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Representação Parlamentar
Projeto de Resolução nº 814/XVII/1ª
Recomenda ao Governo que proponha, no seio da União Europeia, a
revisão das exclusões da lista de sanções contra a Federação Russa
obtidas por proposta dos governos da Hungria e da Eslováquia
Exposição de motivos
A invasão russa da Ucrânia e o seu enquadramento no Direito Internacional
Em 24 de fevereiro de 2022, a Federação Russa lançou uma ofensiva militar em larga
escala contra a Ucrânia, invadindo o território soberano de um Estado independente
reconhecido pela comunidade internacional. Esta ação constitui uma violação grave e
manifesta do artigo 2.º, n.º 4, da Carta das Nações Unidas, que proíbe o recurso à ameaça
ou ao uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer
Estado.
A invasão ocorreu na sequência de um conjunto de ações russas que vinham desde 2014
a atentar contra a soberania ucraniana. Em 24 de fevereiro de 2022, a Federação Russa
reconheceu unilateralmente como "repúblicas independentes" as zonas das oblasts de
Donetsk e Lugansk não controladas pelo governo ucraniano, e ordenou a entrada de
forças militares nesses territórios, antes de lançar a ofensiva generalizada contra o
território ucraniano.
A reação da comunidade internacional foi inequívoca. A 2 de março de 2022, na 11.ª
Sessão Especial de Emergência, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a
Resolução A/RES/ES-11/1, intitulada "Agressão contra a Ucrânia", exigindo que a
Federação Russa "imediatamente, na totalidade e incondicionalmente retire todas as suas
forças militares do território da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente
reconhecidas".
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A resolução foi aprovada por 141 votos a favor, 5 contra e 35 abstenções - um resultado
expressivo que reflete o consenso alargado da comunidade internacional sobre a
ilegalidade da invasão. Apenas a Bielorrússia, a Coreia do Norte, a Eritreia, a própria
Federação Russa e a Síria votaram contra.
A 12 de outubro de 2022, a mesma Assembleia Geral aprovou a Resolução A/RES/ES-
11/4, declarando nulos e inválidos, por violação do Direito Internacional, os referendos
realizados pela Federação Russa nas oblasts de Donetsk, Kherson, Lugansk e
Zaporizhzhia, bem como a subsequente anexação desses territórios. A resolução foi
aprovada por 143 votos a favor - o número mais elevado de todos os votos favoráveis
registados nesta sessão de emergência.
No plano da justiça internacional, a Ucrânia apresentou, a 26 de fevereiro de 2022, uma
queixa junto do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), o órgão judicial principal das
Nações Unidas, alegando que a Federação Russa invocou falsamente a Convenção para a
Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio para justificar a invasão. A 16 de março
de 2022, o TIJ decidiu, por 13 votos contra 2, que a Federação Russa deveria
"imediatamente suspender as operações militares que iniciou em 24 de fevereiro de 2022
no território ucraniano". A Federação Russa ignorou esta ordem vinculativa.Portugal
participou ativamente neste processo: foi um dos 32 países que intervieram em apoio da
Ucrânia nas audiências de setembro de 2023 no TIJ.
Em paralelo, a 2 de março de 2022, Portugal foi um dos 43 Estados Partes do Estatuto de
Roma que subscreveram a remessa conjunta ao Tribunal Penal Internacional (TPI),
ativando a competência do Tribunal sobre os crimes cometidos no território ucraniano.
Na sequência desta remessa, o Procurador do TPI, Karim Ahmad Khan, abriu uma
investigação formal.
A 17 de março de 2023, a Câmara de Pré-Julgamento II do TPI emitiu mandados de
detenção contra o Presidente da Federação Russa, Vladimir Putin, e contra a Comissária
para os Direitos da Criança, Maria Alekseyevna Lvova-Belova, pelo crime de guerra de
deportação ilegal de crianças de zonas ocupadas da Ucrânia para o território russo, nos
termos dos artigos 8.º, n.º 2, alíneas a) vii) e b) viii) do Estatuto de Roma.
A deportação de crianças documentada pelo TPI é um dos elementos mais graves da
conduta russa. O Escritório do Procurador identificou a deportação de pelo menos
centenas de crianças retiradas de orfanatos e lares de acolhimento, muitas das quais
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foram dadas em adoção a famílias russas, com conferição de cidadania russa por decreto
presidencial de Putin - configurando, segundo o TPI, uma intenção de remoção
permanente das crianças do seu país de origem.
