Projeto de Resolução n.º 600/XVII
Recomenda ao Governo a valorização dos Cuidados Paliativos
Comunitários
Os Cuidados Paliativos constituem uma dimensão essencial da resposta do
Serviço Nacional de Saúde (SNS), assegurando dignidade, qualidade de vida e
acompanhamento adequado às pessoas com doença grave, incurável ou em
fase avançada, bem como às suas famílias.
A Organização Mundial da saúde estima que mais de 60% das pessoas q ue
morrem anualmente necessitam de cuidados paliativos, e que o acesso
atempado a estes cuidados tem um impacto direto na qualidade de vida, na
dignidade e no conforto das pessoas em fim de vida.
A Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, aprovada em 2012, e os sucessivos
planos estratégicos nacionais reconhecem a importância de uma resposta
integrada, articulada e de proximidade, envolvendo os cuidados de saúde
primários, os cuidados hospitalares e a Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados (RNCCI).
As Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP)
assumem um papel central neste modelo, assegurando o acompanhamento
domiciliário, a articulação com os cuidados de saúde primários, com os hospitais,
com as estruturas residenciais e com asrestantes respostas da rede, permitindo
a continuidade de cuidados e diminuindo internamentos hospitalares evitáveis.
Estudos nacionais, nomeadamente do Observatório Português dos Cuidados
Paliativos (OPCP), demonstram que a intervenção das ECSCP está associada
a uma redução de 25% a 40% dos internamentos hospitalares evitáveis, a uma
diminuição significativa da permanênc ia média hospitalar em doentes crónicos
avançados, a uma melhoria do controlo sintomático e da satisfação dos utentes
e cuidadores, bem como a uma redução dos custos diretos em saúde até 30%
por doente, decorrente da prestação de cuidados no domicilio e da prevenção
de reinternamentos.
Apesar dos progressos alcançados, persistem desigualdades territoriais
significativas. E m muitas regiões estas equipas enfrentam carências de
profissionais, contratos precários e ausência de incentivos adequados para a
fixação em contextos comunitários.
A presente iniciativa visa recomendar ao governo que priorize a valorização das
ECSCP, consolidando a integração plena dos cuidados paliativos e assegurando
o seu reconhecimento como resposta essencial do SNS.
Assim, nos ter mos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Proceda à expansão e consolidação da Rede Nacional de Cuidados
Paliativos, com especial enfoque no reforço das Equipas Comunitárias de
Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP), assegurando a sua cobertura
territorial progressiva, equitativa e sustentável;
2. Promova, em articulação com as Unidades Locais de Saúde e com as
estruturas representativas dos profissionais, a adoção de medidas de
incentivo à fixação de recursos humanos nas ECSCP, garantindo
condições remuneratórias e funcionais adequadas ao exercício em
contexto comunitário e domiciliário;
3. Priorize a resposta de proximidade junto das populações, reforçando a
capacidade domiciliária e comunitária dos cuidados paliativos, garantindo
a prestação de cuidados de forma integrada à pessoa com necessidades
paliativas e à sua família, centrados nas suas necessidades, promovendo
a simplificação de processos, a qualificação das respostas e a melhoria
dos resultados em saúde;
4. Reforce e clarifique e reforce a articulação entre as ECSCP, as Equipas
de Cuidados Continuados Integrados, as equipas hospitalares de
cuidados paliativos, a hospitalização domiciliária e a Rede Nacional de
Cuidados Continuados Integrados, assegurando percursos assistenciais
coerentes, integrados e centrados nas necessidades das pessoas;
5. Determine a elaboração e apresentação à Assembleia da República de
um relatório, no prazo máximo de seis meses, sobre o es tado de
implementação das medidas adotadas, a cobertura territorial das ECSCP ,
os recursos humanos afetos e os impactos na melhoria do acesso e da
qualidade dos cuidados paliativos no SNS.
Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2026.
As Deputadas e os Deputados do
Susana Correia
Mariana Vieira da Silva
Eurídice Pereira
Irene Costa
Jorge Botelho
Ricardo Lima
Elza Pais
Carlos Pereira
Sofia Andrade
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Apreciação — DAR I série — 62-74 - 27/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 60
Aplausos do PCP.
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, José Pedro Aguiar-Branco.
