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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 554/XVII-1ª
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA O REFORÇO DA
RESILIÊNCIA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS E DAS
INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS
A resiliência das infraestruturas essenciais ao funcionamento da sociedade e da
economia assume, atualmente, uma relevância estratégica acrescida. Tal
centralidade decorre do aumento da frequência e intensidade dos fenómenos
climáticos extremos, da crescente complexidade tecnológica, da
interdependência dos sistemas energéticos, digitais e de comunicações, bem
como da intensificação de riscos híbridos, sistémicos e transversais a múltiplos
setores de atividade.
Neste quadro, a continuidade da presta ção de serviços essenciais —
designadamente nos domínios da energia, da água, da saúde, das
comunicações e das infraestruturas digitais — constitui um fator determinante da
segurança, da coesão social e da confiança dos cidadãos nas instituições. Essa
continuidade não pode, por isso, depender exclusivamente de mecanismos
reativos de proteção civil ou de respostas ad hoc a situações de crise, impondo-
se uma abordagem preventiva, integrada e transversal, assente na avaliação
integrada de riscos, na preparação das entidades responsáveis e no reforço
estrutural da resiliência das infraestruturas que suportam esses serviços.
Foi com esse objetivo que a União Europeia aprovou a Diretiva (UE) 2022/2557,
relativa à resiliência das entidades críticas, estabelecendo um quadro comum
orientado para a prevenção, a continuidade operacional e a capacidade de
recuperação face a incidentes disruptivos, reconhecendo a crescente
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interdependência entre setores críticos e a necessidade de respostas
coordenadas a nível nacional e europeu.
Em Portugal, esta diretiva foi transposta para a ordem jurídica interna através do
Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março, que define os mecanismos de
identificação, designação e reforço da resiliência das entidades críticas.
Sem prejuízo do regime jurídico em vigor, os acontecimentos recentes —
designadamente o apagão elétrico de 28 de abril de 2025 e os impactos
significativos da tempestadeKristin em diversas regiões do País — evidenciaram
de forma particularmente clara a vulnerabilidade das infraestruturas críticas e a
elevada dependência da sociedade e da economia da continuidade dos serviços
essenciais.
Esses acontecimentos demonstraram que a resiliência das infraestruturas
críticas não pode ser entendida como a mera proteção de ativos i solados, mas
antes como a salvaguarda do funcionamento contínuo de sistemas
interdependentes, nos quais a continuidade do abastecimento elétrico assume
um papel estruturante para a prestação dos demais serviços essenciais.
Neste contexto, tornou -se evidente a necessidade de assegurar capacidades
efetivas de continuidade operacional, em especial no domínio da continuidade
elétrica e da energia de socorro, enquanto condição indispensável para a
resposta a crises prolongadas e para a proteção das populações.
Paralelamente, as medidas anunciadas pelo Governo na sequência do referido
apagão elétrico, orientadas para o reforço da autonomia energética e da
capacidade de resposta das infraestruturas críticas, evidenciam o
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reconhecimento institucional da importância estratégica da continuidade elétrica
e da energia de socorro.
Nessa sequência, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata considera
adequada a adoção de medidas, no âmbito das políticas públicas de resiliência
das entidades e infraestruturas críticas, orientadas para o reforço da
continuidade da prestação de serviços essenciais, em particular da continuidade
elétrica e da capacidade de energia de socorro, em articulação com o regime
jurídico existente. Com efeito, tais medidas visam reforçar a robustez, a
previsibilidade e a segurança do funcionamento da sociedade e da economia,
especialmente em contextos de crise ou de perturbação prolongada.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social
Democrata, abaixo-assinados, propõem que a Assembleia da República
resolva recomendar ao Governo que:
1. Continue o trabalho de reforço da resiliência e continuidade dos serviços
essenciais aos cidadãos, bem como das entidades e infraestruturas críticas
nacionais necessárias a esses serviços, nos termos do disposto no Decreto-
Lei n.º 22/2025, de 19 de março;
2. Assegure, no âmbito dessas políticas, que as entidades críticas e respetivas
infraestruturas disponham de sistemas de energia de socorro e de
emergência adequados à continuidade dos serviços essenciais, em função
da natureza e da criticidade da infraestrutura, incluindo unidades de
alimentação ininterrupta (UPS), sistemas convencionais de fornecimento de
energia de emergência, designadamente grupos geradores, ou soluções
combinadas que integrem fontes de energia renovável e sistemas de
armazenamento de energia;
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3. Garanta que tais sistemas assegurem mecanismos de comutação
automática, autonomia compatível com a criticidade da infraestrutura — e,
sempre que tecnicamente possível, não inferior a 72 horas —, bem como a
realização de testes periódicos, incluindo testes sob carga, e a existência de
registos e planos de manutenção devidamente documentados.
Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2026.
As(Os) Deputadas(os),
Hugo Soares
Paulo Lopes Marcelo
Carlos Cação
Bárbara do Amaral Correia
Paulo Moniz
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