A ilegalidade da invasão resulta, assim, de múltiplos ângulos: da proibição do uso da força
consagrada na Carta das Nações Unidas, da condenação esmagadora da Assembleia Geral,
das ordens provisórias do TIJ e dos mandados de detenção do TPI por crimes de guerra.
A Federação Russa ignorou sistematicamente todas estas instâncias.
O regime de sanções da União Europeia: fundamento jurídico, objetivos e
funcionamento
Perante a ilegalidade da invasão russa e como instrumento de resposta coletiva, a União
Europeia adotou um regime progressivo de medidas restritivas contra a Federação Russa.
Este regime tem por base jurídica primária dois instrumentos adotados em 17 de março
de 2014, na sequência da anexação ilegal da Crimeia: a Decisão do Conselho
2014/145/PESC e o Regulamento (UE) n.º 269/2014, ambos relativos a medidas
restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade
territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.
Após o início da ofensiva de grande escala em 24 de fevereiro de 2022, a UE expandiu
massivamente o regime de sanções individuais. As medidas restritivas em vigor aplicam-
se a pessoas singulares e coletivas identificadas como responsáveis por ações que
comprometem ou ameaçam a integridade territorial, soberania e independência da
Ucrânia.
Concretamente, as sanções individuais comportam: (a) proibição de viagem, impedindo
as pessoas sancionadas de entrar ou transitar pelo território dos Estados-Membros; (b)
congelamento de ativos, tornando indisponíveis todos os fundos e recursos económicos
pertencentes ou controlados pelas pessoas sancionadas no interior da UE; (c) proibição
de disponibilização de fundos, vedando a cidadãos e empresas da UE de colocar fundos ou
recursos económicos à disposição das pessoas sancionadas.
O regime funciona com base em dois princípios estruturantes. Em primeiro lugar, as
sanções individuais são periodicamente revistas: nos termos do artigo 6.º do
Regulamento (UE) n.º 269/2014, a lista de sancionados é sujeita a revisão regular e, pelo
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menos, de 12 em 12 meses. na prática, a extensão das sanções económicas individuais é
renovada de seis em seis meses por decisão unânime do Conselho da UE. Em segundo
lugar, a regra da unanimidade implica que qualquer Estado-Membro pode bloquear a
renovação do conjunto das sanções em vigor, conferindo-lhe um poder de veto informal
que pode ser utilizado como alavanca negocial para obter a exclusão de determinados
indivíduos da lista.
Conforme o Conselho da UE comunicou em 14 de março de 2026, as medidas restritivas
individuais foram prolongadas por mais seis meses, até 15 de setembro de 2026,
aplicando-se a mais de 2.600 indivíduos e entidades, em resposta à continuada agressão
militar não justificada e não provocada da Rússia contra a Ucrânia.
Este regime de sanções constitui um instrumento de Direito Internacional Público, com
caráter vinculativo para todos os sujeitos sob jurisdição da UE. A sua integridade e eficácia
dependem criticamente da credibilidade do processo de inclusão e exclusão de indivíduos
da lista: qualquer exclusão politicamente motivada, sem correspondente fundamentação
jurídica, fragiliza o regime no seu conjunto e envia um sinal perigoso de que as sanções da
UE podem ser negociadas por pressão política e não avaliadas pelos seus méritos e
eficácia.
A manipulação húngaro-eslovaca do regime de sanções e as provas da coordenação
com o governo de Vladimir Putin
Nos últimos anos, foi-se tornando progressivamente evidente que os governos da Hungria
e da Eslováquia vinham utilizando sistematicamente o seu poder de veto nas renovações
semestrais do regime de sanções individuais para, em troca da aprovação da extensão,
obter a exclusão de determinados indivíduos russos da lista. O que não era, até
recentemente, do conhecimento público é a extensão em que esta atividade não era
autónoma, mas antes coordenada diretamente com o governo de Vladimir Putin.
A 31 de março de 2026, um consórcio de jornalistas de investigação - composto pelo
VSquare, FRONTSTORY, Delfi Estonia, The Insider e o Centro de Investigação Ján Kuciak
(ICJK) - divulgou gravações áudio de chamadas telefónicas entre o ministro dos Negócios
Estrangeiros da Hungria, Péter Szijjártó, e o seu homólogo russo, Sergei Lavrov, ocorridas
entre 2023 e 2025.
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As gravações foram obtidas, verificadas e confirmadas de forma independente por fontes
de inteligência de múltiplos países, bem como por peritos externos de autenticidade de
áudio.
