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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 759/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço do rastreio oncológico, da resposta assistencial e da
proteção dos doentes oncológicos
Exposição de Motivos
A doença oncológica continua a representar uma das principais causas de morbilidade
e mortalidade em Portugal, exigindo uma resposta pública integrada, que articule
prevenção, rastreio, diagnóstico precoce, tratamento atempado e adequada proteção
social dos doentes e das suas famílias. O projeto de resolução do CDS -PP sobre esta
matéria centrou -se justamente no reforço do rastreio oncológico, sublinhando a
importância de melhorar o acesso aos rastreios existentes e de ponderar o seu
alargamento.
Em Portugal, existem programas organizados de rastreio para o cancro da mama, do
colo do útero e colorretal, cuja cobertura e efetividade importa reforçar, em condições de
maior equidade territorial e de maior capacidade de resposta.
Porém, a resposta à doença oncológica não se esgota no plano do rastreio. O diagnóstico
de cancro e o subsequente percurso terapêutico representam, para muitos doentes, um
momento de especial vulnerabilidade humana, familiar, profissional e económica. Os
tratamentos são frequentemente prolo ngados, agressivos e incapacitantes, originando
períodos significativos de afastamento do trabalho, perda de rendimento e aumento de
encargos com deslocações, medicação, alimentação específica e reorganização da vida
familiar. Essa realidade encontra expressão no projeto de lei apresentado pelo JPP, que
parte precisamente da inadequação da proteção social hoje conferida em muitas
situações de incapacidade temporária por doença oncológica.
Importa ainda ter presente que persistem dificuldades relevantes no acesso atempado a
cuidados. Segundo a ERS, no final do 1.º semestre de 2025 aguardavam primeira
consulta com suspeita ou confirmação de doença oncológica 4.933 utentes, dos quais
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71,1% acima dos tempos máximos de resposta garantidos, o que demonstra a
necessidade de reforçar o diagnóstico e a referenciação em tempo útil.
Acresce que os doentes oncológicos enfrentam frequentemente obstáculos burocráticos
no acesso a direitos legalmente previstos, designadamente através do Atestado Médico
de Incapacidade Multi uso, instrumento essencial para o reconhecimento de diversos
benefícios, matéria cuja simplificação tem sido apontada como necessária. Também o
apoio às deslocações para tratamentos e o apoio psicológico aos doentes e famílias
assumem particular relevância no contexto da doença oncológica.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado Único do
Juntos Pelo Povo – JPP propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo
que:
1 - Reforce os programas de rastreio oncológico no Serviço Nacional de Saúde,
garantindo maior cobertura, acessibilidade e equidade territorial no acesso aos
rastreios já existentes, designadamente no cancro da mama, do colo do útero e
colorretal;
2 - Avalie o alargamento progressivo dos programas organizados de rastreio a
outros tipos de cancro de elevada incidência ou risco acrescido, sempre que a
evidência científica o justifique;
3 - Adote medidas destinadas a assegurar o diagnóstico precoce da doença
oncológica e a redução dos tempos de espera na referenc iação, realização de
exames, primeira consulta hospitalar e início do tratamento;
4 - Proceda à avaliação do regime de proteção social aplicável aos doentes
oncológicos em situação de incapacidade temporária para o trabalho, com vista
ao seu reforço e à pr evenção de perdas de rendimento manifestamente
desproporcionadas em períodos de especial fragilidade;
5 - Reforce os mecanismos de apoio às deslocações e demais encargos
diretamente associados ao tratamento da doença oncológica, assegurando
maior efetividade no acesso aos direitos legalmente previstos;
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6 - Promova a simplificação administrativa no acesso dos doentes oncológicos
aos benefícios e apoios de que possam beneficiar, designadamente através da
agilização dos procedimentos relativos ao Ate stado Médico de Incapacidade
Multiuso;
7 - Reforce a resposta de apoio psicológico e psicossocial aos doentes
oncológicos e às suas famílias ao longo do percurso de doença, tratamento e
recuperação;
Palácio de São Bento, 26 de março de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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