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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 882/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento
integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras
e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais
Exposição de motivos
A Polícia de Segurança Pública constitui uma força de segurança essencial à preservação
da legalidade democrática, à garantia da segurança inte rna e à proteção de pessoas e
bens.
No exercício das suas competências, cabe à PSP assegurar a manutenção da ordem e
tranquilidade públicas, a prevenção da criminalidade, a fiscalização administrativa e
rodoviária, a proteção de infraestruturas sensíveis, a segurança de grandes eventos e o
exercício de competências de investigação criminal, nos termos legalmente previstos.
A sua atuação assume particular relevância em contexto urbano, em áreas de elevada
densidade populacional e em territórios de maior pres são criminal e social, sendo
determinante para a prevenção, deteção e repressão de fenómenos criminais, bem
como para a proximidade e confiança dos cidadãos nas instituições.
De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna de 2024, foram registadas 35 4
878 participações criminais, correspondendo a uma diminuição de 4,6 % da
criminalidade geral face ao ano anterior. Porém, a criminalidade violenta e grave
aumentou 2,6 %, com 14385 participações, revelando um quadro de exigência
operacional acrescida para as forças de segurança.
Acresce que a PSP passou a assumir novas responsabilidades no âmbito do controlo de
fronteiras, na sequência da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da
reorganização do sistema português de controlo de fronteiras, op erada pelo Decreto -
Lei n.º 41/2023, de 2 de junho. Este diploma procedeu à redistribuição de competências
anteriormente exercidas pelo SEF, incluindo para a PSP, no quadro da segurança
aeroportuária e do controlo de fronteiras.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Esta transferência de atribuições representou um acréscimo substancial de
responsabilidade operacional e administrativa para a PSP, sem que tenha existido um
reforço estrutural e proporcional de efetivos, meios e valorização remuneratória.
Não obstante este acréscimo de exigênc ia, a PSP enfrenta uma preocupante perda de
efetivos. Segundo dados divulgados com base no RASI 2025, a PSP perdeu 437 polícias
em 2025, resultado da saída de 895 elementos e da entrada de apenas 458, contando
então com 19661 agentes, chefes e oficiais.
Esta evolução evidencia um problema estrutural de atratividade e retenção, agravado
pelo envelhecimento do corpo policial, pela pressão operacional, pela exigência do
trabalho por turnos, pela exposição permanente ao risco e pelo impacto pessoal e
familiar associado ao exercício da função policial.
O Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública
foi aprovado pelo Decreto -Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, constituindo o
enquadramento legal essencial da carreira e da condição policial.
Em julho de 2024, o Governo celebrou com as estruturas representativas da PSP um
acordo relativo à valorização do suplemento por serviço e risco, prevendo o aumento
faseado da sua componente fixa. Contudo, as estruturas sindicais têm vindo a assinalar
que o acordo não se esgota nessa dimensão, abrangendo também a necessidade de
revisão das carreiras, das tabelas remuneratórias, dos suplementos e de outros
instrumentos regulamentares conexos.
Persistem, assim, matérias que carecem de respos ta política e legislativa urgente,
nomeadamente a melhoria do suplemento por serviço e risco, a renegociação dos
suplementos de patrulha, turno e serviço 112, a resolução dos constrangimentos
associados à mobilidade e a valorização das pensões congeladas ou desatualizadas.
A valorização da PSP não pode ser feita através de medidas parcelares ou avulsas. Exige
uma revisão coerente e estrutural do regime remuneratório e das condições de exercício
de funções, reconhecendo a especificidade da missão policial, o risco permanente, a
disponibilidade exigida, a penosidade do trabalho por turnos, as novas
responsabilidades assumidas em matéria de fronteiras e a necessidade de reforçar a
atratividade e retenção de profissionais.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado
Único do Juntos pelo Povo - JPP, propõe à Assembleia da República que, através do
presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo da República que:
1 - Dê cumprimento integral ao acordo celebrado em 2024 com as estruturas
representativas da Polícia de Segurança Pública, designadamente quanto à revisão das
carreiras, das tabelas remuneratórias, dos suplementos remuneratórios e dos
instrumentos regulamentares conexos.
2 - Promova a revisão do regime remuneratório do pessoal com funções policiais da PSP,
assegurando a sua adequação às exigências atuais da função policial e às novas
responsabilidades assumidas pela instituição.
3 - Proceda à reavaliação e renegociação dos suplementos remunerat órios aplicáveis à
PSP, incluindo, designadamente, o suplemento por serviço e risco, o suplemento de
patrulha, o suplemento de turno, o suplemento 112 e demais suplementos associados
ao risco, penosidade, disponibilidade permanente e especificidade funcional.
4 - Avalie o impacto da transferência de competências anteriormente exercidas pelo
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a PSP, designadamente no âmbito do controlo
de fronteiras aeroportuárias e da segurança aeroportuária, assegurando o
correspondente reforço de efetivos, meios técnicos, formação e valorização
remuneratória.
5 - Apresente medidas concretas para resolver os constrangimentos associados à
mobilidade dos profissionais da PSP, designadamente quando a colocação, deslocação
ou permanência em determinado território implique encargos acrescidos para os
polícias e respetivas famílias.
6 - Avalie e apresente uma solução para a situação das pensões congeladas ou
desatualizadas dos profissionais da PSP, garantindo justiça relativa entre profissi onais
no ativo, aposentados e pensionistas.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
7 - Adote medidas de reforço da atratividade da carreira policial, de retenção de efetivos
e de valorização profissional, tendo em conta a perda líquida de profissionais, o
envelhecimento do corpo policial e o aumento da exigência operacional da PSP.
8 - Assegure que qualquer revisão remuneratória reconhece a especificidade da
condição policial, o risco permanente, a disponibilidade exigida, a penosidade do
trabalho por turnos, as funções de investigação criminal , as novas atribuições em
matéria de fronteiras e o papel essencial da PSP na segurança interna.
Palácio de São Bento, 24 de abril de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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