As gravações revelam que Szijjártó não só transmitia a Lavrov informações confidenciais
sobre as deliberações internas das reuniões do Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE
em Bruxelas, como agia ativamente em conformidade com pedidos formulados pelo lado
russo para influenciar as decisões do Conselho, designadamente em matéria de exclusões
da lista de sancionados.
O caso Gulbahor Ismailova: coordenação direta a pedido do Kremlin
O exemplo mais documentado e mais revelador respeita à chamada telefónica de 30 de
agosto de 2024, gravada cerca de uma hora depois de Szijjártó ter regressado a Budapeste
de uma visita a São Petersburgo. Nessa chamada, Lavrov solicitou ao ministro húngaro
que procedesse à exclusão de Gulbahor Ismailova, irmã do oligarca russo-uzbeque Alisher
Usmanov, da lista de sanções da UE, referindo que telefonava "a pedido de Alisher".
Szijjártó respondeu confirmando o seu empenho: "junto com os eslovacos, estamos a
submeter uma proposta à União Europeia para a retirar da lista. Faremos o nosso melhor
para a retirar." Sete meses depois desta chamada, em 14 de março de 2025, Ismailova foi
efetivamente retirada da lista de sanções da UE, no quadro da renovação semestral do
Regulamento (UE) n.º 269/2014.
Alisher Usmanov é um dos oligarcas mais próximos de Vladimir Putin, tendo sido descrito
como um dos "empresários favoritos" do Presidente russo. As suas ligações ao poder
russo são incompatíveis com a ideia de que a exclusão da sua irmã da lista de sanções se
baseou em considerações jurídicas autónomas.
Um diplomata europeu diretamente envolvido nas negociações de sanções entre os 27
Estados-Membros declarou ao consórcio de investigação que, embora fosse há muito
suspeitado que a Hungria e a Eslováquia transmitiam a Moscovo os detalhes das
negociações, era valioso dispor agora de provas concretas para o demonstrar: "a Hungria
está claramente a cumprir ordens políticas da Rússia."
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Os casos de março de 2025: exclusões condicionantes da renovação das sanções
A exclusão de Ismailova não foi isolada. Em março de 2025, como condição para o
desbloqueio da renovação semestral das sanções individuais da UE - que abrangia mais
de 2.400 indivíduos e entidades, incluindo o próprio Putin e Lavrov, a Hungria, com o
apoio da Eslováquia, impôs a exclusão de mais três pessoas:
Viatcheslav Moshe Kantor: empresário russo e acionista maioritário do Acron Group, um
dos maiores produtores de fertilizantes da Rússia;
Mikhail Degtyaryov: ministro dos Desportos da Federação Russa;
Vladimir Rashevsky: ex-presidente executivo da EuroChem, outro grande produtor de
fertilizantes russo.
A decisão foi formalmente adotada em 14 de março de 2025 (Regulamento de Execução
(UE) 2025/527 do Conselho, publicado no Jornal Oficial da UE, L, 2025/527, de 15 de
março de 2025). De acordo com fontes diplomáticas verificadas, a Hungria ameaçou não
aprovar a renovação do regime de sanções caso estes nomes não fossem excluídos.
Um diplomata europeu descreveu ao consórcio de investigação o método habitual de
negociação da Hungria e da Eslováquia: “não utilizam argumentos jurídicos. Dizem apenas
que não querem essas pessoas na lista por razões políticas”. O mesmo diplomata
acrescentou que os dois países começam as negociações com uma lista mais alargada de
nomes e, à medida que as negociações avançam, reduzem-na a dois ou três casos em que
insistem.
O caso Jozef Hambálek: pressão eslovaca em 2024
Em março de 2024, a Eslováquia logrou a exclusão de Jozef Hambálek da lista de sanções
da UE. Hambálek é um cidadão eslovaco e líder da secção europeia do clube de
motociclistas "Lobos da Noite", uma organização ultranacionalista russa com estreitas
ligações ao Kremlin e ao Presidente Putin, que foi sancionada pela UE em 2022.
A acusação que lhe foi dirigida incluía o treino de membros da organização para participar
nos combates na Ucrânia do lado russo, bem como a difusão de propaganda pró-russa na
Europa. Hambálek foi incluído na lista de sanções em julho de 2022. A sua exclusão
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resultou de pressão pública e diplomática direta do primeiro-ministro eslovaco, Robert
Fico, que anunciou no final de dezembro de 2023, após o Conselho Europeu, que iria exigir
junto da Comissão Europeia a remoção de Hambálek da lista, caracterizando a sanção
como injustificada. A exclusão foi formalizada em março de 2024.
