PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 287/XVII/1.ª
Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal militar e militarizado,
corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (1.ª alteração ao
Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro)
Exposição de motivos
As sucessivas alterações legislativas respeitantes à fórmula de cálculo das pensões de
reforma dos militares e militarizados, ao abrigo do processo de convergência com o Regime
Geral da Segurança Social, têm reduzido cada vez mais o valor das suas pensões,
prejudicando-os gravemente. Este processo conflitua com os especiais direitos na área de
proteção social dos militares consagrado na Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição
Militar e, como está comprovado, prejudica as Forças Armadas e a Defesa Nacional.
O ataque aos rendimentos de quem trabalhou a vida inteira, perpetrado pelos partidos da
política de direita, prossegue e não se circunscreve apenas a estes trabalhadores. No
entanto, as especificidades e características da carreira e da condição militar, tendem a
penalizar ainda mais estes cidadãos aquando da passagem à situação reforma.
A continuada degradação e ataque à condição militar levou a que ao longo de décadas se
trilhasse um caminho em que os militares, todos debaixo da mesma bandeira, do mesmo
juramento e sujeitos ao mesmo conjunto de deveres e restrições de cidadania, aufiram
diferentes níveis de proteção social nomeadamente no que se refere às pensões de reforma,
na segurança social designadas por pensão de velhice, constituindo um tratamento
discriminatório entre militares afetando desta forma a coesão e espírito de corpo, pilares
essenciais da organização militar.
A perceção dessa injustiça é cada vez mais notada entre os militares e constitui, como fica
demonstrado à saciedade pelas estatísticas e inquéritos de todos os ramos, um relevante
fator de abandono precoce das fileiras de quadros qualificados de todas as categorias
através dos mecanismos de abate ao quadro ou rescisão antecipada dos contratos, sendo
assim um obstáculo muito relevante às políticas de recrutamento e retenção que vêm sendo
anunciadas e desenvolvidas pelos Governos e pelos ramos.
Existem hoje várias fórmulas de cálculo, sendo o militar mais penalizado quanto mais tarde
tiver entrado nas Forças Armadas e quanto mais alto for o seu posto e remuneração à data
da passagem à situação de reforma, podendo no pior dos casos, os militares ingressados a
partir de 1 de Janeiro de 2002 estar sujeitos a redução de cerca de metade do seu
rendimento na transição da situação de reserva para a situação de reforma, por contraponto
com os militares que ingressaram até 31 de Dezembro de 1992 e tinham 20 anos de serviço
militar em 31 de Dezembro de 2005, que não têm perda de rendimento na mesma transição.
Acresce o caso dos militares que estão num espaço temporal intermédio entre os dois
universos referidos acima dos militares que ingressaram nas Forças Armadas a partir de 1
de Outubro de 1993, cujo cálculo de pensão de reforma passou a ser feito em duas parcelas:
uma calculada de acordo com o Estatuto da Aposentação, relativa aos descontos desde o
ingresso até 31 de Dezembro de 2005, e outra de acordo com o Regime Geral da Segurança
Social, relativa aos descontos posteriores a 1 de Janeiro de 2006 até à passagem à reforma.
Neste modelo, quanto mais tempo o militar cumprir a partir de 2006, mais é reduzida é a sua
pensão.
Atualmente vigoram sete fórmulas possíveis de cálculo de pensões para os militares das
Forças Armadas. Não podendo ser aceitável tamanha desigualdade de tratamento, também
não o é a possibilidade de existir uma diminuição de cerca de metade do valor da pensão
em relação ao vencimento no ativo.
É necessário homogeneizar o valor da pensão, nivelando por cima e não por baixo,
garantindo justiça, dignidade e segurança para quem trabalhou e dedicou a sua vida inteira
ao serviço do País nas Forças Armadas.
Neste momento ninguém, nem o Governo nem os partidos representados na Assembleia da
República pode alegar desconhecimento de um real problema e injustiça que o PCP
denunciou e combateu desde a primeira hora.
A iniciativa legislativa que o PCP apresenta é um contributo para a resolução de um dos
mais graves problemas das Forças Armadas que, a não ser mitigado, agravará ainda mais
o fosso entre o número de militares no ativo e o que está determinado como adequado ao
Sistema de Forças.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, que
regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime
de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de
segurança social dos militares das Forças Armadas e dos militares da Guarda Nacional
Republicana, bem como do pessoal militarizado da Marinha, da Polícia Marítima e do
Exército subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[Cálculo da pensão]
1- (…).
