de IVA num cabaz de produtos alimentares;
Implemente, com um horizonte trimestral, a redução temporária do IVA sobre os combustíveis de 23% para 13%, sujeita a avaliação mensal;
Promova, pelos meios juridicamente adequados e compatíveis com o direito da União Europeia, a redução temporária do impacto fiscal sobre o gás engarrafado de 23% para 13%, garantindo maior equidade na proteção dos consumidores domésticos e das micro e pequenas empresas que dependem desta fonte de energia;
Reavalie o regime aplicável ao consumo doméstico de eletricidade abrangido pela taxa reduzida de IVA, duplicando os limites de consumo abrangidos, em especial para famílias numerosas e agregados particularmente expostos ao aumento dos custos energéticos;
Reforce os apoios ao setor agrícola, duplicando o apoio por hectare destinado a compensar o aumento do custo dos fertilizantes, com majoração específica para as pequenas explorações, e aumentando o apoio ao combustível agrícola para, pelo menos, 20 cêntimos por litro, de modo a aproximar o nível de apoio concedido aos agricultores portugueses do praticado em Espanha e a salvaguardar a competitividade da agricultura nacional;
Avalie o impacto do agravamento dos custos decorrente da instabilidade geopolítica internacional, designadamente em matéria de energia, nas obrigações assumidas pelos municípios e nas atividades desenvolvidas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) protocoladas com o Estado, assegurando as condições necessárias à continuidade das respetivas missões de interesse público;
Reavalie os apoios dirigidos aos transportes de mercadorias, transporte coletivo de passageiros, táxis e TVDE, promovendo o seu reforço e prorrogação;
Desenvolva um programa temporário de apoio às indústrias com utilização intensiva de energia e aos setores exportadores particularmente expostos ao agravamento dos custos de contexto, à volatilidade energética e à desaceleração da procura externa;
Promova medidas adicionais de incentivo à utilização do transporte público, designadamente através do reforço da oferta, da melhoria da frequência e capacidade dos serviços e da contenção dos custos suportados pelos utilizadores;
Avalie a adoção de medidas temporárias de apoio às famílias com maior esforço habitacional, designadamente nos casos de crédito à habitação sujeitos a taxa variável ou de agregados particularmente afetados pela subida acumulada dos encargos com habitação.
Converta em atualização extraordinária de pensão, a financiar pelo Orçamento do Estado, qualquer suplemento extraordinário que venha a ser atribuído aos pensionistas, dependendo da evolução da margem estrutural do sistema e, se necessário, compensando com o ajustamento em um ponto percentual das taxas do IRC para financiamento adicional do Orçamento do Estado ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Palácio de São Bento, 22 de junho de 2026
As Deputadas e os Deputados,
José Luís Carneiro
Eurico Brilhante Dias
João Torres
Marina Gonçalves
Luís Testa
Ana Paula Bernardo
António Mendonça Mendes
Nuno Fazenda
Miguel Costa Matos
Miguel Cabrita
Pedro Delgado Alves
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