Fevereiro de 2026: o veto ao 20.º pacote de sanções
Em fevereiro de 2026, a Hungria foi mais longe do que em qualquer ocasião anterior:
vetou a totalidade do 20.º pacote de sanções contra a Rússia, a primeira vez que
Budapeste bloqueou integralmente um novo pacote, impedindo a adoção de medidas
restritivas adicionais que tinham sido elaboradas para assinalar o quarto aniversário da
invasão. O pretexto invocado foi uma disputa relativa aos fluxos de petróleo através do
oleoduto Druzhba.
A partilha de informações confidenciais das reuniões do Conselho
Para além das exclusões da lista de sancionados, as gravações divulgadas pelo consórcio
revelam que Szijjártó transmitia regularmente a Lavrov informações confidenciais sobre
as deliberações internas das reuniões do Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE,
incluindo posições de outros Estados-Membros e declarações de outros ministros em
reuniões reservadas.
A título de exemplo, Szijjártó relatou a Lavrov uma afirmação do então Ministro dos
Negócios Estrangeiros da Lituânia, Gabrielius Landsbergis, proferida numa reunião
europeia, sobre a contribuição de países como a Hungria e a Eslováquia para o
financiamento do esforço de guerra russo através da importação de petróleo e gás russos.
Questionado pelo consórcio, Landsbergis confirmou que a afirmação que lhe foi atribuída
correspondia a algo que disse numa reunião europeia.
Numa das gravações, após Lavrov elogiar a cobertura mediática de Szijjártó nos meios
russos, este perguntou: "disse alguma coisa errada?" ao que Lavrov respondeu: "não.
Estavam apenas a dizer que está a lutar pragmaticamente pelos interesses do seu país”.
A Comissão Europeia declarou que as alegações relativas à conduta de Szijjártó nas
reuniões do Conselho são "motivo de preocupação" e exigiram esclarecimentos ao
Governo de Viktor Orbán.
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Um responsável europeu que tomou conhecimento das gravações descreveu-as, sob
anonimato, da seguinte forma: "se se retirarem os nomes e se mostrar estas conversas a
qualquer investigador, ele irá jurar que se trata de um agente dos serviços secretos a
trabalhar o seu informador."
O contexto político húngaro
A investigação jornalística sobre a linha direta de Szijjártó para Lavrov foi revelada
inicialmente pelo Washington Post, que a publicou em conjunto com informações sobre
uma alegada proposta russa para encenar um atentado contra Viktor Orbán como forma
de influenciar a campanha eleitoral. As autoridades húngaras reagiram acusando um
jornalista de investigação, Szabolcs Panyi - um dos membros do consórcio , de espionagem
a favor da Ucrânia, pelo simples facto de ter relatado chamadas entre Lavrov e Szijjártó.
Szijjártó, perante a divulgação das gravações, não contestou a autenticidade das mesmas;
limitou-se a acusar serviços secretos estrangeiros de terem intercetado as suas
comunicações e afirmou que "diz a mesma coisa em público e ao telefone".
As consequências jurídicas e políticas para a integridade do regime de sanções da
UE
As exclusões obtidas por pressão política da Hungria e da Eslováquia, com coordenação
direta e documentada com o Kremlin, colocam um problema estrutural de legitimidade e
eficácia do regime de sanções da União Europeia. A finalidade das sanções individuais -
conforme enunciada nos considerandos do Regulamento (UE) n.º 269/2014 e nas
sucessivas Decisões do Conselho - é restringir as ações de pessoas que comprometem ou
ameaçam a integridade territorial, soberania e independência da Ucrânia.
As exclusões promovidas pela Hungria e pela Eslováquia não decorreram de uma
avaliação jurídica sobre se essas pessoas deixaram de preencher os critérios de inclusão,
decorreram de pressão política, exercida em função de instruções transmitidas pelo
próprio governo russo, sem que os fundamentos da inclusão original tenham sido
alterados.
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Esta situação configura, no mínimo, uma grave distorção do processo de revisão do
regime de sanções, comprometendo a credibilidade da UE enquanto ator normativo
internacional.
Importa notar que, embora as pessoas sancionadas tenham o direito de recorrer
judicialmente ao Tribunal Geral da UE, as exclusões em causa não resultaram de decisões
judiciais, resultaram de cedências políticas no seio do Conselho.
