Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 728/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de critérios técnicos e científicos para a
salvaguarda, reintegração e recuperação de elementos arquitetónicos e artísticos
integrados em imóveis de reconhecido valor patrimonial, com intervenção urgente e
prioritária no Forte de Nossa Senhora da Graça, em Elvas
Exposição de motivos
É consabido que a salvaguarda do património cultural edificado não se limita à
preservação das estruturas arquitetónicas principais, abrangendo, de igual f orma, os
elementos arquitetónicos e artísticos integrados que lhe conferem sentido histórico,
simbólico e institucional, designadamente inscrições, cantarias, frontões, esculturas,
brasões, conjuntos heráldicos e outros elementos incorporados na arquitetura.
Na verdade, os aludidos elementos não constituem meros ornamentos, antes integram
a leitura histórica do imóvel e a sua autenticidade patrimonial.
Ora, nos últimos anos, têm sido assinaladas situações em que elementos integrados de
reconhecido valor histórico-artístico, incluindo, designadamente, as Armas de Portugal
apostas em imóveis de relevância pública e cultural, surgem incompletos, degradados
ou mutilados, nomeadamente em virtude da ausência de componentes que integravam
originalmente tais conjuntos arquitetónicos e monumentais.
Tal circunstância compromete, como está bem de ver, a legibilidade histórica do bem e
levanta legítimas preocupações quanto à coerência das políticas públicas de
conservação do património. A matéria em causa exige, porém, a máxima prudência
técnica e científica. Efetivamente, a doutrina internacional em conservação e restauro1,
1 Vide https://www.icomos.pt/recursos/normas-internacionais e
https://www.icomos.pt/images/pdfs/2021/46%20Princípios%20conservação%20estruturas%20 -
%20ICOMOS%202003.pdf
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aliás consolidada em instrumentos como a Carta de Atenas, de 19312, a Carta de Veneza,
de 19643, o Documento de Nara sobre a Autenticidade, de 1994 4, e nas orientações do
ICOMOS5 e da UNESCO 6, estabelece que qualquer intervenção deve respeitar os
princípios da autenticidade, da integridade, da intervenção mínima, da reversibilidade e
da não falsificação histórica.
Neste quadro internacional, é de notar que a reintegração de elementos desaparecidos
só é admissível quando exista fundamentação documental suficiente, sendo
expressamente desaconselhadas reconstruções conjeturais. Importa sublinhar que a
reintegração ou reposição de elementos arquitetónicos e artísticos integrados pode
assumir naturezas distintas.
Assim, a recolocação de peças originais comprovadamente existentes é, em regra,
tecnicamente defensável, mas já a execução de réplicas apenas se admite quando
suportada por evidência histórica inequí voca, como é o caso de registos fotográficos,
desenhos técnicos, vestígios materiais ou descrições coevas, devendo a solução adotada
ser reconhecível, documentada e metodologicamente transparente, evitando qualquer
indução em erro do público.
É à luz destes princípios que deve ser analisada, desde logo, a situação existente no Forte
de Nossa Senhora da Graça, em Elvas, onde as Armas de Portugal apostas em elementos
arquitetónicos do conjunto se apresentam atualmente incompletas em resultado da
supressão ou desaparecimento de componentes que integravam originalmente a
2https://www.icomos.pt/images/pdfs/2021/3%20Carta%20de%20Atenas%20restauro%20monumentos
%201931.pdf
3https://www.patrimoniocultural.gov.pt/wp-content/uploads/2024/01/1964-carta_de_veneza-
ii_congresso_internacional_de_arquitetos_e_tecnicos_de_monumentos_historicos_icomos.pdf
4https://www.icomos.pt/images/pdfs/2021/35%20Documento%20de%20Nara%20sobre%20autenticida
de%201994.pdf
5https://www.icomos.pt/images/pdfs/2021/46%20Princípios%20conservação%20estruturas%20 -
%20ICOMOS%202003.pdf
6 https://whc.unesco.org/archive/opguide11-pt.pdf
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respetiva composição heráldica, designadamente da Porta de Armas, que fazia parte do
conjunto.
No caso do Forte de Nossa Senhora da Graça, em Elvas, trata -se de um Monumento
Nacional, inscrito n a Lista do Património Mundial da UNESCO 7, como integrante do
conjunto “Garrison Border Town of Elvas and its Fortifications” 8, cujo valor universal
excecional assenta precisamente na autenticidade, integridade e legibilidade do sistema
defensivo e dos seus elementos arquitetónicos e artísticos integrados.
Face a estas considerações, é lógico que qualquer intervenção neste imóvel exige
especial rigor técnico, articulação institucional e conformidade com as orientações
internacionais aplicáveis a bens do Património Mundial.
Sem prejuízo da prioridade que deve ser conferida a este caso, importa reconhecer que
situações semelhantes têm sido sinalizadas noutros imóveis de relevância histórica e
patrimonial existentes no território nacional, designadamente em edif ícios públicos ou
religiosos onde elementos arquitetónicos e heráldicos integrados se apresentam
atualmente incompletos em resultado da supressão de componentes que integravam
originalmente a respetiva composição.