2- (…).
3- Aos militares e militarizados a que se refere o artigo anterior, abrangidos pelo regime
de convergência e pelo regime geral, é atribuído um complemento de pensão que
corresponde à diferença entre o valor da pensão e 90% do valor da última
remuneração na reserva.
4- Sempre que ocorram alterações à tabela remuneratória, o complemento de pensão
é atualizado em função do posto, posição remuneratória e nível correspondentes ao
que o militar ocupava aquando da passagem à reserva.
5- (…).
6- (…). »
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à
sua publicação.
Assembleia da República, 23 de outubro de 2025
Os Deputados,
Paula Santos; Paulo Raimundo; Alfredo Maia
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Discussão generalidade — DAR I série — 44-61 - 27/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 60
É disto que este debate trata. Quem não acompanhar estas propostas está a fazer um muito mau serviço
ao País e está, sobretudo, a abandonar os portugueses à sua sorte,…
Protestos do CH.
… e para isso não contarão nunca com o Livre.
Aplausos do L.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Já não contamos!
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Srs. Deputados, terminámos este ponto da nossa ordem de
trabalhos…
Protestos do CH e contraprotestos do Deputado do L Jorge Pinto.
Já terminámos, Srs. Deputados.
Vamos então passar ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta,
na generalidade dos Projetos de Lei n.os 287/XVII/1.ª (PCP) — Revê o complemento de pensão destinado ao
pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro), 288/XVII/1.ª (PCP) — Revê o complemento de pensão
destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da
carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação
judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma
(terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro), 419/XVII/1.ª (CH) — Revê o regime de
atribuição das pensões de reforma e de velhice dos militares das Forças Armadas, dos militares da Guarda
Nacional Republicana, do pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima e 420/XVII/1.ª (CH) — Revê o
regime de atribuição das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de
Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos
especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional.
Para iniciar o debate, tem a palavra para uma intervenção, pelo PCP, a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero dirigir uma primeira palavra e
uma saudação aos dirigentes das estruturas profissionais, militares e profissionais das forças de segurança,
que estão hoje aqui presentes, na Assembleia da República, a acompanhar este debate. Uma saudação à sua
ação e intervenção na defesa dos direitos destes profissionais.
Aplausos do PCP, do L, do BE e de Deputados do CH e do PS.
As iniciativas que o PCP traz a debate são para repor justiça, dignidade e valorizar a carreira profissional
ao serviço do Estado.
A convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da Segurança Social,
no que respeita às condições de aposentação e ao cálculo das pensões, foi extremamente prejudicial e
penalizador para os profissionais das Forças Armadas e das forças de segurança. Foi uma decisão
desastrosa, tomada em 2005 por um Governo do Partido Socialista, que contou sempre com a concordância
do PSD e do CDS.
Para quem se inscreveu na Caixa Geral de Aposentações até agosto de 1993, a sua pensão ronda,
sensivelmente, os 90 % do último vencimento; já para quem se inscreveu na Segurança Social, a partir de
2006, a sua pensão ronda apenas cerca de 40 % do último vencimento. Mesmo o regime transitório não
corrigiu as injustiças no cálculo das pensões e é-se tanto mais penalizado quanto mais tarde se ingressou na
carreira e quanto mais alto for o posto e a remuneração à data da passagem à situação de reforma.
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Votação na generalidade — DAR I série — 66-66 - 28/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 61
Agora votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 594/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo
a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 287/XVII/1.ª (PCP) — Revê o complemento de pensão
destinado ao pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma
(primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 288/XVII/1.ª (PCP) — Revê o complemento de
pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da
carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária
da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (terceira
alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 419/XVII/1.ª (CH) — Revê o regime de atribuição das
pensões de reforma e de velhice dos militares das Forças Armadas, dos militares da Guarda Nacional
Republicana, do pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 420/XVII/1.ª (CH) — Revê o regime de atribuição
das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública,
do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica
da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
A Sr.ª Deputada Júlia Rodrigues pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Júlia Rodrigues (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar a apresentação de uma declaração de voto
por escrito, relativamente à votação deste projeto de lei e dos anteriores diplomas sobre o mesmo tema.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. André Ventura (CH): — O PS é que tem de corrigir, criou essa situação!
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Foi no Governo de Passos Coelho!
O Sr. André Ventura (CH): — Qual Passos Coelho! Isso foi há mil anos!
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — O Sr. Deputado João Almeida pede a palavra para que efeito?
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