O precedente estabelecido é particularmente preocupante: demonstra que a Federação
Russa conseguiu, através de dois dos seus aliados na UE, influenciar diretamente a
composição da lista de sancionados, instruindo-os sobre quais os indivíduos a "salvar"
prioritariamente. Os casos de Ismailova, Kantor, Degtyaryov, Rashevsky e Hambálek
partilham a característica comum de terem sido excluídos não por alteração dos factos
que fundamentaram a sua inclusão, mas por negociação política condicionada ao bloqueio
das sanções no seu conjunto.
A posição da República Portuguesa
Portugal tem mantido, desde o início da invasão em larga escala de 24 de fevereiro de
2022, uma posição de inequívoco apoio ao Direito Internacional e à soberania ucraniana:
votou favoravelmente as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas que
condenaram a agressão russa; foi um dos 43 signatários da remessa ao Tribunal Penal
Internacional que desencadeou os mandados de detenção contra Putin; interveio
ativamente no caso no Tribunal Internacional de Justiça em defesa da Ucrânia; e apoiou
todos os pacotes de sanções da União Europeia contra a Rússia.
Esta posição consistente e juridicamente fundamentada impõe que Portugal também aja
quando a integridade do regime de sanções é comprometida por dentro, por via de
mecanismos que agora se demonstrou serem instrumentalizados a pedido direto do
próprio país agressor. Não fazê-lo seria incoerente com os compromissos assumidos e
com a posição que Portugal tem defendido nas instâncias internacionais.
A Assembleia da República, ao recomendar ao Governo que proponha a revisão das
exclusões obtidas por pressão político-russa, exerce uma função de escrutínio
democrático sobre a política externa europeia e reforça a posição de Portugal como
defensor da integridade do Direito Internacional e do sistema de sanções da UE.
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Considerações finais
As gravações divulgadas a 31 de março de 2026 por um consórcio internacional de
jornalistas de investigação constituem provas diretas e verificadas de que o governo
húngaro, e em coordenação com o governo eslovaco, atuou no interior das instituições da
União Europeia em cumprimento de instruções transmitidas pelo ministro dos Negócios
Estrangeiros russo, Sergei Lavrov, para obter a exclusão de indivíduos da lista de sanções
europeia. Estas exclusões, obtidas entre 2024 e 2025, carecem de base jurídica autónoma
e decorrem de uma manipulação do processo de revisão das sanções que compromete a
sua integridade.
Perante este quadro, o Estado português, enquanto Estado-Membro da UE comprometido
com o Direito Internacional, com a soberania ucraniana e com a eficácia das sanções como
instrumento de resposta coletiva à agressão russa, deve propor no seio das instituições
europeias a revisão das exclusões em causa, reconsiderando se as pessoas em questão
continuam a preencher os critérios de inclusão previstos no Regulamento (UE) n.º
269/2014 e na Decisão 2014/145/PESC, com base numa avaliação estritamente jurídica
e factual, livre de qualquer pressão política.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
recomenda ao Governo que:
1. Proponha, no seio das instituições da União Europeia, nomeadamente junto do
Conselho da UE e da Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de
Segurança, a abertura de um processo de revisão das exclusões da lista de sanções
individuais adotadas ao abrigo da Decisão 2014/145/PESC e do Regulamento (UE) n.º
269/2014, especificamente relativamente às exclusões obtidas por iniciativa ou pressão
dos governos da Hungria e da Eslováquia, nomeadamente as que afetaram Gulbahor
Ismailova, Viatcheslav Moshe Kantor, Mikhail Degtyaryov, Vladimir Rashevsky e Jozef
Hambálek, à luz das provas agora divulgadas de que essas exclusões resultaram de
coordenação direta com o governo russo, e não de uma avaliação jurídica autónoma dos
critérios de inclusão;
2. Defenda, nas negociações do Conselho da UE relativas às renovações semestrais do
regime de sanções individuais contra a Rússia, que quaisquer exclusões de indivíduos da
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lista sejam sujeitas a fundamentação jurídica explícita e publicada, verificável e
independente de pressão política de Estados-Membros, garantindo que o regime de
sanções mantém a sua credibilidade e eficácia como instrumento do Direito Internacional;
3. Solicite ao Governo que informe a Assembleia da República das diligências realizadas
junto das instâncias europeias no seguimento da presento Projeto de Resolução.
Assembleia da República, 02 de abril de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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