PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1285/XVII/2.ª
Recomenda ao Governo o reforço da proteção da maternidade no desporto federado
Exposição de motivos
A gravidez e a maternidade podem exigir uma interrupção da prática desportiva e um regresso gradual. Para quem pretende continuar a praticar desporto, importa conhecer as condições desse regresso e poder contar com regras que atendam à sua situação.
Esta preocupação também se coloca às praticantes federadas que não são profissionais, não têm estatuto de alto rendimento nem integram regularmente seleções nacionais. A possibilidade de retomar a atividade deve ser considerada nos regulamentos, independentemente dessas condições.
O Projeto de Lei n.º 526/XVII/1.ª, do Partido Socialista, prevê, além de uma subvenção complementar, medidas de proteção pós-maternidade, de tratamento das ausências e de reintegração competitiva, designadamente nos artigos 1.º, 6.º e 7.º. A presente iniciativa incide sobre essas mesmas matérias e complementa esse propósito, propondo garantias de interrupção e regresso também para as praticantes federadas que não pertencem às categorias abrangidas pelo projeto de lei.
Na sua proposta de revisão do regime jurídico das federações desportivas, a Confederação do Desporto de Portugal defende soluções para a gravidez e a maternidade em matérias como licenças, qualificação e regresso seguro, aplicáveis para além das relações laborais profissionais e adaptadas a cada modalidade.
A presente iniciativa acolhe essa preocupação e propõe garantias comuns para as praticantes federadas. Pretende-se que os prazos de inscrição, o tratamento das ausências e os requisitos de participação anterior contemplem soluções proporcionais para o regresso após a maternidade.
Importa ouvir as praticantes, aproveitar as proteções existentes e identificar o que falta assegurar. As soluções devem ser simples, respeitar as exigências de cada modalidade e preservar o mérito desportivo e a segurança. A sua concretização deve considerar os custos e os meios necessários, sem criar encargos administrativos desnecessários.
Nestes termos, o Deputado Único Representante do Juntos Pelo Povo - JPP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Promova, em articulação com as federações desportivas e ouvidas as praticantes e as suas estruturas representativas, as medidas legislativas e regulamentares necessárias para assegurar a proteção da gravidez e da maternidade no desporto federado, abrangendo também as praticantes não profissionais, sem estatuto de alto rendimento e que não integrem regularmente seleções nacionais, através de:
Regras de interrupção e regresso à atividade que prevejam soluções para os prazos de inscrição ou renovação quando estes dificultem o regresso após a maternidade;
Adaptação proporcional dos requisitos de participação anterior e do tratamento das ausências por gravidez e maternidade, evitando obstáculos injustificados ao regresso à competição;
Condições de regresso gradual e seguro, adequadas à situação clínica da praticante e às exigências da modalidade, com procedimentos simples e recolha apenas da informação de saúde necessária.
Assegure que estas medidas respeitam as competências das Regiões Autónomas, a autonomia das federações, as regras internacionais aplicáveis e os critérios de mérito e segurança desportiva, preservando as proteções mais favoráveis e avaliando os custos e os meios necessários à sua aplicação.
Apresente à Assembleia da República, no prazo de seis meses após a publicação da presente resolução, as medidas adotadas ou propostas e o calendário da sua aplicação, promovendo o acompanhamento pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., em articulação com as entidades competentes, e a divulgação de informação acessível às praticantes.
Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2026.
O Deputado Único do Juntos pelo Povo - JPP
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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