Documento integral
Projeto de Resolução n.º 626/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a criação urgente do Fundo para Catástrofes Naturais
Exposição de motivos
Sucessivas catástrofes naturais têm ocorrido em Portugal nos últimos tempos, tais como
tempestades, cheias, tornados, incêndios florestais e sismos, cujo expoente máximo foi a recente
depressão Kristin, em que para além de significativos danos materiais, c ausou perdas humanas,
vários feridos e desalojados, assim como interrupção no fornecimento de serviços públicos
essenciais, como energia elétrica, comunicações e água.
Estas ocorrências tendem a surgir cada vez com mais frequência e com maior intensidade no nosso
país, levando várias entidades a sublinhar a importância de se criar um fundo de catástrofes
naturais, dada à debilidade ou mesmo ausência de proteção da população relativamente a estes
tipos de fenómenos.
Acontece que muitos cidadãos afetados por estes fenómenos e pelos consequentes prejuízos, não
dispõem de seguros, por falta de capacidade financeira para a sua contratação ou não conseguem
ativá-los face às limitações impostas pelas respetivas coberturas e exclusões, a que acresce a
impossibilidade de acesso a apoios de cariz municipal, através das CCDR’s ou provenientes da
Administração Central.
De referir que na sequência dos danos causados pela tempestade Kristin, o governo decretou
situação de calamidade, através da Resolução do Conselho de Min istros n.º 15 -B/2026, de 30 de
janeiro1, que de acordo com o disposto no seu n.º 4 “ … a presente resolução não prejudica nem
afasta a responsabilidade das seguradoras, decorrente de eventuais contratos de seguro, nos termos
do disposto no artigo 61.º da Le i de Bases da Proteção Civil ”, procurando assim salvaguardar os
direitos dos cidadãos abrangidos por contratos de seguro.
Sendo que o Conselho de Ministros extraordinário de 1 de fevereiro de 2026, para além de ter
decidido prolongar a situação de calamid ade a té 8 de fevereiro “ considerando as persistentes
necessidades de assistência às populações e continuidade de condições climatéricas muito adversas
nos próximos dias, incluindo o risco extremo de cheias ”2, no ponto 2 do inerente comunicado
1 Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro | DR
2 Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 1 de fevereiro de 2026 - XXV Governo Constitucional
“Aprovou um Decreto-Lei que estabelece as seguintes medidas excecionais e temporárias de apoio
social às pessoas aos danos causados pela tempestade Kristin.”
Pelo exposto, conclui-se que para além de que nem todas as famílias portuguesas possuem seguros
contra este ti po de fenómenos (habitualmente incluídos nos seguros multirriscos habitação e no
seguro automóvel contra todos os riscos), os apoios sociais anunciados pelo governo são
manifestamente insuficientes, uma vez que terão o valor de 537 euros por indivíduo ou d e 1.075
euros por agregado familiar, enquanto no respeitante à habitação própria e permanente, o valor
será até 10 mil euros para obras e intervenções necessárias à reparação ou reconstrução.3
Tendo o ministro da Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, indicado que este apoio
mensal tem natureza temporária, podendo prolongar-se até 12 meses, sublinhando que se destina
a garantir despesas essenciais de sobrevivência e não a financiar obras nas habitações, sendo a
duração avaliada caso a caso pela Segurança Social.4
O referido ministro explicou ainda que os apoios financeiros anunciados pelo Governo para as
vítimas da tempestade Kristin só deverão chegar às famílias afetadas no final de fevereiro, sendo
que até esse momento, sugeriu que os cidadãos utilizem o “ordenado do mês passado”.5
Importa ainda mencionar que em Espanha existe um fundo deste género desde 1962, designado
por Consórcio de Compensação de Seguros(CCS), que por exemplo, pagou4.004,6 milhões de euros
em indemnizações após as inun dações causadas pela depressão DANA que em outubro de 2024
provocou inundações em Espanha, em que chuvas torrenciais, equivalentes ao volume da
precipitação anual, ocorreram em apenas 8 horas em várias áreas no sudeste da Comunidade
Valenciana, Castela-Mancha e Andaluzia, tendo causado a morte de 236 pessoas.
Recorde-se que o Consórcio de Compensação de Seguros (CCS) é um organismo público, sob a tutela
do Ministério de Assuntos Económicos e Transformação Digital espanhol, responsável por
indemnizar clientes de seguros privados por danos que não podem ser cobertos pelas companhias
de seguros e que correspondem a riscos excepcionais.6
3 "Isso não me dá para nada". Habitante de Ourém considera insuficiente apoio do Governo
4 Primeiro financiamento para custos da Kristin são as seguradoras, diz ministro | Tempestade Kristin | PÚBLICO
5 Vítimas da tempestade Kristin à espera de apoios mas Governo 'deixou' uma sugestão: "agora é suposto terem o ordenado do mês
passado" - Postal
6 Fundo de Catástrofes espanhol já pagou 4.000 milhões em estragos da DANA – ECO
É inequívoco que a ocorrência de uma catástrofe de grande abrangência em termos humanos e
estruturais, como a tempestade Kris tin é disso exemplo, provoca um significativo impacto
económico, em que tendo como o exemplo as habitações, que são sem dúvida o maior bem dos
cidadãos, se não houver seguro promovem um grave problema.
Deste modo, tendo por base as perdas não cobertas pelo s seguros tradicionais, a existência de um
Fundo para Catástrofes Naturais permitirá pagamentos mais rápidos, reduzindo a necessidade de
medidas excecionais e maior previsibilidade para famílias e empresas, assim como os tempos de
avaliação de danos e os inerentes pagamentos de indemnizações, sem a complexidade que sempre
envolve pagamentos provenientes da Administração Central.
Segundo Nuno Catarino, Presidente da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros
(APROSE): “Este fundo seria como uma rede de segurança para a economia portuguesa para o caso
de ocorrer uma catástrofe. Ter este tipo de fundos hoje em dia já é uma coisa comum, Marrocos já
tem, a Turquia também tem alguma coisa, o Japão, o Chile, ou seja, todos os países com problemas
catastróficos existenciais têm feito este fundo ao longo dos anos.”7
Por sua vez, Gabriel Bernardino, Presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de
Pensões (ASF), indicou que: “ Portugal continua a ter um problema estrutural de subseguro,
sobretudo no património habitacional e empresarial. Quando ocorre uma catástrofe, a consequência
é inevitável: uma transferência de responsabilidade para o Estado”.
Enquanto, José Galamba de Oliveira, Presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS ),
explicitou que: “ Se tivéssemos um fundo ativo, com regras conhecidas e financiamento
assegurado, uma parte relevante dos danos poderia ser compensada de forma mais rápida e
previsível, evitando atrasos, incerteza e soluções casuísticas”.8
Pelo exposto, na sequência das medidas do governo para os concelhos declarados em situação de
calamidade, que se revelam manifestamente insuficientes, torna-se urgente a criação de um Fundo
para Catástrofes Naturais, que se enquadra na Estratégia Nacional para uma Prote ção Civil
Preventiva 2030 (Estratégia 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021,
de 11 de agosto9.
7 "Criação de fundo para fenómenos sísmicos necessitaria de oito mil milhões de euros", diz líder da APROSE
8 Kristin reacende debate sobre Fundo de Catástrofes Naturais – ECO
9 Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, de 11 de agosto | DR
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CHEGA,
recomendam ao Governo que promova a criação do Fundo para Catástrofes Naturais, apto para dar
resposta imediata às vítimas de catástrofes naturais.
Palácio de S. Bento, 20 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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