Projeto de Resolução n.º 990/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para garantir o direito à habitação e a disponibilização do património público devoluto para fins habitacionais
Exposição de motivos
O acesso à habitação é um direito fundamental, consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Este direito encontra igualmente concretização na Lei de Bases da Habitação, que reafirma a universalidade do acesso à habitação digna.
Contudo, a realidade demonstra um agravamento persistente da crise habitacional, marcado pela escassez de oferta de habitação acessível, pelo aumento desproporcionado dos preços no mercado de arrendamento e aquisição face aos rendimentos das famílias, e pela crescente dificuldade de acesso a uma habitação condigna, particularmente para jovens, famílias monoparentais e agregados em situação de maior vulnerabilidade socioeconómica.
Trata-se de uma crise com impacto transversal, que compromete projetos de vida, atrasa a emancipação dos mais jovens e limita a constituição de família, exigindo respostas públicas estruturais, eficazes e urgentes.
Perante esta realidade, a sociedade civil tem vindo a manifestar de forma expressiva a sua preocupação com a crise da habitação e com a insuficiência das respostas públicas. As duas petições “Pelo Direito à Habitação em Portugal” e “Programa Mais Habitação – Pela recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado” constituem expressões concretas dessa mobilização cívica, traduzindo preocupações amplamente partilhadas quanto à efetivação do direito à habitação e à necessidade de uma intervenção pública mais robusta para assegurar o direito à habitação, designadamente através do reforço da oferta pública e da disponibilização do património imobiliário do Estado.
A realidade do património imobiliário público devoluto tem também sido amplamente exposta, incluindo por investigações jornalísticas recentes, que revelam a existência de imóveis pertencentes ao Estado encerrados, degradados ou sem utilização efetiva, apesar do seu potencial para fins habitacionais e da grave crise de acesso à habitação que o país enfrenta.
A disponibilização do património público devoluto ou subutilizado constitui, assim, um instrumento essencial para reforçar a oferta habitacional a custos acessíveis. Contudo, essa resposta continua comprometida pela ausência de um conhecimento rigoroso, atualizado e transparente sobre o património imobiliário público disponível.
O Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, já previa mecanismos de identificação e gestão do património imobiliário do Estado. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, determinou a realização de um inventário do património imobiliário público com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, incumbindo ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana a sua elaboração e atualização anual.
Todavia, apesar do quadro legal existente, continuam por conhecer os resultados concretos quanto ao número, localização, estado de conservação e aptidão habitacional dos imóveis públicos. Esta falta de informação rigorosa compromete a capacidade de planeamento e implementação de políticas públicas eficazes em matéria de habitação.
Importa ainda assegurar que o inventário inclua não apenas imóveis integralmente detidos pelo Estado, mas também situações de compropriedade, titularidade partilhada ou indivisão, ou seja, casos em que a propriedade se encontra dispersa por vários titulares, sem divisão material do bem, circunstância que pode dificultar ou atrasar a sua mobilização para fins habitacionais.
Esta realidade assume particular relevância no contexto habitacional, tendo o próprio Governo recentemente anunciado medidas destinadas a desbloquear situações de heranças indivisas, permitindo, em determinadas circunstâncias, que um único herdeiro possa desencadear mecanismos de alienação ou resolução de impasses sucessórios, precisamente com o objetivo de aumentar a disponibilização de imóveis no mercado habitacional.
Não obstante, importa reconhecer que tais mecanismos apenas poderão constituir instrumentos complementares e não substituem uma política pública estrutural de habitação, assente no reforço da oferta pública, na reabilitação urbana e em respostas efetivamente orientadas para a acessibilidade habitacional.