Entre outros exemplos que têm sido referid os no debate público encontram -se casos
como os existentes nos Paços do Concelho de Almada ou na Igreja de Nossa Senhora da
Piedade, na Cova da Piedade.Na verdade, os Paços do Concelho de Almada9 encontram-
7 Classificado como Monumento Nacional pelo Decreto de 16-06-1910, DG, 1.ª série, n.º 136 de 23 junho
1910. MN - Monumento Nacional / ZEP, Aviso n.º 1517/2013, DR, 2.ª série, n.º 242 de 13 dezembro 2013
/ Património Mundial - UNESCO, 2012.
8 Vide https://whc.unesco.org/en/list/1367/
9 Vide https://imovel.patrimoniocultural.gov.pt/detalhes.php?code=33046861, https://www.cm-
almada.pt/conhecer/patrimonio-urbanistico/pacos-do-concelho e https://www.cm-
almada.pt/sites/default/files/2024-
12/Ficha_Parecer_Requerimento_%20Paços%20do%20Concelho_Almada.pdf
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se classificados como Monumento de Interesse Muni cipal10, beneficiando de proteção
legal que impõe deveres específicos de conservação e salvaguarda, devendo qualquer
intervenção respeitar os critérios técnicos definidos para bens classificados,
designadamente no que respeita aos elementos integrados que compõem a sua leitura
histórica e institucional.
Por sua vez, a Igreja de Nossa Senhora da Piedade, na Cova da Piedade, encontra -se
inventariada no Sistema de Informação para o Património Arquitetónico 11, sendo um
imóvel de relevante valor histórico e artístico, reconstruído em 1762, após o terramoto
de 1755, cuja integridade patrimonial, incluindo os seus elementos arquitetónicos e
artísticos integrados, deve ser preservada mediante critérios científicos adequados.
Neste tipo de situações e, note -se, sem qua lquer prejuízo das competências próprias
das autarquias locais em matéria de gestão, conservação e valorização do património
cultural existente no respetivo território, importa reconhecer que ao Estado incumbe
igualmente um papel de enquadramento estratégico, definição de orientações técnicas
e promoção da articulação institucional entre as diversas entidades públicas e privadas
com responsabilidades nesta matéria, assegurando a coerência das políticas públicas de
salvaguarda do património cultural e a apli cação uniforme dos princípios científicos
internacionalmente reconhecidos no domínio da conservação e restauro.
Estes casos de desvirtuação e desfiguração de património evidenciam a necessidade de
Portugal dispor de orientações claras, critérios uniformes e procedimentos
tecnicamente sólidos para lidar com pedidos de reintegração ou recuperação de
elementos arquitetónicos e artísticos integrados em património edificado, evitando
decisões casuísticas, soluções simbólicas descontextualizadas ou intervenções
suscetíveis de comprometer a autenticidade dos bens.
10 Vide https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/anuncio/276-2025-933333440
11 Vide http://monumentos.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=10272
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Importa, por isso, que o Governo adote uma abordagem estruturada, fundada nas
melhores práticas internacionais, assegurando a articulação entre a administração
central, as autarquias, as entidades proprie tárias e os especialistas em património, e
prevendo igualmente a identificação e tratamento de casos análogos que venham a ser
sinalizados no território nacional.
Nos mesmos termos, e sem prejuízo da necessária avaliação técnica e científica prévia,
importa que o Governo promova a análise específica das situações identificadas, com
vista a aferir da admissibilidade da reposição, eventualmente por execução de réplicas,
dos elementos arquitetónicos e artísticos integrados que se encontram atualmente
ausentes e a concretizar as referidas intervenções, ser tal for o caso.
Tais intervenções deverão ocorrer apenas quando exista fundamentação histórica
suficiente, metodologia de conservação adequada e parecer técnico favorável das
entidades competentes em matéria d e património cultural, assegurando o respeito
pelos princípios da autenticidade, da integridade, da intervenção mínima e da não
falsificação histórica, bem como a plena documentação do processo.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1 – Determine, através do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, a elaboração de
orientações técnicas nacionais para a salvaguarda, reintegração e recuperação de
elementos arquitetónicos e artísticos integrados em imóveis de valor patrimonial, em
conformidade com os documentos e com os princípios internacionais de conservação e
restauro.
2 – Promova, com caráter prioritário, a avaliação técnica e científica da situação
existente no que toca à supressão das Armas de Portugal outrora apostas no Forte de
Nossa Senhora da Graça, em Elvas.
3 – Promova, caso se afigure cientificamente admissível e tecnicamente fundamentado,
a reposição dos elementos arquitetónicos e artísticos integrados desaparecidos ou
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mutilados no Forte de Nossa Senhora da Graça, em Elvas, garantindo que tal reposição
apenas ocorra quando exista evidência histórica suficiente, metodologia de conservação
adequada e parecer técnico favorável das entidades compe tentes em matéria de
património cultural, assegurando sempre o respeito pelos princípios da autenticidade,
da integridade e da não falsificação histórica.
4 – Crie um mecanismo nacional de sinalização e análise de casos análogos de
degradação, mutilação ou perda de elementos arquitetónicos e artísticos integrados em
património classificado ou inventariado.
5 – Proceda à publicação de relatórios técnicos sucintos sobre as intervenções
realizadas, reforçando a transparência, o escrutínio público e a confiança dos cidadãos
nas políticas de salvaguarda do património cultural português.
Palácio de S. Bento, 20 de março de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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