Projeto de Resolução n.º 1135/XVII
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes de salvaguarda das Comunidades Terapêuticas em Portugal
As Comunidades Terapêuticas (CT) constituem uma componente relevante da rede nacional de respostas aos comportamentos aditivos e dependências, assegurando programas residenciais especializados dirigidos a pessoas com situações de dependência de maior complexidade clínica e social.
O modelo de intervenção desenvolvido pelas Comunidades Terapêuticas assenta numa abordagem biopsicossocial integrada, articulando acompanhamento terapêutico, desenvolvimento de competências pessoais e sociais e promoção da reinserção familiar, profissional e comunitária. Trata-se de uma resposta particularmente importante para pessoas com trajetórias prolongadas de dependência, contextos de vulnerabilidade social e situações de comorbilidade psiquiátrica.
A evolução dos custos de funcionamento das entidades que integram a rede convencionada, associada às exigências crescentes de qualificação técnica e de conformidade regulatória, tem vindo a colocar desafios acrescidos à sustentabilidade financeira destas respostas.
É, pois, fundamental assegurar que o enquadramento regulatório aplicável às Comunidades Terapêuticas se mantém adequado à sua natureza específica, garantindo simultaneamente elevados padrões de qualidade e segurança, bem como condições proporcionais à missão que desempenham no âmbito da política pública de saúde.
Importa igualmente reforçar a capacidade de planeamento estratégico da rede nacional de respostas aos comportamentos aditivos e dependências, através de mecanismos de monitorização que permitam conhecer a capacidade instalada, os níveis de ocupação, as listas de espera e as necessidades de cobertura territorial.
Neste contexto, torna-se necessário promover uma avaliação integrada da situação das Comunidades Terapêuticas, envolvendo o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P. (ICAD), as entidades representativas do setor e os restantes organismos relevantes, com vista ao reforço da sustentabilidade e da capacidade de resposta desta rede.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Proceda à avaliação da sustentabilidade financeira das Comunidades Terapêuticas convencionadas com o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P. (ICAD), promovendo a adequação dos respetivos mecanismos de financiamento às necessidades destas respostas especializadas;
2. Adote medidas que assegurem maior regularidade, previsibilidade e celeridade nos pagamentos às Comunidades Terapêuticas convencionadas e avaliação dos constrangimentos regulamentares e operacionais, salvaguardando a continuidade e a estabilidade da rede de respostas aos comportamentos aditivos e dependências;
3. Reforce a articulação entre os serviços de saúde, nomeadamente em saúde mental e respostas especializadas em comportamentos aditivos e dependências, melhorando os mecanismos de referenciação e continuidade dos percursos terapêuticos, incluindo as respostas para crianças, adolescentes e jovens.
Palácio de São Bento, 3 de julho de 2026.
As Deputadas e os Deputados,
Irene Costa
Susana Correia
Mariana Vieira da Silva
Sofia Andrade
Carlos Pereira
Elza Pais
Eurídice Pereira
Vítor Guerreiro
Ricardo Lima
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