Nesta medida, perante a gravidade da crise habitacional, torna-se imperativo acelerar a identificação, avaliação e mobilização do património público com aptidão habitacional, garantindo transparência, eficácia e compromisso com a concretização do direito constitucional à habitação.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Conclua, com caráter de urgência, o inventário do património imobiliário público com aptidão para uso habitacional, incluindo imóveis devolutos, subutilizados, disponíveis para reconversão e situações de compropriedade ou indivisão em que o Estado detenha participação patrimonial;
Apresente um plano de ação com cronograma definido para a conclusão do inventário e operacionalização da bolsa de imóveis do Estado para habitação;
Assegure a afetação dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários à conclusão deste processo;
Garanta a divulgação periódica, pública e transparente da informação relativa ao progresso do inventário e à caracterização do património identificado;
Promova a afetação prioritária dos imóveis públicos com aptidão habitacional à bolsa de imóveis do Estado, com vista ao reforço da oferta de habitação pública e acessível;
Avalie os constrangimentos jurídicos, administrativos e patrimoniais que dificultam a disponibilização de imóveis com potencial de utilização habitacional, incluindo situações de compropriedade ou indivisão, promovendo soluções proporcionais e juridicamente adequadas, com respeito pelos direitos e garantias dos respetivos titulares.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 21 de maio de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Apreciação — DAR I série — 76-85 - 03/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 99
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
A Sr.ª Sónia Monteiro (CH): — Uma doença que afeta os vossos pais, os vossos companheiros e os vossos
filhos, que vos veem a sofrer. Uma dor que não é só no corpo, mas nos olhos e na alma, e eles sofrem também
porque não vos podem ajudar. Os vossos filhos crescem demasiado depressa porque aprendem cedo o que é
viver com uma doença dentro de casa. É preciso garantir-lhes dignidade e melhores condições de vida e que
nunca se sintam abandonados.
Apelo à aprovação do nosso projeto, que visa contribuir para isso mesmo, melhorar a qualidade de vida das
pessoas com fibromialgia e das suas famílias.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Chegamos assim ao fim deste debate, agradeço às pessoas que
assistiram das galerias a vossa presença.
Passamos ao ponto 7 da nossa ordem do dia, que, além de ser o sétimo é também o último e trata da
discussão das Petições n.os 127/XV/1.ª (Maria João Gomes Viegas) — Programa Mais Habitação – Pela
recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado e 104/XVI/1.ª (André Filipe Escoval Duarte e outros)
— Pelo direito à habitação em Portugal, em conjunto com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 118/XVII/1.ª
(CH) — Procede ao alargamento da isenção de IMT prevista no Código do Imposto Municipal sobre as
Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e 633/XVII/1.ª (BE) — Promoção de verdadeiras rendas moderadas
(altera o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 30 de maio de 2026), e com os Projetos de Resolução n.os 219/XVII/1.ª (L)
— Recomenda a realização urgente do levantamento exaustivo das famílias em situação de vulnerabilidade
habitacional, 987/XVII/1.ª (IL) — Recomenda a criação de um regime de cedência de imóveis devolutos do
Estado para valorização e arrendamento, 988/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação de um
programa nacional de levantamento, transferência e reabilitação de património público habitacional devoluto,
com prioridade aos bairros do Estado abandonados, 990/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção
de medidas urgentes para garantir o direito à habitação e a disponibilização do património público devoluto para
fins habitacionais, 997/XVII/1.ª (L) — Recomenda a afetação de património devoluto do Estado para o parque
público de habitação e 999/XVII/1.ª (PCP) — Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação.
Encontram-se também presentes nas galerias subscritores destas petições, que peço à Câmara para
saudarem, por favor.
Aplausos gerais.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado que o Chega entender e indicar.
Pausa.
Tem assim a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Tilly, do Chega.
O Sr. João Tilly (CH): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Se queremos ajudar os jovens a fixarem-se no
seu País, chega de proclamações vazias e vamos pôr mãos à obra. Se nada fizermos, a sangria desatada da
inteligência jovem e criativa continuará.
A juventude mais qualificada de sempre continuará a abandonar Portugal para ir desenvolver outros países,
cada vez mais desenvolvidos. Isto não pode continuar, nós temos de mudar de rumo.
Portugal não se desenvolve importando mão de obra barata, desqualificada e com uma produtividade cada
vez mais baixa. Portugal desenvolve-se com a fixação da nossa melhor inteligência, estancando de vez o êxodo
da nossa juventude qualificada.
Portugal paga a formação e a qualificação dos nossos jovens, que outros países recebem sem pagarem um
tostão por essa qualificação. Isto é o suicídio de um país.
Em termos de políticas de habitação, Portugal vira à esquerda há 50 anos, em vez de seguir em frente, na
senda do progresso. Virar à esquerda uma vez é estagnar, outra vez é andar para trás. E quem vira à esquerda
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