O Sr. Presidente: — E com esta intervenção encerra este ponto de ordem de trabalhos. Vamos dar início
ao ponto cinco com o debate dos Projetos de Resolução n.os 539/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda o reforço
da rede de cuidados paliativos pediátricos e 546/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que diligencie
junto da Ordem dos Médicos para que seja criada a especialidade de medicina paliativa, juntamente com, na
generalidade, os Projetos de Lei n.os 428/XVII/1.ª (PAN) — Reforça os direitos dos jovens na transição dos
serviços pediátricos para os serviços para adultos quando perfazem 18 anos de idade, alterando a Lei de
Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março, e 431/XVII/1.ª (L) — Garante que são
remuneradas as faltas justificadas para assistência a familiares em cuidados paliativos, e ainda os Projetos de
Resolução n.os 569/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o alargamento e reforço da rede de cuidados
paliativos pediátricos, 585/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço dos cuidados paliativos pediátricos, 591/XVII/1.ª (L)
— Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos dos profissionais de saúde,
597/XVII/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados paliativos pediátricos no Serviço Nacional Saúde, 598/XVII/1.ª (IL)
— Atualização de valores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de
Cuidados Paliativos, 600/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a valorização dos cuidados paliativos
comunitários, 601/XVII/1.ª (PS) — Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, assegurando uma
resposta integrada ao longo do ciclo de vida e 604/XVII/1.ª (PCP) — Reforço da resposta em cuidados
paliativos pediátricos.
Pausa.
Quero dar a palavra ao Sr. Deputado Paulo Núncio, pelo que pedia aos Srs. Deputados que estão de pé o
favor de se sentarem e a quem está de costas para a Mesa o favor de se virar.
Sr. Deputado Paulo Núncio, tem a palavra para a sua intervenção. Faça favor.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje trazemos a debate os
cuidados paliativos pediátricos, os cuidados paliativos para as nossas crianças. O que se passa em Portugal é
um escândalo.
Todos os anos, 90 % das crianças não recebem os cuidados paliativos de que precisam no final das suas
curtas vidas. E isso é um autêntico escândalo. Em cada 10 crianças que, infelizmente, perdem a vida todos os
anos em Portugal, por doenças oncológicas ou por outras doenças terminais, apenas uma delas — sublinho,
apenas uma delas — recebe cuidados paliativos adequados. Isso é absolutamente inaceitável, é
absolutamente inadmissível, é absolutamente intolerável e é um atentado à dignidade das nossas crianças
que acontece, todos os dias, em Portugal, em pleno século XXI.
Esta denúncia é feita por um partido, o CDS-PP, que tem legitimidade histórica, democrática e política para
a fazer, legitimidade histórica, democrática e política que decorre do facto de termos sido o partido que propôs
neste Parlamento a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei dos Direitos das Pessoas em Contexto de
Doença Avançada e em Fim de Vida.
Srs. Deputados, a área dos cuidados paliativos é uma das poucas áreas em Portugal em que quase nada
está diferente e em que quase tudo continua na mesma. Não há Comissão Nacional de Cuidados Paliativos.
Já devia ter sido nomeada, mas, até agora, nada. Não há Plano Estratégico para Desenvolvimento dos
Cuidados Paliativos. Já devia ter sido aprovado, mas, até agora, nada.
Protestos do Deputado do PS Pedro Vaz.
Não existe um reforço das camas para cuidados paliativos. Já deviam ter sido criadas centenas, mas, até
agora, nada.
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Votação na generalidade — DAR I série — 68-68 - 28/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 61
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PSD e da IL.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 597/XVII/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados
paliativos pediátricos no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD, do PS e da IL.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 598/XVII/1.ª (IL) — Atualização
de valores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE, do
PAN e do JPP e as abstenções do PSD e do PS.
Agora votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 600/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a
valorização dos cuidados paliativos comunitários.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PSD.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 601/XVII/1.ª (PS) — Reforço da Rede Nacional de
Cuidados Paliativos, assegurando uma resposta integrada ao longo do ciclo de vida.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PSD.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 604/XVII/1.ª (PCP) — Reforço da resposta
em cuidados paliativos pediátricos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PSD, os votos a favor do CH, do L, do PCP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do CDS-PP.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 395/XVII/1.ª (BE) — Altera o Estatuto do Dador de
Sangue e o Código do Trabalho, conferindo o direito de dispensa ao trabalho no dia da dádiva sem perda de
retribuição.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 517/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
criação de mecanismos de fidelização de dadores jovens para a revitalização das reservas de sangue.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 429/XVII/1.ª (PAN) — Prevê a falta
justificada sem perda de remuneração no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue e
o Código do Trabalho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
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